Art. 55º
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- Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Nos casos dos incs. I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.]
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
Emenda Constitucional de Revisão 6, de 07/06/1994 (Acrescenta o § 4º).Decisões Relacionadas
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE MANDATOS DE VEREADORES POR INCOMPATIBILIDADE FUNCIONAL. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA. SUBMISSÃO AO PLENÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO E A PERDA DOS MANDATOS POR CASSAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA, ANULANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA EXTRA PETITA, NA PARTE EM QUE DECRETOU A CASSAÇÃO DOS MANDATOS ELETIVOS DOS VEREADORES, MANTENDO-A QUANTO AOS DEMAIS TERMOS EM REMESSA NECESSÁRIA.
. CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DE PARLAMENTAR FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO E VINCULADO DA MESA DIRETORA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PERDA IMEDIATA DO MANDATO E POSSE DO SUPLENTE. DECISÃO REFERENDADA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
VEREADOR - CASSAÇÃO - RITO PROCESSUAL - INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - DISTINÇÃO QUANTO A CRIMES DE RESPONSABILIDADE - AFASTAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 46 E MITIGAÇÃO DO DECRETO-Lei 201/1967 - PREPONDERÂNCIA DA LEI LOCAL E DA SIMETRIA COM O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 55 - INICIATIVA DO PROCEDIMENTO QUE NÃO CABE A PREFEITO.
DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR. EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR.
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança visando declarar o alegado direito à compensação de valores recolhidos supostamente a maior, a título de PIS/PASEP, com outros tributos federais. Alegada violação ao CTN, art. 97, IV, Decreto-lei 200/1967, art. 5º, III, Lei complementar 7/1970, art. 1º, § 1º, e Lei complementar 7/1970, art. 10, Lei complementar 8/1970, art. 2º e Lei complementar 8/1970, art. 3º, Decreto 74.379/1974, art. 2º, parágrafo único, e Lei 6.404/1976, art. 236. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Compensação tributária. Aplicação do regime jurídico vigente à época da propositura da ação. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, no tocante à alegada violação à Lei 8.383/1991 e a Lei 9.430/1996, art. 74. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENADO FEDERAL. PERDA DE MANDATO DIANTE DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. CUMPRIMENTO. PROCESSO ESPECÍFICO. RITO. OFERECIMENTO DE OPORTUNIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM VIDEOCONFERÊNCIA. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PRAZO DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA. RECUSA DE PEDIDO DE VISTA POR PARTE DE MEMBRO DA COMISSÃO. QUESTÕES RESOLVIDAS COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. PRECEDENTES.
Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional estadual 64/2008 à constituição de rondônia. Perda de mandato de deputados estaduais e governador. Trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral. CF/88, art. 27, § 1º c/c a CF/88, art. 55, § 3º. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Recurso Exclusivo
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Lei Complementar 81/1994 (De 3 para 8 anos. Prazo. Inelegibilidade. Decoro parlamentar)