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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 56

Artigo56

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Art. 56

- Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias.

§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

§ 3º - Na hipótese do inc. I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administrativa. Vereadores. Recebimento de verba indenizatória decorrente de participação em sessões legislativas alegadamente extraordinárias. (i) nulidade da decisão singular agravada ao argumento da ausência de precedentes acerca da questão debatida nos autos. Inocorrência. (ii) natureza das reuniões legislativas estabelecida pelo tribunal de origem com base na exegese do CF/88, art. 56, § 7º. Impossibilidade do exame dessa questão em recurso especial. Prejudicialidade dos recursos extraordinários simultaneamente interpostos com os especiais. Não configuração. (iii) violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 inocorrência. (iv) condenação pela prática de ato de improbidade que atenta conta princípios da administração pública. Presença de dolo na conduta dos réus afirmada pelas instâncias ordinárias. Interpretação do Lei 8.429/1992, art. 11 em conformidade com a jurisprudência do STJ. (v) existência de atos normativos locais que autorizariam o pagamento das questionadas parcelas indenizatórias. Inaptidão de tais diplomas para afastar o dolo com que agiram os implicados. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Tema 209/STF. Mérito. Julgamento do mérito. Repercussão reconhecida no AI [jurnum=749128/STF exi=1]749128/SP[/jurnum]. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «d», sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista na CF/88, CF/88, art. 150, VI, «d». 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no AI [jurnum=749128/STF exi=1]749128/SP[/jurnum]). Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 340/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Coisa julgada. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988 e de inexistência de relação jurídico-tributária. Súmula 239/STF. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, caput. Ofensa caracterizada. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes da 1ª Seção do STJ. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Lei 7.856/1989. Lei 8.034/1990. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.383/1991. Lei 8.541/1992. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Tema 209/STF. Direito Constitucional e Tributário. FINSOCIAL. Fatos geradores anteriores e posteriores à Constituição Federal de 1988. Alcance da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «d», sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (Repercussão julgada no RE [jurnum=628.122/STF exi=1]628.122/SP[/jurnum].). Mais detalhes

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STF Mandado de segurança. Medida liminar. Decisão do colegiado. Possibilidade. Mandato parlamentar. Tramitação e processamento de representação por quebra de decoro parlamentar. Deputado federal licenciado e investido no cargo de ministro de estado. Liminar indeferida. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização. Publicação de notícia inverídica pela imprensa. Prazo prescricional. Decadência. Responsabilidade tarifada. Não recepção pela CF/88. Lei 5.250/67, art. 56. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Decreto-lei 1.940/82. ADCT da CF/88, art. 56. Lei Complementar 70/91. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Tributario. FINSOCIAL. Contribuição social. Parâmetros. Normas de regência. FINSOCIAL. Balizamento temporal. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Decreto-lei 1.940/82. Mais detalhes

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