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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 86

Artigo86

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Art. 86

- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pretendido afastamento cautelar do presidente do senado federal no que se refere ao exercício dessa específica função institucional em razão de ostentar a condição de réu no âmbito de processo de índole penal contra ele existente (inq 2.593/df). Inadmissibilidade, nesse ponto, da postulação cautelar. Circunstância que não impede o parlamentar de presidir a casa legislativa que dirige. A questão da aplicabilidade e do alcance da norma inscrita na CF/88, art. 86, § 1º no que concerne aos substitutos eventuais do presidente da república (CF/88, art. 80). Cláusula constitucional que determina o afastamento preventivo do presidente da república em hipótese de instauração, contra ele, de processo de índole político-administrativa («impeachment») ou de natureza penal (CF/88, art. 86, § 1º). Situação de impedimento que também atinge os substitutos eventuais do chefe do poder executivo da união (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal e presidente do Supremo Tribunal Federal), se e quando convocados a exercer, em caráter interino, a presidência da república. Interdição para o exercício interino da presidência da república que, no entanto, não obsta nem impede que o substituto eventual continue a desempenhar a função de chefia que titulariza no órgão de origem. Referendo parcial da decisão do relator (ministro marco aurélio), deixando de prevalecer no ponto em que ordenava o afastamento imediato do senador renan calheiros do cargo de presidente do senado federal. Mais detalhes

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STF 1. Inquéritos 4.327/DF/STF e 4.483/DF/STF. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade. Mais detalhes

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STF 1. Inquéritos 4.327/DF/STF e 4.483/DF/STF. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade. Mais detalhes

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STF Processo penal. Acordo de colaboração premiada. Possibilidade de rescisão ou de revisão total ou parcial. Sustação de oferecimento de denúncia contra o presidente da república na suprema corte. Descabimento. Análise de teses defensivas pelo STF. Impossibilidade. Precedência do juízo político de admissibilidade pela câmara dos deputados. Inteligência dos arts. 51, I, e 86, da CF/88. Precedentes. Eventual descumprimento de cláusulas dos termos do acordo. Possibilidade de rescisão total ou parcial. Efeitos limitados às partes acordantes. Precedentes. Mais detalhes

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STF Agravo regimental. Inquérito. Denúncia. Corrupção passiva. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república. Suspensão. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados ao agravante. Impossibilidade. Desmembramento dos autos. Possibilidade. Insurgência desprovida. Mais detalhes

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STJ Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública fundada na imputação de prática de ato de improbidade administrativa promovida pelo mpf em desfavor de presidente da república no pleno exercício de seu mandato e mais dois ministros de estado. Extinção da ação quanto aos ministros decretada na instância ordinária, com trânsito em julgado. Descabimento da promoção contra o presidente da república. Conforme orientação pacificada nas cortes superiores. Recurso especial a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Ação penal originária contra governador de estado. Agravo regimental. Crimes de corrupção passiva e lavagem de ativos. Notificação para apresentação de defesa prévia. Lei 8.038/1990, art. 4º. Necessidade de autorização legislativa. Interpretação constitucional. Constituição estadual que não prevê expressamente a manifestação da assembleia legislativa para o processamento do chefe do poder executivo estadual. Inobservância de simetria entre a norma constitucional estadual de Minas Gerais e a das demais unidades da federação, em face do CF/88, art. 51, I. Princípio republicano e responsabilidade dos governantes. Uniformização procedimental que submete ao crivo do poder legislativo estadual o processamento criminal do governador de estado-membro. Princípio federativo. Mais detalhes

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STF Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 317, do CP, CP e 1º, V, VI, VII, da Lei 9.613/1998. Foro por prerrogativa de função. Hipótese em que não é recomendável cisão do processo. Presidente da câmara dos deputados. Não cabimento de aplicação analógica do CF/88, art. 86, § 4º. Cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Inexistência. Preliminares rejeitadas. Colaboração premiada. Regime de sigilo e eficácia perante terceiros. Requisitos do CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade demonstrados em relação à segunda parte da denúncia. Denúncia parcialmente recebida. Mais detalhes

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STF Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. II. Mérito. Deliberações por maioria. 1. Papéis da câmara dos deputados e do senado federal no processo de impeachment (itens c, g, h e I do pedido cautelar). Mais detalhes

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STF Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. IV. Acolhimento parcial do pedido Mais detalhes

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