Carregando...
Carregando...
CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 4º


Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO(Ir para)
Art. 4º

- A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Lei 9.008, de 21/03/1995 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 4º - (...) bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (...).]

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

CF/88, art. 5º (Veja)

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da CF/88), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

CF/88, art. 170 (Ordem econômica).
CCB/2002, art. 422 (Boa-fé objetiva).

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IX).

X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. X).
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0002194-58.2025.8.16.0136 - PR - Rel.: Des. Rosaldo Elias Pacagnan - J. em 09/10/2026 - DJ 09/10/2026
Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO APENAS NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO CONTRATUAL. REGISTRO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO POSTAL. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJACTJAC (Primeira Câmara Cível) - Apelação Cível 0700411-09.2025.8.01.0006 - Acrelândia - Rel.: Des. Lois Arruda - J. em 08/10/2026 - DJ 09/10/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDOS. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA DO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0034124-35.2018.8.19.0208 - RJ - Rel.: Des. Regina Lucia Passos - J. em 07/10/2026 - DJ 09/10/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) - 5074195-74.2025.8.24.0930 - SC - Rel.: Des. Edson Marcos de Mendonca - J. em 09/10/2026 - DJ 09/10/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGADA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO GRAFOTÉCNICO PARTICULAR NÃO IMPUGNADO TECNICAMENTE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. TEMA 1.061 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS ANTERIORES A 30/03/2021 E EM DOBRO DOS POSTERIORES. CONTRATOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCONTOS REITERADOS E DE EXPRESSIVA REPERCUSSÃO ECONÔMICA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) - 5038333-29.2024.8.24.0008 - SC - Rel.: Des. Edson Marcos de Mendonca - J. em 09/10/2026 - DJ 09/10/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Comercial) - 5010096-36.2025.8.24.0012 - SC - Rel.: Des. Rodolfo Tridapalli - J. em 08/10/2026 - DJ 08/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO ORIGINÁRIO E INSTRUMENTOS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO INCOMPLETA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTI...
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.234033-1/002 - MG - Rel.: Des. João Cancio - J. em 06/10/2026 - DJ 07/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RUPTURA DE PRÓTESE MAMÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE GUARDA DO PRODUTO PARA FUTURA PERÍCIA. PROVA DIABÓLICA REVERSA. arts. 6º, VIII, E 38 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CUMULADOS COM O art. 373, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (8ª Câmara Cível) - 0007600-64.2023.8.16.0028 - PR - Rel.: Des. Substituta Adriana De Lourdes Simette - J. em 05/10/2026 - DJ 06/10/2026
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais. Demora excessiva em atendimento bancário prioritário. Consumidor idoso e com insuficiência renal crônica submetido à hemodiálise. Espera aproximada de uma hora e cinquenta minutos. Configuração excepcional de dano moral. Narrativa na inicial de dores durante o período de espera. Recurso conhecido e provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0000896-11.2018.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Regina Lucia Passos - J. em 30/09/2026 - DJ 06/10/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONTRATO INDIVIDUAL/FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0036586-21.2024.8.16.0019 - PR - Rel.: Des. Luciane Bortoleto - J. em 03/10/2026 - DJ 05/10/2026
Ementa: Direito civil, direito do consumidor e direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Alegação de fraude. Recurso de apelação não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.