Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 230º


Art. 230

- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º - Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0041990-13.2025.8.16.0021 - PR - Rel.: Des. Denise Kruger Pereira - J. em 23/09/2026 - DJ 29/09/2026
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO POR MEIO ELETRÔNICO. BIOMETRIA FACIAL CAPTADA COM INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO. POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR CUIDADORA. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. DEVER REFORÇADO DE CAUTELA. CONTRATAÇÃO DESTOANTE DO PADRÃO DE CONSUMO. INDÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO À TERCEIRA QUE INTERVIU NO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO PELO REQUERENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (6ª Câmara Criminal) - 0002311-31.2019.8.16.0113 - PR - Rel.: Des. Fabiane Pieruccini - J. em 24/09/2026 - DJ 25/09/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TORTURA CONTRA PESSOA SOB GUARDA, PODER OU AUTORIDADE (LEI 9.455/1997, ART. 1º, II, E § 4º, II). ABANDONO DE INCAPAZ QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (CP, ART. 133, §§ 2º E 3º, II E III). VÍTIMA PESSOA IDOSA - 91 (NOVENTA E UM) ANOS DE IDADE - QUE, EM RAZÃO DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE, DEPENDIA DE CUIDADOS INTENSIVOS DA RÉ, SUA FILHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL E PROVA ORAL INCAPAZES DE DEMONSTRAR, COM SEGURANÇA, O DOLO ESPECÍFICO DE CASTIGO EXIGIDO PARA O CRIME DE TORTURA. DIVERGÊNCIAS RELEVANTES ENTRE OS RELATOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL E AQUELES COLHIDOS SOB O CONTRADITÓRIO JUDICIAL. TESTEMUNHAS QUE ORA AFIRMAM, ORA NEGAM A OCORRÊNCIA DE OFENSAS VERBAIS. VÍDEO QUE REGISTROU A RÉ FORÇANDO A ALIMENTAÇÃO DA VÍTIMA. GRAVAÇÃO SEM NITIDEZ SUFICIENTE PARA CONCLUIR QUE O ATO TENHA SIDO REALIZADO COM FORÇA EXCESSIVA OU TENHA OCASIONADO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO. ABANDONO DE INCAPAZ NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE DESASSISTÊNCIA DOLOSA, EXPOSIÇÃO A PERIGO CONCRETO E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO MORTE. CERTIDÃO DE ÓBITO EM QUE CONSTA COMO CAUSA DO FALECIMENTO «SENILIDADE E DIABETES», CONDIÇÕES QUE ACOMETIAM A VÍTIMA HÁ TEMPOS E NÃO TEM RELAÇÃO DIRETA COM A CONDUTA ADOTADA PELA RÉ. NÃO DEMONSTRADO QUE O ÓBITO TENHA DECORRIDO DA AUSÊNCIA MOMENTÂNEA DA RÉ, TAMPOUCO QUE ESTA TENHA CONTRIBUÍDO DE MANEIRA RELEVANTE PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AOS ELEMENTOS TÍPICOS DOS DELITOS IMPUTADOS. CONDUTAS PRATICADAS EM CONTEXTO DE CUIDADO INTENSIVO, FRAGILIDADE PSÍQUICA DA RÉ E AUSÊNCIA DE REDE DE APOIO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 230. DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO DE ASSEGURAR A DIGNIDADE, O BEM-ESTAR E A PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA. ECONOMIA DO CUIDADO. ESTUDO QUE EVIDENCIA A ATRIBUIÇÃO DO CUIDADO DE IDOSOS QUASE QUE INTEGRALMENTE À FAMÍLIA, COM IMPACTOS RELEVANTES NA VIDA PESSOAL, FINANCEIRA E PROFISSIONAL DOS CUIDADORES INFORMAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CASO À LUZ DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA PESSOA IDOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER A RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível 1001031-69.2025.8.26.0646 - Urânia - Rel.: Des. Ana Liarte - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
REMESSA NECESSÁRIA. PESSOA IDOSA. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (5ª Câmara Cível) - 0003065-79.2023.8.16.0097 - PR - Rel.: Des. Leonel Cunha - J. em 21/09/2026 - DJ 25/09/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. MEDIDA DE PROTEÇÃO AO IDOSO COM PEDIDO DE ABRIGO EM ENTIDADE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO CUSTEIO DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2186161-79.2026.8.26.0000 - Indaiatuba - Rel.: Des. Mário Roberto Negreiros Velloso - J. em 23/09/2026 - DJ 23/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5028103-03.2024.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Renato Lopes Becho - J. em 19/09/2026 - DJ 23/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. GRATUIDADE LEGAL NO TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.I. Caso em exame
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0079019-29.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Luciane Bortoleto - J. em 19/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa: Direito civil, consumidor e processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Empréstimo consignado na modalidade RMC. Alegação de fraude contratual. Descontos em benefício previdenciário. Indeferimento da tutela provisória. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Recurso conhecido e não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2118319-82.2026.8.26.0000 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Fernão Borba Franco - J. em 21/09/2026 - DJ 21/09/2026
Agravo de instrumento. Idoso. Acolhimento institucional em instituição de longa permanência. Tutela de urgência. Decisão que deferiu o acolhimento do agravado, idoso interditado, em Instituição de Longa Permanência para Idosos, sob pena de multa diária. Dever de assistência ao idoso, primordialmente familiar, mas de responsabilidade subsidiária do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 230 e dos arts. 3º e 37, § 1º, da Lei 10.741/2003. Estudo social superveniente que reforça a necessidade de manutenção da institucionalização especializada e a insuficiência da rede familiar. Institucionalização particular provisória custeada por recursos quase inteiramente consumidos pela própria mensalidade, circunstância que não indica capacidade financeira apta a afastar o dever estatal. Multa diária fixada em valor módico e proporcional. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (7ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0729248-90.2026.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Jansen Fialho De Almeida - J. em 02/09/2026 - DJ 14/09/2026
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Primeira fase. Tomada de decisão apoiada. Pessoa idosa apoiada. Mandato anterior. Procuração pública. Administração de bens e interesses alheios. Distinção entre mandato e tda. Autonomia dogmática dos institutos que não afasta o dever de transparência. Interesse da pessoa apoiada. Marco inicial do dever de prestar contas. Data da outorga da procuração. Dilação do prazo para apresentação das contas. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMSTJMS (4ª Câmara Cível) - 0802657-17.2025.8.12.0026 - Bataguassu - Rel.: Des. Cezar Luiz Miozzo - J. em 04/09/2026 - DJ 09/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES DISPONIBILIZADOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Idoso (Pesquisa Jurisprudência)
Transporte coletivo. Idoso (Pesquisa Jurisprudência)
Idoso. Processo. Tramitação (Pesquisa Jurisprudência)
Idoso. Processo. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
Idoso. Medicamento (Pesquisa Jurisprudência)
Idoso. Atendimento prioritário (Pesquisa Jurisprudência)
Idoso. Estacionamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.048 (Processo. Tramitação. Prioridade).
CPC/2015, art. 53, III, «e] (Competência. Idoso).
CPC, art. 1.211-A (Idoso. Processo. Tramitação. Prioridade).
Lei 12.899, de 18/12/2013 (Administrativo. Consumidor. Idoso. Altera o art. 42 da Lei 10.741, de 01 de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo)
Decreto 5.934, de 18/10/2006 (Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso))
Decreto 5.130, de 07/07/2004 ((Revogado pelo Decreto 5.934, de 18/10/2006). Administrativo. Transporte coletivo interestadual. Regulamenta o art. 40 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 71 ((Vigência em 01/01/2004). Constitucional. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso
Lei 10.048/2000 (Portador de deficiência física. Idoso. Gestante. Lactante. Pessoa acompanhada por crianças de colo. Atendimento prioritário)
Lei 8.742/1993 (Assistência Social. Legislação da Assistência Social)
Lei 8.842/1994 (Política nacional do idoso. Conselho Nacional do Idoso - CNI)
Lei 8.899/1994 (Passe livre. Portador de deficiência. Transporte coletivo)
Decreto 3.691/2000 (regulamenta)
Decreto 1.948/1996 (Regulamenta a Lei 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso)
Decreto 1.744/1995 (Benefício. Portador de deficiência. Idoso)