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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 341.5938.5888.8116

351 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. PROLAGOS. SISTEMA DE CAPTAÇÃO POR TEMPO SECO. DANO AO MEIO AMBIENTE. MORTANDADE DE PEIXES.

Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Entendimento da Corte Superior segundo o qual, em caso de dano ambiental, os pescadores artesanais são considerados consumidores por equiparação, na forma do CDC, art. 17 (AgInt nos EDcl no CC 132.505/RJ). Incidência da Lei 8.078/90, art. 88, que veda a denunciação a lide, prevendo a possibilidade de ajuizamento da ação regressiva. Responsabilidade direta da concessionária de serviços públicos, inclusive em face de terceiros, na fo... ()

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Doc. 652.3764.4692.6626

352 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 171. PLEITOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E NULIDADE DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ANPP. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca a extinção da ação penal por ausência de condição de procedibilidade da ação penal (representação). Alternativamente, requer seja reconhecida a incompetência territorial do Juízo de Jacarepaguá e, ainda, seja declarada a nulidade da denúncia em razão da recomendação do Procurador-Geral de Justiça para o oferecimento de ANPP. 2. Consoante se observa dos autos, eis que eletrônicos, constata-se que a Denúncia foi oferecida em 25/... ()

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Doc. 182.3460.8000.2000

353 - STJ. Ação possessória. Administrativo. Desapropriação judicial indireta. Direito de sequela. Direito a propriedade. Reintegração de posse. Caso concreto. Impossibilidade. Invasão do imóvel por milhares de famílias de baixa renda. Omissão do estado em fornecer força policial para o cumprimento do mandado judicial. Apossamento administrativo e ocupação consolidada. Ação reintegratória. Conversão em indenizatória. Pedido. Princípio da congruência. Teoria da substanciação. Posterior exame como desapropriação judicial. Supremacia do interesse público e social sobre o particular. Indenização. Responsabilidade do Estado e do Município. Julgamento extra petita e reformatio in pejus. Não ocorrência. Legitimidade ad causam. Justo preço. Justa indenização. Parâmetros para a avaliação. Supressão de instância. Cálculo do valor. Liquidação de sentença. Iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXII e XXII. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CPC, art. 461, § 1º. CPC, art. 462. CPC, art. 475. CPC, art. 515.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Hipótese em que a parte autora, a despeito de ter conseguido ordem judicial de reintegração de posse desde 1991, encontra-se p... ()

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Doc. 103.1674.7571.5400

354 - TRT2. Embargos de terceiro preventivo. Possibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.

«... 3. Do cabimento de embargos de terceiro preventivo: Afirma a agravante que seriam cabíveis embargos de terceiro diante da ameaça de turbação ou esbulho da posse. Assevera que teria juntado o mandado de citação para provar a apreensão que estaria prestes a ser consumada. Requer que o agravo seja provido para determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que prossiga na instrução e julgamento do feito. Razão assiste à agravante. Os embargos de terceiro são ação... ()

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Doc. 483.1122.6242.9247

355 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA DE 207 DO BLOCO 07, SITUADA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ¿FRAMES RESIDENCE ¿ VILA DA MÍDIA¿, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. A AUTORA ALEGA QUE O VALOR OBTIDO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO QUE LHE FOI APROVADO NÃO FOI SUFICIENTE, RESTANDO INCAPAZ DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IMÓVEL. REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO COM A CONDENAÇÃO DAS RÉS À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES JÁ PAGOS, IMEDIATAMENTE, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE JANEIRO DE 2017, CONFORME CLÁUSULA 12.2 E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00; REQUER A CONDENAÇÃO DA 3ª RÉ (SAWALA) A INDENIZAR O DANO MATERIAL COMPROVADO, NO VALOR DE R$29.563,32, FACE A FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE A PARTE AUTORA E AS RÉS TIC FRAMES E CONSTRUTORA CALPER E CONDENÁ-LAS SOLIDARIAMENTE A DEVOLVER À AUTORA 90% DOS PAGAMENTOS POR ELA REALIZADOS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO E JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS EM RELAÇÃO ÀS TRÊS RÉS, E AINDA O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$29.563,32, REFERENTE À TAXA DE CORRETAGEM DEDUZIDO CONTRA A 3ª RÉ SAWALA IMOBILIÁRIA LTDA. INCONFORMADA, A AUTORA APELA (APELANTE 1). REQUER A REFORMA DO JULGADO E A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00, ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. INCONFORMADAS A TIC FRAMES E A CONSTRUTORA CALPER APELAM (APELANTES 2). ALEGAM QUE NÃO É POSSÍVEL DEVOLVER QUALQUER QUANTIA À APELADA, UMA VEZ QUE O CONTRATO FIRMADO POSSUI CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE; QUE NÃO DERAM CAUSA À RESCISÃO PRETENDIDA PELA AUTORA; QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA; QUE CASO A AUTORA PRETENDA A RESCISÃO, ESTA DEVERÁ SER REALIZADA NA FORMA DO CONTRATO, NA FORMA DO art. 474 DO CC/02, ALÉM DE PROMOVER a LeiLÃO DOS DIREITOS DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA EXTRAJUDICIALMENTE, CONFORME AUTORIZADO, TAMBÉM, PELa Lei 4.591/64, art. 63 C/C LEI 4.864/65, art. 1º, VII. ADUZ QUE FOI REALIZADO a LeiLÃO DA UNIDADE PELO VALOR DE R$493.661,96, NÃO HAVENDO SALDO A SER RESTITUÍDO, EIS QUE INFERIOR AO DÉBITO DA AUTORA. ADUZEM QUE NO CASO DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ TER COMO TERMO INICIAL A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO DA CITAÇÃO. REQUEREM A REFORMA DO JULGADO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE À AUTORA (APELANTE 1). ASSISTE PARCIAL RAZÃO ÀS CONSTRUTORAS (APELANTES 2). RESTOU CLARO QUE A RESCISÃO SE DEU POR CULPA DA PRÓPRIA AUTORA, QUE ADMITIU NÃO TER RENDA SUFICIENTE PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE CORRETAGEM DEVIDA, NA FORMA DO art. 725 DO CC/02, SENDO QUE A DESISTÊNCIA NA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO SE DEU POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA CORRETORA. QUANTO AO APELO DA PARTE RÉ, VERIFICA-SE QUE A DEMANDANTE, ALÉM DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, PAGOU PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PERDA DA CORRETAGEM QUE NÃO ABRANGE A INTEGRALIDADE DO MONTANTE PAGO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, POR INICIATIVA DO DEVEDOR, SE ESTE NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. MERECE REPARO A SENTENÇA PARA CONDENAR AS RÉS/APELANTES 2 A DEVOLVER À PARTE AUTORA/APELADA O MONTANTE DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE PAGOS (PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). NÃO PROVIDO O PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALOR COM BASE NO MONTANTE OBTIDO PELO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ QUE AS RÉS/APELANTES 2 BUSCARAM RESILIR O CONTRATO CONFORME SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, TANTO QUE LEVARAM O IMÓVEL A LEILÃO, INCLUSIVE QUANDO JÁ HAVIAM SIDO NOTIFICADAS PELA AUTORA DA INTENÇÃO DO DISTRATO, DEVENDO, PORTANTO, ASSUMIR OS ÔNUS DA SUA DECISÃO. COM RELAÇÃO AO TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP: 1740911 DF) QUE, «NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS ANTERIORES À Lei 13.786/2018, EM QUE É PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR DE FORMA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO". TRATANDO-SE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA, MERA REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA PELA INFLAÇÃO, DEVE INCIDIR A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, COMO CORRETAMENTE DISPÔS A SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DAS RÉS PARA ADEQUAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, DEVENDO SER FIXADO COMO MARCO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, E DETERMINAR A RETENÇÃO DE 20%, COM DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE ADIMPLIDOS. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 231.0060.7321.2123

356 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Gratificação de curso. Leis estaduais 3.725/2012 e 5.748/2021. Militar estadual. Permanência em serviço ativo na situação de agregado até a transferência para reserva remunerada. Período que deve ser computado como se o militar na ativa estivesse. Inteligência da Lei estadual 1.154/1975. Provimento do recurso.

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Doc. 404.7867.1772.7976

357 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADAS. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nas razões do recurso de revista, a parte sustenta que o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaraçã... ()

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Doc. 170.2754.0002.4100

358 - STJ. Administrativo e processual civil. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Desnecessidade. Divergência jurisprudencial demonstrada. Improbidade administrativa. Contratação direta de serviço de advocacia pelo município. Ausência de prejuízo no caso concreto. Violação da Lei 8.666/1993, art. 3º, Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25 da e Lei 8.429/1992, art. 11. Execução dos serviços contratados. Aplicação de multa civil em patamar mínimo.

«Publicação do acórdão recorrido anteriormente à vigência do novo CPC/2015 1. No caso, o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. Desnecessidade de sobrestamento do feito a... ()

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Doc. 163.2273.5206.4308

359 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade - Anexos XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar 1, de 15 de janeiro de 2013, do Município de Orlândia, que preveem os cargos de provimento em comissão de «Assessor Técnico I», «Assessor Técnico II», «Assessor Técnico III», «Chefe de Seção de Patrimônio Público e Almoxarifado», «Chefe de Seção de Protocolo», «Chefe de Seção de Transportes», «Chefe do Departamento Administrativo - DAE», «Chefe da Secretaria Juríd... ()

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Doc. 286.6943.4416.7415

360 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O TRT registrou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade-fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta.» Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Nesse contexto, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das respectivas normas coletivas dessa categoria profissional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: «Em razão do enquadramento como financiária, são aplicáveis as determinações quanto à jornada de trabalho constantes no CLT, art. 224, caput e na Súmula 55/TST, devendo ser consideradas extras as horas prestadas além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal.» Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT ressaltou que este Tribunal Superior, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12- 00, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, considerando que à época da vigência do contrato de trabalho da reclamante estava em vigor o CLT, art. 384, reconheceu-lhe o direito ao intervalo previsto nesse dispositivo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Além disso, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". Daí o reconhecimento de grupo econômico quando havia controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não bastava a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, ou quando uma empresa fosse sócia majoritária da outra (portanto detendo o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implicava, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST nesse sentido . No caso concreto, o TRT consignou que, da análise dos atos constitutivos, «extrai-se a existência de grupo econômico, com sócios em comum, desempenho de atividades convergentes, consistentes na concessão de crédito, financiamento e investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo contrato de trabalho celebrado com o reclamante.» A Corte Regional constatou que, embora a ADOBE se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço de instituição financeira. Assim, manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Embora tais aspectos fáticos, por si apenas, pudessem não ser suficientes para a configuração de grupo econômico para os fatos ocorridos antes da Lei 13.467/17, no caso verificou-se, ainda, que, «Da Ata de Assembleia Geral de 2015 da CREFISA consta como Presidente Leila Mejdalani Pereira, como Secretário José Roberto Lamacchia e como acionista Crefipar participações e empreendimentos LTDA. (Id. 92e5aed). No documento de Alteração do Contrato Social da ADOBE consta como acionista José Roberto Lamacchia e, como diretora superintendente, Leila Mejdalani Pereira (Id. f3f82f1 e Id. b19cfc4).» Portanto, para além de sócios comuns, a Presidente da CREFISA é também diretora superintendente da ADOBE, evidenciando-se, assim, o entrelaçamento entre os órgãos diretivos das empresas reclamadas ( interlocking) e a consequente configuração de grupo econômico, conforme julgados da Sexta Turma. Robustece essa conclusão o entendimento da Primeira Turma do STF que igualmente reconhece o grupo econômico formado entre ADOBE e CREFISA. Logo, revela-se irrepreensível o reconhecimento do grupo econômico formado pelas reclamadas para fins de impor-lhes a responsabilidade solidária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Em geral, o empregado integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador. Quando o empregador atua em mais de uma atividade econômica, se conectadas a categorias profissionais distintas, o enquadramento sindical do empregado é definido conforme a atividade preponderante, salvo se este for membro de categoria diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º. No caso concreto, a Corte Regional consignou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade- fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta.» Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Em consequência, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional. Assim, a reclamante desempenhava atividades relacionadas à concessão de crédito, típicas de empregados financiários, e, considerando que sua empregadora (ADOBE) desenvolvia atividades financeiras em benefícios de clientes da Crefisa S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, é inarredável o enquadramento na categoria profissional dos financiários e consequentemente o reconhecimento dos benefícios e aplicação das normas coletivas respectivas. Há julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 7 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 174.1161.8003.3400

361 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Ausência de indicação das razões pelas quais os dispositivos legais foram considerados violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento.

«1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapossamento Administrativo promovida pelas empresas Alemoa S/A Imóveis e Participações e outros contra a União e a Funai, objetivando expulsar a Comunidade dos Índios Guaranis do Rio Silveira das terras demarcadas pelo Decreto 94.568/1987. 2. O Tribunal a quo manteve integralmente a sentença de improcedência do pedido, sob os seguintes fundamentos: «Em âmbito de provas, então, o riquíssimo/exuberante r. Laudo Pericial e os depoimentos teste... ()

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Doc. 252.1083.5023.6548

362 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPACHO ADUANEIRO E ASSESSORIA E COORDENAÇÃO LOGÍSTICO PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE PERECIMENTO DA CARGA APÓS INCÊNDIO QUE ATINGIU ARMAZÉM DO CORRÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DESPACHANTE ADUANEIRA CONTRATADA

(corré) E AO INTERVENIENTE ANUENTE RESPONSÁVEL PELA ARMAZENAGEM (corréu). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CORRÉ JFF INSPECTION SERVICES DO BRASIL. PRELIMINARES. DESERÇÃO. Não conhecimento do apelo do corréu de Joselito Francisco Zoreck. Interessado não comprovou o recolhimento do preparo depois do indeferimento do pedido de justiça gratuita, no prazo assinalado no v. acórdão julgado por esta Câmara. Deserção configurada. Recurso não conhecido. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.... ()

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Doc. 501.5698.6625.5157

363 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos previstos nas Leis Complementares de 3, de 16 de janeiro de 1997, 300, de 23 de dezembro de 2008, 327, de 10 de dezembro de 2009, 346, de 26 de maio de 2010, 449, de 7 de maio de 2013, 474, de 19 de fevereiro de 2014, 550, de 3 de agosto de 2016, 563, de 13 de janeiro de 2017, 565, de 24 de janeiro de 2017, e 774, de 3 de agosto de 2022, todas do Município de Paulistânia - Previsão de diversos «empregos em comissão» e funções de conf... ()

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Doc. 187.3130.9014.9500

364 - STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, art. 924.

«[...] O cerne da controvérsia, como delimitou o e. Relator, consiste em definir se o reconhecimento do direito real de habitação para o cônjuge/companheiro sobrevivente, previsto no CCB/2002, art. 1.831, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do (a) titular deste direito. Após ouvir atentamente o voto do eminente Relator, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, bem como o voto da Ministra NANCY ANDRIGHI, adianto-me que me alinho, ao primeiro, pelas razões a seguir. C... ()

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Doc. 145.4862.9006.1100

365 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Lucentis. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.

«1. Preliminar de ausência de ausência de direito líquido e certo não conhecida. 2. De fato, o laudo e a prescrição médica Dra. Caroline Amorim Pontes (CRM 18.193) são atualizados declarando a necessidade da aplicação do Lucentis para tratamento do Edema macular cistóide (fls. 24), e recusa da Secretaria de Saúde em fornecer o medicamento, através de Ofício 2-2309/13, em 23/09/2013, com a conclusão que o medicamento não é fornecido gratuitamente pelo SUS. 3. Quem prescrev... ()

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Doc. 172.0293.2003.6100

366 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Questões relevantes suscitadas e não valoradas no acórdão hostilizado. Omissão configurada. Histórico da demanda

«1. Trata-se de ação de indenização com fundamento na suposta desapropriação indireta, decorrente da criação do Parque Recreativo Sucupira, por meio da Lei Distrital 1.318, de 23 de dezembro de 1996. A autora, ora recorrida, alega que perdeu ilegalmente o exercício do direito de propriedade sobre seus treze (13) lotes de imóveis, com área total de 5.231,69 m2. 2. O pedido foi julgado parcialmente procedente, em 7.10.2014, tendo sido fixada indenização no montante de R$2.032.137,... ()

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Doc. 709.2580.8156.4361

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRESENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO EX OFFICIO. 1.

Insurge-se a ré contra o decisum que julgou procedente o pedido inicial para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da ação proposta. A título de indenização pelas benfeitorias realizadas, condenou a autora ao pagamento da quantia de R$ 1.403,32, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. Por fim, condenou os réus ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça defe... ()

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Doc. 494.6246.6338.8827

368 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Pretensão veiculada em juízo por meio da qual almeja a Demandante sejam as Demandadas compelidas à indenização pelas perdas e danos sofridos e à realização dos reparos necessários, além do pagamento de compensação pela lesão extrapatrimonial suportada e da repetição, em dobro, de valores despendidos a título de comissão de corretagem, consultoria e taxa de evolução de obra, fundamentalmente, em decorrência de alegados atrasos na entrega do bem adquirido, assim como ante a presença de possíveis problemas estruturais e sustentada dissonância do bem jurídico recebido com os termos do memorial descritivo. Sentença de parcial procedência para «a) Condenar os réus, solidariamente, a devolverem à parte autora, a título de indenização por danos materiais, na forma simples, a quantia indevidamente paga a título de «serviços de assessoria e intermediação», qual seja, R$ 700,00 (setecentos reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do efetivo desembolso (Súmula 331 do TJ); b) Condenar os réus, solidariamente, a procederem à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da parte autora, instalando-a em área comum do condomínio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a presente condenação em obrigação de fazer convertida em condenação em perdas e danos, acaso demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer aqui imposta, em valor a se apurar em liquidação de sentença, tomando-se como base a desvalorização do imóvel; c) Condenar os réus, solidariamente, a indenizarem os danos morais causados, com quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, haja vista tratar-se de responsabilidade civil contratual". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Prejudicial de mérito da decadência, atinente à pretensão de retirada de caixa de gordura/esgoto da área privativa do apartamento. Vícios ocultos. Distinção entre danos de natureza circa rem, relacionados diretamente à coisa, a ela atrelados e que provocam a perda de seu valor intrínseco, e extra rem, que são aqueles provocados na pessoa ou no patrimônio do proprietário, mas apenas indiretamente associados ao vício constatado no bem. Danos circa rem, imanentes ao vício do produto, que se sujeitam a prazo decadencial, ao passo que os de natureza extra rem, os quais possuem apenas uma conexão mediata com o vício constatado, regulam-se pelo lapso de caráter prescricional. Pleito relativo à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da Autora que ostenta natureza circa rem, cuja indenização se submete ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26, II e §3º, CDC). Recebimento das chaves pela Demandante em agosto de 2014 e proposta a presente demanda apenas em março de 2016. Decadência caracterizada. Extinção do feito quanto a este pedido que se impõe, com base no CPC, art. 487, II. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Pedido compensatório pela lesão extrapatrimonial que possui caráter extra rem. Sujeição ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o qual restou devidamente observado. Compensação por danos morais. Perspectiva objetiva. Instalação de caixa de gordura/esgoto em área privativa do imóvel da Recorrida que se quedou incontroversa. Tese recursal delineada apenas no sentido de que tal engenharia de construção encontrava guarida no memorial descritivo. Referido documento que possui natureza eminentemente técnica, ostentando aspectos que fogem ao conhecimento ordinário do adquirente da unidade. Eventuais adoções de procedimentos de construção que venham a impactar o usufruto da propriedade que devem ser comunicadas de forma clara e inequívoca ao consumidor, dada sua vulnerabilidade informacional. Ausência de elementos de prova em tal sentido. Demandadas que não se desincumbiram a contento do respectivo encargo probatório atinente à cientificação da Postulante acerca da restrição existente em sua propriedade, caracterizando-se o descumprimento de dever anexo de informação, sob o prisma da cláusula geral de boa-fé objetiva. Localização de caixas de gordura/esgoto no interior de área privativa de determinada unidade que decerto ocasiona impactos ao proprietário, seja sob o ponto de vista de desvalorização do bem jurídico, seja por possível contato com agentes insalubres existente no material orgânico transportado, o que, por evidente, transcende o mero aborrecimento e vilipendia aspectos existenciais, a configurar dano moral. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo juízo de origem. Montante estabelecido em patamar consentâneo com aquele costumeiramente fixado em casos semelhantes. Impossibilidade de aplicação da regra constante do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do Apelo.

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Doc. 227.4183.2512.5547

369 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO. NOVO MARCO LEGAL. LEI 14.230/21. AGENTE POLÍTICO. FATO OCORRIDO EM PRIMEIRO MANDATO. PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.

Ação proposta pelo Ministério Público para verificar eventual ato de improbidade administrativa na celebração do contrato administrativo 182/2017, após realização de suposta licitação, pelo MUNICÍPIO DE BURITAMA com a pessoa jurídica VITORIA COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, durante a gestão do prefeito, ora agravante, RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, na data de 29/11/2017. A decisão recorrida afastou alegação de inépcia da inicial; manteve a indisponibilidade de... ()

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Doc. 111.8939.5583.1496

370 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ARTS. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E LEI 9613/1998, art. 1º, V E § 2º, I - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1.

Habeas Corpus impetrado em favor de Sergio José Annichino, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo 0298194-87.2016.8.19.0001, em que se pretende o trancamento da ação penal, argumentando-se, em síntese, que, após arquivados os autos do Inquérito Policial a requerimento do Ministério Público «considerando a ausência de substrato mínimo para a propositura de ação penal», a Juíza a quo, sem qualquer jus... ()

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Doc. 195.5395.1001.0100

371 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.

«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, q... ()

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Doc. 230.9190.2488.6749

372 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Acolhimento dos embargos de declaração, pelo tribunal de origem. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alegada ofensa aos arts. 84, § 5º, 95 e 97 do CDC, 461, § 5º, do CPC/73, 1º, I e VI, da Lei 7.347/1985 e 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Normas de caráter genérico. Inexistência de comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada imprescritibilidade da ação, em relação ao município réu. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo, ora agravante, ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação dos cinco réus - Município de Mauá, COFAP - Companhia Fabricadora de Peças, Administradora e Construtora Soma Ltda, SQG Empreendimentos e Construções Ltda e Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas Habitacionais S... ()

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Doc. 894.7814.8694.4104

373 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. ASSESSORIA. NOMEAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE EXERCÍCIO FICTÍCIO DAS FUNÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU; PREJUDICADO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Os recursos. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por ex-parlamentar estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido em ação de improbidade administrativa, para suspender-lhe os direitos políticos, proibi-lo de contratar com o Poder Público e condená-lo ao pagamento de multa civil equivalente ao dano suportado pelo erário, correspondente à remuneração recebida por assessores cujas funções se reputaram fictícias («funcionários-fantasma»... ()

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Doc. 186.4895.9000.2200

374 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Habeas data. Cabimento. Obtenção de certidão junto ao Instituto Militar de Engenharia - IME. Contagem para o benefício do adicional por tempo de serviço. Direito à informação. CF/88, art. 5º, XXXIII. Impropriedade da via eleita. Pleito que deve ser deduzido em sede de writ of mandamus. Lei 9.507/1997, art. 7º, III.

«1. A Constituição Federal prevê, (CF/88, art. 5º, LXXII) que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 2. A Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997, por sua vez, ao disciplinar o habeas data, acrescentou mais u... ()

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Doc. 211.2101.1698.2773

375 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Alegação de prática de improbidade administrativa. Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Sentença anulada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Súmula 329/STJ. Princípio da congruência. Interpretação lógico sistemática da petição inicial. Súmula 83/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o Banco Santander Brasil S/A, JR Fagundes e Associados Ltda. Mauricio Caetano da Silva, Marcelo Ferreira Dourado, Ronald Toller Tavares e Paulo Veiga Ferraz Pereira, ex-funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Tal ação teve por fundamento as conclusões do Procedimento Preparatório 2741/04, cujo objeto foi apurar as circunstâncias em que se deu a... ()

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Doc. 220.7010.1970.8769

376 - STJ. indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.

1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, a... ()

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Doc. 128.0430.9079.5576

377 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B», DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 195.9240.2000.0000

378 - STJ. Ação penal originária. Conselheiro de Tribunal de Contas. Escândalo dos gafanhotos. Preliminares rejeitadas. Prescrição da pretensão punitiva configurada em relação a dois réus. Peculato-desvio. Efetiva configuração da responsabilidade criminal dos demais réus. Ação penal julgada parcialmente procedente. Do objeto da ação penal

«1 - Os fatos que compõem o objeto da presente ação penal dizem respeito à prática do crime de peculato-desvio previsto no CP, art. 312 por R. C, H. M. M. e D. da S. B, por sua atuação no que ficou conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, em que teriam desviado recursos públicos por meio da inserção de nomes de servidores públicos fantasmas na folha de pagamento de órgãos públicos do Estado de Roraima. DAS PRELIMINARES 2 - Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para p... ()

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Doc. 241.0301.1206.4335

379 - STJ. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.

1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do mome... ()

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Doc. 231.1010.8586.5400

380 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Princípio in dubio pro societate. Justa causa. Indícios mínimos. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão de primeira instância que, em Ação Civil Pública, recebeu apenas em parte a inicial e excluiu do feito os ora agravantes. A ação principal tem como objeto a prática de ato de improbidade administrativa por dano ao Erário causado em razão da dispensa irregular de licitação para a contratação da entidade União Cultural e Educacional Panamericana - UNIPANAMERICANA para a prestação de serviços de atendimento e ... ()

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Doc. 195.9240.2000.0100

381 - STJ. Ação penal originária. Conselheiro de Tribunal de Contas. Escândalo dos gafanhotos. Preliminares rejeitadas. Prescrição da pretensão punitiva configurada em relação a dois réus. Peculato-desvio. Efetiva configuração da responsabilidade criminal dos demais réus. Ação penal julgada parcialmente procedente. Do objeto da ação penal

«1 - Os fatos que compõem o objeto da presente ação penal dizem respeito à prática do crime de peculato-desvio previsto no CP, art. 312 por M. R. de H. F, R. C, V. S. de S. e D. da S. B, em razão de, no que ficou conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, teriam desviado recursos públicos por meio da inserção de nomes de servidores públicos fantasmas na folha de pagamento de órgãos públicos do Estado de Roraima. DAS PRELIMINARES 2 - Ofensa ao princípio do devido processo lega... ()

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Doc. 535.8317.0968.2649

382 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR. DESTAQUE. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR QUE SOMENTE SE VERIFICA APÓS A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos produtos e serviços ofertados pelos demandados. 2. Verifica-se dos autos que as partes pactuaram, por meio dos contratos intitulados «Instrumento particular de promessa de compra e venda... ()

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Doc. 125.7444.0000.3000

383 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/1916, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... VOTO VENCIDO. O que se extrai dos autos, consoante bem relatado pela e. Min. Nancy Andrighi, em apertada síntese, é que R. D. C. ora recorrido, moveu ação ordinária objetivando o reconhecimento de união estável homoafetiva, cumulada com pedido de partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia, contra F. J. F. ao fundamento de ter com o mesmo convivido, em vínculo homoafetivo. A Corte de origem, ao apreciar o pedido, em sede de apelação, manteve hígida a sentença que re... ()

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Doc. 125.9195.4000.2800

384 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

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Doc. 134.7424.2000.2200

385 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. OCPC/1973, art. 397 prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação (art. 396): Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois ... ()

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Doc. 132.1618.7257.6011

386 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACAMBI, POR INFRAÇÃO AO ART. 35, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO AUTÔNOMA PUGNANDO, EM SEDE DE LIMINAR, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, A FIM DE QUE A REVISIONANDA AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, A FIM DE DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Kamilly de Andrade Zamboni, representada patrono constituído, com fulcro no CPP, art. 621, visando desconstituir a coisa julgada. Em 1º grau de jurisdição, a ora requerente foi condenada nos autos da ação penal 0001225-69.2019.8.19.0039, processada perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Paracambi, por infração ao art. 35, c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, por sentença proferida em 23.05.2023, às penas finais de 06 (seis) a... ()

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Doc. 103.1674.7544.2900

387 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.

«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. A questão enseja polêmica doutrinária e jurisprudencial por demais interessante. As posições em conflito apresentam argumentos respeitáveis. Todavia, inclino-me para a orientação seguida pelo c. Pretório Excelso no RE 102490/SP (por maioria, com dois votos vencidos), em Sessão Plenária (Relator: Ministro Moreira Alves), publicado na RTJ 135/161-192. Diz a ementa: ... ()

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Doc. 103.1674.7539.8600

388 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.

«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. A questão enseja polêmica doutrinária e jurisprudencial por demais interessante. As posições em conflito apresentam argumentos respeitáveis. Todavia, inclino-me para a orientação seguida pelo c. Pretório Excelso no RE 102490/SP (por maioria, com dois votos vencidos), em Sessão Plenária (Relator: Ministro Moreira Alves), publicado na RTJ 135/161-192. Diz a ementa: ... ()

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Doc. 115.4103.7000.5600

389 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. 2.1. Inicialmente, ressalta-se que o pedido não diz respeito tão-somente à condenação do médico ao pagamento de indenização por ter submetido o marido da ora recorrida à cirurgia tida por desnecessária, mas por ter havido erro na escolha do procedimento, ante a desconsideração do risco em função da debilidade do paciente, portador de doença de Alzheimer, e da sua... ()

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Doc. 275.8332.4140.8056

390 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.

Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmen... ()

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Doc. 125.5323.6000.1500

391 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.

«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei e ... ()

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Doc. 122.1831.7000.6900

392 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. Segundo levantamento dos pro... ()

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Doc. 134.3833.2001.0000

393 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. A improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei 8.429/1992 a determinadas condutas praticadas por qualquer agente público e ta... ()

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Doc. 123.9262.8000.5000

394 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo e... ()

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Doc. 250.4011.0868.4705

395 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação pública. Improbidade administrativa. Arts. 10, caput, I e 11, ambos da lia. Promotor de justiça. Legitimidade ativa. Preliminar afastada. Acórdão recorrido reformado. Provimento do recurso especial. Devolução dos autos à corte de origem para exame do mérito da apelação do réu.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá, objetivando a condena ção dos réus nas sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12, II, pela prática das condutas previstas nos arts. 10, caput e I e 11, ambos da mesma lei, além do ressarcimento solidário da quantia de R$ 417.204,82 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos). II - Na sentença, julgaram-se p... ()

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Doc. 190.8581.0000.2300

396 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 132.5182.7000.6000

397 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: a) possibilidade ou não de o fundo de comércio e o estabelecimento comercial agregarem valor à recorrente e serem considerados na apuração de haveres, ainda que em relação a uma sociedade não empresária; b) parâmetro utilizado para a apuração dos haveres do sócio excluído do quadro social, pleiteando a recorrente a utilização do balanço patrimonial por ela anexado aos autos. 3.1. No tocante ao primeiro questionamen... ()

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Doc. 193.9241.1000.2100

398 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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