CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 167º
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.] [[CF/88, art. 167.]]
Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Decisões Relacionadas
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