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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 238

Artigo238

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Art. 238

- A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

STF Recurso extraordinário. Tema 87/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecido. Julgamento do mérito. Constitucional. Cofins. Pis. Vendas inadimplidas. Aspecto temporal da hipótese de incidência. Regime de competência. Exclusão do crédito tributário. Impossibilidade de equiparação com as hipóteses de cancelamento da venda. CF/88, art. 145, I. CTN, art. 111. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 6.404/1976, art. 177. Lei 7.713/1988, art. 35. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2004. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 1º. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 87/STF. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão das vendas inadimplidas. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, I. CTN, art. 111. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 6.404/1976, art. 177. Lei 7.713/1988, art. 35. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2004. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 1º. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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