Art. 217º
Seção III - DO DESPORTO(Ir para)
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Art. 217
- É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º - O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO FISCAL. ENTIDADE DESPORTIVA. AUTONOMIA DESPORTIVA. CONSTITUI, ART. 217, IÇÃO FEDERAL. Lei 9.615/1998 (LEI PELÉ). EQUIPARAÇÃO A SOCIEDADES EMPRESÁRIAS PARA FINS FISCAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TÉCNICA DE JULGAMENTO PER RELATIONEM.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CPC, art. 1.025. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CPC, art. 1.025. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DIREITO EMPRESARIAL E CONCORRENCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF). FORNECIMENTO DE PRODUTOS LICENCIADOS. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DIREITO EMPRESARIAL E CONCORRENCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF). FORNECIMENTO DE PRODUTOS LICENCIADOS. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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