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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 52

Artigo52

Seção IV - DO SENADO FEDERAL(Ir para)
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Art. 52

- Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;]

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;]

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (original): [XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;]

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; [[CF/88, art. 89.]]

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Acrescenta o inc. XV).

Parágrafo único - Nos casos previstos nos incs. I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

STJ Processual civil. Tributário. Contribuição do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Funrural. Exigibilidade. Não indicação precisa dos dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Matéria de cunho eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Contribuição social incidente sobre a comercialização de produção rural. Pessoa física empregador. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STF. Fundamento exclusivamente constitucional. Tema 669/STF. Exame no recurso especial. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Contribuição do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Funrural. Matéria decidida sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Contribuição do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Funrural. Matéria decidida sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Contribuição social incidente sobre a comercialização de produção rural. Pessoa física empregador. Fundamento exclusivamente constitucional. Tema 669/STF. Exame no recurso especial. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Contribuição do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Funrural. Matéria decidida sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Contribuição social incidente sobre a comercialização de produção rural. Pessoa física empregador. Fundamento exclusivamente constitucional. Tema 669/STF. Exame no recurso especial. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Fundamento estritamente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Tributário. Tema 669 do STF. Empregador rural pessoa física. Contribuição social incidente sobre a comercialização de sua produção (funrural). Fundamento estritamente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito financeiro. Separação dos poderes. Autonomia financeira. Inscrição cadastros de inadimplentes. Princípio da instranscendência de sanções. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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