Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 238º


Art. 238

- A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 586.482 - Rs - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 23/11/2011 - DJ 18/06/2012
Recurso extraordinário. Tema 87/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecido. Julgamento do mérito. Constitucional. Cofins. Pis. Vendas inadimplidas. Aspecto temporal da hipótese de incidência. Regime de competência. Exclusão do crédito tributário. Impossibilidade de equiparação com as hipóteses de cancelamento da venda. CF/88, art. 145, I. CTN, art. 111. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 6.404/1976, art. 177. Lei 7.713/1988, art. 35. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2004. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 1º. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Pleno) - Repercussão Geral no Rec. Ext. 586.482 - Rs - Rel.: Min. Menezes Direito - J. em 05/06/2008 - DJ 31/07/2008
Recurso extraordinário. Tema 87/STF. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão das vendas inadimplidas. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, I. CTN, art. 111. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 6.404/1976, art. 177. Lei 7.713/1988, art. 35. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2004. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 1º. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.