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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 70

Artigo70

Capítulo VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 70

- Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recupeção do meio ambiente.

§ 1º - São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 2º - Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

§ 3º - A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

§ 4º - As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

STJ Administrativo, ambiental e processual civil. Agravo interno no agravo recurso especial. Auto de infração. Poda e supressão de exemplares arbór eos. Redução do valor da sanção pecuniária. Lei, Art. 70, I 9.605/98. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação o Decreto regulamentar. Ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou Lei. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ambiental. Ação anulatória. Multa administrativa. Auto de infração desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame da divergência jurisprudência prejudicada. Não realização do cotejo analítico. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa ambiental. Alegada violação a Lei 9.605/1998, art. 70 e Decreto 6.514/2008, art. 24, I, II e § 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Revisão do valor da multa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ambiental. Auto de infração. Supressão de vegetação nativa. Capitulação do ato. Princípio da anterioridade. Decreto não previa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Desimportância na capitulação. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Direito ambiental. Auto de infração. Prática ilegal de pesca marítima. Sanção administrativa de multa e apreensão de bens envolvidos na prática da infração ambiental. Atuação sancionadora dentro dos parâmetros legais. Recurso especial provido. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Atividade pesqueira. Lei 11.959/2009. Licenciamento ambiental. Lei 6.938/1981, art. 10, caput. Ausência de licença de operação. Lei 9.605/1998, art. 60 e Lei 9.605/1998, art. 70 c/c o Decreto 6.514/2008, art. 66. Poder de polícia ambiental. Lei complementar 140/2011. Sisnama. Sistema nacional do meio ambiente. Resolução conama 237/1997. Efeitos do ato de protocolo e da tramitação de pedido de licença ou autorização ambiental. Omissão ou ineficácia dos órgãos locais. Competência supletiva do ibama. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Meio ambiente. Auto de infração. Sanção de advertência à empresa rhodia S/A. Pela cetesb. Lançamento de água em desacordo com a legislação ambiental. Falta de indicação do dispositivo legal. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Reexame de provas. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Área de preservação permanente. Duna. Terreno non aedificandi. Dano ambiental in re ipsa. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Restauração da área degradada. Competência do ibama. Lei complementar 140/2011. Poder de polícia ambiental. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental. Infração administrativa. Fauna silvestre. Lei 5.197/1967. Exposição à venda de estrelas-do-mar (oreaster reticulatus). Lei 9.605/1998. Animal marinho ameaçado de extinção. Portaria 445/2014, do ministério do meio ambiente. Multa. Legalidade. Distinção entre sanção administrativa e sanção penal. Princípio da legalidade. Legitimidade do Decreto 6.514/2008. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação anulatória de auto de infração. Realização de pesca com redes de arrasto. Reconvenção por dano ambiental extinta sem julgamento de mérito. Acórdão recorrido que afirma não serem o pedido e a causa de pedir da reconvenção conexos com a ação principal, nem com o fundamento da defesa. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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