CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 46º
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- O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com 2 suplentes.
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Recurso Exclusivo
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