Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 17

Artigo17

Capítulo V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS(Ir para)
  • Eleitoral. Partido político. Criação. Requisitos
  • Abra a ADCT/88 em nova aba.
Art. 17

- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Emenda Constitucional 97, de 04/10/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.]

Emenda Constitucional 52, de 08/03/2006 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.]

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

Emenda Constitucional 97, de 04/10/2017, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Redação anterior (original): [§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.]

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

§ 5º - Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Emenda Constitucional 97, de 04/10/2017, art. 1º (acrescenta o § 1º).

§ 6º - Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Emenda Constitucional 111, de 28/09/2021, art. 1º (acrescenta o § 6º).

§ 7º - Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

Emenda Constitucional 117, de 05/04/2022, art. 1º (acrescenta o § 7º).

§ 8º - O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Emenda Constitucional 117, de 05/04/2022, art. 1º (acrescenta o § 8º).

STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Administração pública. Proibição de contratar. Empresa. Quadro. Crime ou contravenção penal. Atos discriminatórios. Condenado. Lei SP 10.218, de 12/02/1999. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XXXIX, XVL. CF/88, art. 17, I, «b» e «c», II, «b» e § 1º. CF/88, art. 22, I, XXVII. CF/88, art. 24, § 2º. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 62, § 1º, II, «b». CF/88, art. 84, II. Lei 7.716/1989. Lei 8.666/1993. CLT, art. 372. CLT, art. 373. CLT, art. 374. CLT, art. 375. CLT, art. 376. CLT, art. 377. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Autonomia dos partidos políticos. Observância da legislação eleitoral. Não violação ao caráter nacional dos partidos políticos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Autonomia dos partidos políticos. Observância da legislação eleitoral. Não violação ao caráter nacional dos partidos políticos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Policial civil. Aposentadoria especial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º e CF/88, art. 17. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e CF/88, art. 17. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Aposentadoria especial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e CF/88, art. 17. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e eleitoral. Imprescindibilidade do absoluto respeito aos princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular. Lei 9.504/1997, art. 28, § 12 (Lei das eleições). Prestação de contas das doações de partidos para candidatos. Necessidade de identificação dos particulares responsáveis pela doação ao partido. Exigência republicana de transparência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Seguridade social. Direito previdenciário e administrativo. Servidor público. Aposentadoria especial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao art 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e CF/88, art. 17. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Constitucional e eleitoral. Imprescindibilidade do absoluto respeito aos princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular. Lei 9.504/1997, art. 28, § 12 (Lei das eleições). Prestação de contas das doações de partidos para candidatos. Necessidade de identificação dos particulares responsáveis pela doação ao partido. Exigência republicana de transparência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Emenda Constitucional 97, de 04/10/2017, art. 2º (A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º da CF/88, art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020).
Emenda Constitucional 97, de 04/10/2017, art. 2º (Partido político. Acesso ao fundo partidária e à propaganda gratuita).
Emenda Constitucional 91, de 18/02/2016, art. 1º (Eleitoral. Partido político. Partidário. Desfiliação partidária excepcional)
Lei 9.096/1995 (Partido político)
3.685/DF/STF (O Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Emenda Constitucional 52/2006. Os ministros decidiram, por 9 x 2 votos que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006. Em seu voto, o ministro Eros Grau, também julgou procedente a ADI, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 2º da Emenda Constitucional 52/2006, para definir que o seu art. 1º não se aplica às eleições de 2006. Eis a ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Emenda Constitucional 52/2006. art. 2º. Aplicação imediata da nova regra sobre coligações partidárias eleitorais, introduzida no texto do CF/88, art. 17, § 1º. Alegação de violação ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF/88, art. 16) e às garantias individuais da segurança jurídica e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, caput, e LIV). Limites materiais à atividade do legislador constituinte reformador. CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, art. 5º, § 2º.).