Art. 51º
Seção III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS(Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;]
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. [[CF/88, art. 89.]]
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CF/88, art. 89, e ss. (Organização, competência e a finalidade do Conselho da República)