Art. 56º
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- Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias.
§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
§ 3º - Na hipótese do inc. I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Tema 209/STF. Mérito. Julgamento do mérito. Repercussão reconhecida no AI [jurnum=749128/STF exi=1]749128/SP[/jurnum]. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «d», sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista na CF/88, CF/88, art. 150, VI, «d». 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no AI [jurnum=749128/STF exi=1]749128/SP[/jurnum]).
Recurso especial repetitivo. Tema 340/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Coisa julgada. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988 e de inexistência de relação jurídico-tributária. Súmula 239/STF. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, caput. Ofensa caracterizada. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes da 1ª Seção do STJ. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Lei 7.856/1989. Lei 8.034/1990. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.383/1991. Lei 8.541/1992. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Tema 209/STF. Direito Constitucional e Tributário. FINSOCIAL. Fatos geradores anteriores e posteriores à Constituição Federal de 1988. Alcance da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «d», sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (Repercussão julgada no RE [jurnum=628.122/STF exi=1]628.122/SP[/jurnum].).
Mandado de segurança. Medida liminar. Decisão do colegiado. Possibilidade. Mandato parlamentar. Tramitação e processamento de representação por quebra de decoro parlamentar. Deputado federal licenciado e investido no cargo de ministro de estado. Liminar indeferida.
Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização. Publicação de notícia inverídica pela imprensa. Prazo prescricional. Decadência. Responsabilidade tarifada. Não recepção pela CF/88. Lei 5.250/67, art. 56. CF/88, art. 5º, V e X.
Recurso Exclusivo
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