Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 172

Artigo172

  • Abra a ADCT/88 em nova aba.
Art. 172

- A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?