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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 80º


Art. 80

- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - MANDADO DE SEGURANÇA 25.700 - DF - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 09/08/2023 - DJ 15/08/2023
Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão. Prescrição. Inocorrência. Conduta capitulada como crime (CP, art. 313-a). Aplicação do prazo previsto na legislação penal. Cerceamento de defesa. Ausência. Competência. Ministro de estado. Delegação válida. Sanção. Cumprimento imediato. Legalidade. Ordem denegada.
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STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 26.447 - DF - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 20/09/2022 - DJ 22/09/2022
Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Demissão. Anulação. Penalidade. Proporcionalidade. Observância. Direito líquido e certo. Ausência. Autoridade coatora. Competência. Denegação da segurança.
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STFSTF (Pleno) - Ref. na MC na arguição de descumprimento de 402 - DF - Rel.: Min. Celso de Mello - J. em 07/12/2016 - DJ 28/08/2018
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pretendido afastamento cautelar do presidente do senado federal no que se refere ao exercício dessa específica função institucional em razão de ostentar a condição de réu no âmbito de processo de índole penal contra ele existente (inq 2.593/df). Inadmissibilidade, nesse ponto, da postulação cautelar. Circunstância que não impede o parlamentar de presidir a casa legislativa que dirige. A questão da aplicabilidade e do alcance da norma inscrita na CF/88, art. 86, § 1º no que concerne aos substitutos eventuais do presidente da república (CF/88, art. 80). Cláusula constitucional que determina o afastamento preventivo do presidente da república em hipótese de instauração, contra ele, de processo de índole político-administrativa («impeachment») ou de natureza penal (CF/88, art. 86, § 1º). Situação de impedimento que também atinge os substitutos eventuais do chefe do poder executivo da união (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal e presidente do Supremo Tribunal Federal), se e quando convocados a exercer, em caráter interino, a presidência da república. Interdição para o exercício interino da presidência da república que, no entanto, não obsta nem impede que o substituto eventual continue a desempenhar a função de chefia que titulariza no órgão de origem. Referendo parcial da decisão do relator (ministro marco aurélio), deixando de prevalecer no ponto em que ordenava o afastamento imediato do senador renan calheiros do cargo de presidente do senado federal.
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STFSTF (1ª T.) - AgRg no Rec. Ext. 655.647 - AM - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 11/11/2014 - DJ 18/12/2014
Agravo regimental no recurso extraordinário. Representação por inconstitucionalidade. Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Manaus-AM, que dispõe sobre os substitutos eventuais do prefeito e vice-prefeito no caso de dupla vacância. Matéria que não se submete ao princípio da simetria. Autonomia municipal. Entendimento não superado no julgamento do RE 317.574. Precedentes.
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STJSTJ (Pleno) - AgRg no Ag 1.404.254 - RJ - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 27/09/2011 - DJ 17/10/2011
Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agente político eleito para o cargo de deputado federal. Ação que pode ensejar a perda do mandato. Foro privilegiado. Entendimento jurisprudencial da corte especial do STJ. Remessa dos autos ao STF. CF/88, art. 37, § 4º. CF/88, art. 53, § 1º. CF/88, art. 80, V. CF/88, art. 86. CF/88, art. 192, I, «c». CF/88, art. 105, I, «a». Lei 8.429/1992, art. 17. CPP, art. 84, § 2º (redação da Lei 10.628/2002). Lei 1.079/1950, art. 77. Lei 1.079/1950, art. 78. Decreto-lei 201/1967.
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Recurso Exclusivo

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