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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 148

Artigo148

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Art. 148

- A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, [b]. [[CF/88, art. 150.]]

Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar RJ 147, de 27/06/2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar RJ 163, de 31/03/2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 96, I; CF/88, art. 100, caput; CF/88, art. 148; CF/88, art. 168; CF/88, art. 170, II; e CF/88, CF/88, art. 192. 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409/BA/STF, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080, Min. Luiz Fux; ADI 5353/MG/STF, Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente. Mais detalhes

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STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei estadual 12.069/2004, em sua redação original, da Lei RS estadual 12.585/2006 e Lei RS 14.738/2015 art. 5º. Disponibilização ao estado de 95% dos recursos de depósitos judiciais para finalidades discricionárias. Desacordo com as normas federais de regência. Invasão da competência da união para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais de direito financeiro (CF/88, art. 22, I, e CF/88, art. 24, I). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. CF/88, art. 5º. Caput. CF/88, art. 100, caput. CF/88, art. 148, I e II. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165, § 9º, II. CF/88, art. 167, VII. CF/88, art. 168. CF/88, art. 170, II. CF/88, art. 192. Emenda Constitucional 99/2017. Lei Complementar 151/2015, art. 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei Complementar 151/2015, art. 7º, I, II, III, IV, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei Complementar 151/2015, art. 9º, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 10, §§ 1º e 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 11. Lei Complementar 151/2015, art. 12. Lei Complementar 151/2015, art. 13. Lei 10.482/2002, art. 1º. Lei 10.482/2002, art. 2º. Lei 10.482/2002, art. 3º. Lei 10.482/2002, art. 4º. Lei 10.482/2002, art. 5º. Lei 10.482/2002, art. 6º. Lei 10.482/2002, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 1º. Lei 11.429/2006, art. 2º. Lei 11.429/2006, art. 3º. Lei 11.429/2006, art. 4º. Lei 11.429/2006, art. 5º. Lei 11.429/2006, art. 6º. Lei 11.429/2006, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 8º. Lei 11.429/2006, art. 9º. Lei 11.429/2006, art. 10. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 117/STF. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prejuízo. Compensação. Limite anual. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16. Constitucionalidade. CTN, art. 43. Lei 8.981/1995, art. 42. Lei 8.981/1995, art. 58. Lei 9.065/1995, art. 15. Lei 9.065/1995, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Civil e processual civil. Ação de indenização. Bloqueio de ativos financeiros. Plano collor. Lei 8.024/1990. CF/88, art. 5º, XXII e LIV, CF/88, art. 22, VI, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 148, I e II, CF/88, art. 150, IV. Matéria suscitada originariamente em embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI. Verificação no caso concreto. Ofensa reflexa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa aa CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Alegada contrariedade aa CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Ofensa reflexa. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos credenciados às operadoras de seguros privados de assistência à saúde. Leis 8.212/1991 e 9.656/1998. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. Aplicação do CPC, art. 1.033, CPC. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto na vigência do CPC/1973 agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infração de natureza grave, cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo, no prazo legal (código de trânsito de Brasileiro, art. 233). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da cnh. Infração de natureza administrativa. Interpretação teleológica do CTB, CF/88, art. 148, § 3º. Não aplicação, art. 97 e da Súmula Vinculante 10, do STF. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante nesta corte. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Tema 84/STF. Julgamento do mérito. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. Valores de descontos incondicionais. Base de cálculo. Inclusão. Lei 7.798/1989, art. 15. Inconstitucionalidade formal. Lei complementar. Exigibilidade. CTN, art. 47, II, «a». Lei 7.798/1989, art. 15. CF/88, art. 146, I, II e III, «a», CF/88, art. 148, CF/88, art. 153, IV, CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º. Lei 4.502/1964, art. 14, II, §§ 1º e 2º. CTN, art. 47, II, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 311/STF. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Correção monetária. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. [jurnum=242.689/STF exi=1]242.689/PR[/jurnum]). Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Hermenêutica. Aplicação da Lei tempo. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. [jurnum=242.689/STF exi=1]242.689/PR[/jurnum]). Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 368/STJ. Embargos de declaração rejeitados. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 567, II. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB/1916, art. 1.065. CF/88, art. 100, § 13, CF/88, art. 148 e CF/88, art. 173, § 1º, II. ADCT/88, art. 78. CTN, art. 15 e CTN, art. 123. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CTN, art. 15 (Empréstimo compulsório).
Decreto-lei 1.782/1980 (Empréstimo compulsório. Absorção temporária de poder aquisitivo).
Decreto-lei 2.047/1983 (Empréstimo compulsório. Calamidade pública)
Decreto-lei 2.288/1986 (Empréstimo compulsório. Veículos).
ADCT/88, art. 34, § 12 (Empréstimo compulsório. Eltrobras).