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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 189

Artigo189

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Art. 189

- Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

Parágrafo único - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vício formal do CF/88, art. 189, I do Estado de Rondônia. Ocorrência. Competência concorrente. Dispositivo impugnado dispõe sobre matéria de caráter geral. Existência de legislação federal que regula a matéria. 3. Inocorrência de vício material. Não regulação de matéria tributária e orçamentária dos Territórios. 4. Inexistência de vício formal do CF/88, art. 189, §§ 5º e 6º do Estado de Rondônia. Regras estaduais de caráter específico. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente. Mais detalhes

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Lei 8.629/1993, art. 19, e ss. (Dos beneficiários)