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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 182

Artigo182

Capítulo II - DA POLÍTICA URBANA(Ir para)
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Art. 182

- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º - É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Município de ribeirão preto. IPTU. Lei complementar municipal 2.415/1970. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação constitucional. Recurso extraordinário. Inexistência. IPTU. Direito local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Sucumbência recíproca. Não ocorrência. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - Isenção de tarifa de água e esgoto prevista na Lei Municipal 1.787/94, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de Água e Esgoto cobrada em face do Município de Rio das Pedras pelo respectivo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE de Rio das Pedras) - Sentença de rejeição, com fundamento na inaplicabilidade da isenção prevista em lei municipal após a delegação da competência regulatória e fiscalizadora à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) - Descabimento - Agência reguladora criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Isenção concedida anteriormente pelo art. 2º da Lei Municipal 1.787/1994, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Previsão do art. 9º, caput e par. 1º, da Lei 8.987/1995 que atine somente à fixação do valor das tarifas, segundo determinados critérios, e demais elementos técnicos, não autorizando a interpretação de que a agência reguladora ou a concessionária do serviços não deve obediência à isenção prévia e expressamente criada pela legislação municipal - Ausência de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de Água e Esgoto cobrada em face do Município de Rio das Pedras pelo respectivo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE de Rio das Pedras) - Sentença de rejeição, com fundamento na inaplicabilidade da isenção prevista em lei municipal após a delegação da competência regulatória e fiscalizadora à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) - Descabimento - Agência reguladora criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Isenção concedida anteriormente pelo art. 2º da Lei Municipal 1.787/1994, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Previsão do art. 9º, caput e par. 1º, da Lei 8.987/1995 que atine somente à fixação do valor das tarifas, segundo determinados critérios, e demais elementos técnicos, não autorizando a interpretação de que a agência reguladora ou a concessionária dos serviços não deve obediência à isenção prévia e expressamente criada pela legislação municipal - Ausência de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Petição inicial. Requisitos adicionais. Ausência do depósito previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Exigência legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse que não impede a continuidade da demanda. Lei Complementar 101/2000, art. 16, caput, I e II, e § 4º, II, da Lei de responsabilidade fiscal. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade das despesas às Leis orçamentárias. Requisitos específicos das ações expropriatórias de imóveis para o desenvolvimento da política urbana. Recurso especial não provido. Processual civil. Administrativo. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 330, IV e CPC/2015, art. 485, I. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 9º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 13. CF/88, art. 5º, XXIV. CF/88, art. 182, § 3º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. IPTU. Limitador de variação nominal. Questão dirimida com base em Lei local (Lei municipal 16.050/2014). Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Matéria constitucional não atacada por meio de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Isenção. Pressupostos para concessão. Norma local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública para compelir o município à realização de diagnóstico sócio-ambiental. Lei 13.465/2017, art. 11. Possibilidade de intervenção do poder judiciário em políticas públicas do executivo, em situações excepcionais, não reconhecidas, pelo tribunal de origem. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da incapacidade econômico-financeira do município, a inviabilizar a realização do diagnóstico sócio-ambiental. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Loteamento urbano. Regularização. Obras de infraestrutura. Responsabilidade. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STF. Prazo exíguo para cumprimento da ordem judicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Lei 13.640, de 26/03/2018 (Administrativo. Altera a Lei 12.587, de 03/01/2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros)
Lei 12.587, de 03/01/2012 ((Vigência em 13/04/2012). Administrativo. Constitucional. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana)
Lei 13.111, de 11/06/2016 (Administrativo. Constitucional. Institui, nos termos do caput do art. 182 da CF/88, Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas).
Lei 12.587, de 03/01/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 7º (Estatuto da Cidade. Do IPTU Progressivo no Tempo)