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- CF/88, art. 167-E acrescentado pela Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º
- Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.] [[CF/88, art. 167.]]
Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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