CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 94º
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- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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TJSPTJSP (Órgão Especial) - Agravo Regimental Cível 2277068-71.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Fernando Torres Garcia - J. em 27/11/2024 - DJ 29/11/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. I.
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STJSTJ (3ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.304.110 - SC - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 11/04/2023 - DJ 13/04/2023
Administrativo. Quinto constitucional. Denúncia. Declaração de nulidade pela OAB/SC. Ineficácia do ato de nomeação pelo governador. Ato complexo. Ausência de competência. Situação jurídica já consolidada. Recurso não conhecido. Recurso não provido.
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 5.588 - RN - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 05/09/2022 - DJ 08/11/2022
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE. QUINTO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 524/2014 LOCAL. LISTA SÊXTUPLA. ELABORAÇÃO PRÉVIA DE LISTA DÉCUPLA POR MEMBROS ATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
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STFSTF (Pleno) - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.391 - DF - Rel.: Minª. Rosa Weber - J. em 20/04/2020 - DJ 11/05/2020
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c». CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 4.134 - DF - Rel.: Min. Edson Fachin - J. em 18/10/2019 - DJ 02/12/2019
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI, art. 15, I 8.625/1993. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART.
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 2.319 - PR - Rel.: Min. Roberto Barroso - J. em 30/08/2019 - DJ 16/09/2019
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos e expressões constantes da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Complementar 85, de 27.12.1999, do Estado do Paraná. Normas que condicionam a aprovação do Procurador-Geral de Justiça à nomeação pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembleia Legislativa. Dispositivo que impede que o Procurador-Geral de Justiça concorra às vagas do quinto em Tribunal especificadas no CF/88, art. 94. Teto para os vencimentos da carreira do Ministério Público Estadual. Violação aos arts. 2º, 94 e 128, § 3º, da CF/88. Jurisprudência dominante. Precedentes.
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STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no AgInt no Confl. de Comp. 155.873 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 08/05/2019 - DJ 29/05/2019
Embargos de declaração. Conflito de competência. Processual civil. Ação popular. Anulação do procedimento de escolha do ocupante da vaga de desembargador. Revogação do ato de nomeação pelo governador estadual. Extinção dos processos. Perda do objeto do presente feito. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
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STJSTJ (1ª Seção) - Agint no Confl. de Comp. 155.873 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 26/09/2018 - DJ 23/11/2018
Processual civil. Conflito de competência. Ação popular. Anulação do procedimento de escolha do ocupante da vaga de desembargador. Revogação do ato de nomeação pelo governador estadual. Extinção dos processos. Perda do objeto do presente feito.
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STFSTF (Pleno) - AgRg na ADPF 311 - DF - Rel.: Min. Teori Zavascki - J. em 08/12/2016 - DJ 06/02/2017
Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Demora, pela presidência da república, na nomeação de magistrados. Ausência de ato, omissivo ou comissivo, que contrarie a constituição. Pleito a provimento de caráter normativo. Subsidiariedade. Arguição inadmissível.
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STFSTF (2ª T.) - AgRg em Mand. Seg. 27.228 - RS - Rel.: Min. Celso de Mello - J. em 30/06/2015 - DJ 05/11/2015
Mandado de segurança. Procedimento de controle administrativo. Ato coator emanado do e. Conselho nacional de justiça. Provimento do cargo de desembargador do tribunal de Justiça Estadual pela regra do quinto constitucional. Formação da lista tríplice. Nomeação. Ato administrativo complexo, do qual participam o tribunal de origem e o chefe do poder executivo (CF/88, art. 94, parágrafo único). Deliberação daquele órgão de controle do poder judiciário referente a quem já foi nomeado pelo governador de estado e devidamente empossado. Incompetência material do cnj para proferir decisões administrativas que alcancem ou atinjam manifestações volitivas emanadas de órgãos ou autoridades absolutamente estranhos ao seu âmbito de atuação. Legitimidade jurídica da decisão agravada, cuja eficácia resta inteiramente mantida. Recurso de agravo improvido.
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Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 94 (Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 103-B, (Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
CF/88, art. 104, II (STJ. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 107, I (TRF. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 111, § 2º (TST. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 111-A, I (TST. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 115, I (TRT. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 123, parágrafo único, I (STM. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 103-B, (Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
CF/88, art. 104, II (STJ. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 107, I (TRF. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 111, § 2º (TST. Quinto Constitucional).
CF/88, art. 111-A, I (TST. Quinto Constitucional).
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