Carregando...
Carregando...
Lei 4.591, de 16/12/1964

Art. 63º


Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES(Ir para)
Art. 63

- É lícito estipular no contrato, sem prejuízo de outras sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de 3 prestações do preço da construção, quer estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas posteriormente, quando foro caso, depois de prévia notificação com o prazo de 10 dias para purgação da mora, implique na rescisão do contrato, conforme nele se fixar, ou que, na falta de pagamento, pelo débito respondem os direitos à respectiva fração ideal de terreno e à parte construída adicionada, na forma abaixo estabelecida, se outra forma não fixar o contrato.

§ 1º - Se o débito não for liquidado no prazo de 10 dias, após solicitação da Comissão de Representantes, esta ficará, desde logo, de pleno direito, autorizada a efetuar, no prazo que fixar, em público leilão anunciado pela forma que o contrato previr, a venda, promessa de venda ou de cessão, ou a cessão da quota de terreno e correspondente parte construída e direitos, bem como a sub-rogação do contrato de construção.

§ 2º - Se o maior lanço obtido for inferior ao desembolso efetuado pelo inadimplente, para a quota do terreno e a construção, despesas acarretadas e as percentagens expressas no parágrafo seguinte será realizada nova praça no prazo estipulado no contrato. Nesta segunda praça, será aceito o maior lanço apurado, ainda que inferior àquele total, VETADO.

§ 3º - No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime de Assembléia-Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio.

§ 4º - Do preço que for apurado no leilão, serão deduzidas as quantias em débito, todas as despesas ocorridas, inclusive honorário de advogado e anúncios, e mais 5% a título de comissão e 10% de multa compensatória, que reverterão em benefício do condomínio de todos os contratantes, com exceção do faltoso, ao qual será entregue o saldo, se houver.

§ 5º - Para os fins das medidas estipuladas neste artigo, a Comissão de Representantes ficará investida de mandato irrevogável, isento do imposto do selo, na vigência do contrato geral de construção da obra, com poderes necessários para, em nome do condômino inadimplente, efetuar as citadas transações, podendo para este fim fixar preços, ajustar condições, sub-rogar o arrematante nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de construção e da quota de terreno e construção; outorgar as competentes escrituras e contratos, receber preços, dar quitações; imitir o arrematante na posse do imóvel; transmitir domínio, direito e ação; responder pela evicção; receber citação, propor e variar de ações; e também dos poderes [ad juditia], a serem substabelecidos a advogado lealmente habilitado.

§ 6º - A morte, falência ou concordata do condomínio ou sua dissolução, se se tratar de sociedade, não revogará o mandato de que trata o parágrafo anterior, o qual poderá ser exercido pela Comissão de Representantes até a conclusão dos pagamentos devidos, ainda que a unidade pertença a menor de idade.

§ 7º - Os eventuais débitos fiscais ou para com a Previdência Social, não impedirão a alienação por leilão público. Neste caso, ao condômino somente será entregue o saldo, se houver, desde que prove estar quite com o Fisco e a Previdência Social, devendo a Comissão de Representantes, em caso contrário, consignar judicialmente a importância equivalente aos débitos existentes dando ciência do fato à entidade credora.

§ 8º - Independentemente das disposições deste artigo e seus parágrafos, e como penalidades preliminares, poderá o contrato de construção estabelecer a incidência de multas e juros de mora em caso de atraso no depósito de contribuições sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.

§ 9º - O contrato poderá dispor que o valor das prestações pagas com atraso, seja corrigível em função da variação do índice geral de preços mensalmente publicado pelo Conselho Nacional de Economia, que reflita as oscilações do poder aquisitivo da moeda nacional.

§ 10 - O membro da Comissão de Representantes que incorrer na falta prevista neste artigo, estará sujeito à perda automática do mandato e deverá ser substituído segundo dispuser o contrato.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.972.681 - SP - Rel.: Min. Luís Carlos Gambogi - J. em 22/09/2026 - DJ 28/09/2026
Direito civil. Agravo interno. Incorporação imobiliária. Comissão de representantes. Patrimônio de afetação. Alcance da sub-rogação do lei 4.591/1964, art. 31-f, § 11. Restituição de valores a adquirentes que rescindiram. Responsabilidade afastada. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003709-84.2021.8.26.0068 - Santana de Parnaíba - Rel.: Des. Fleury de Alvarenga - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
Apelação Cível. Compromisso de Compra e Venda de Imóvel. Ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial c/c distrato e restituição de valores. Sentença que julga improcedente a ação. Apelo do autor. Inadimplemento incontroverso. Constituição em mora regularmente efetivada. Leilão extrajudicial realizado nos termos da Lei 4.591/1964, art. 63. Ausência de nulidade. Editais regularmente publicados. Tabela Price. Inexistência de anatocismo ou abusividade, conforme conclusão pericial. Adimplemento substancial não configurado. Arrematação do imóvel em segunda Leilão para satisfação do débito. Extinção da relação contratual pela excussão extrajudicial da garantia. Ausência de saldo remanescente em favor do comprador. Pedido de distrato prejudicado. Indenização por benfeitorias não comprovadas. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0017185-52.2019.8.19.0205 - RJ - Rel.: Des. Luiz Umpierre De Mello Serra - J. em 15/09/2026 - DJ 23/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INADIMPLÊNCIA DOS ADQUIRENTES. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO DE SALDO REMANESCENTE. TERMO DE QUITAÇÃO. LEI 4.591/64, art. 63. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVA O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. art. 85, §2º DO CPC. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0036503-53.2016.8.19.0002 - RJ - Rel.: Des. Rosa Maria Cirigliano Maneschy - J. em 10/09/2026 - DJ 16/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. FORTUITO INTERNO. INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0031294-35.2018.8.19.0002 - RJ - Rel.: Des. Rosa Maria Cirigliano Maneschy - J. em 10/09/2026 - DJ 16/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. FORTUITO INTERNO. INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1165035-83.2023.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Enio Zuliani - J. em 10/09/2026 - DJ 11/09/2026
Indenização. Adquirente de apartamento que não cumpriu os deveres introduzidos pela assunção de responsabilidade do Condomínio de Construção, que, nos termos da Lei 4591/64, concluiu o empreendimento no lugar da Bancoop, que não justificou a paralisação e a não conclusão de todos os blocos de unidades e da área comum. Sucessão sacramentada em acordo judicial e aprovada em assembleia, surgindo daí o dever de adimplir o saldo residual exigido para conclusão do empreendimento. O apelante não quitou e o apartamento foi leiloado nos termos da Lei 4591/64, art. 63, § 1º, uma sucessão de atos com consequências drásticas e legítimas. Inadmissibilidade de atribuir a Bancoop e Sindicato dos Bancários responsabilidade pela frustração, que, pela dinâmica dos acontecimentos e julgados dos Tribunais, decorre do inadimplemento do comprador. Não provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.119.614 - RJ - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 31/08/2026 - DJ 08/09/2026
Processual civil e consumidor. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Alegação de contradição sobre a incidência da Súmula 7/stj no tema do lei 4.591/1964, art. 63. Não ocorrência. Omissão quanto ao CPC, art. 1.025(CPC/2015) e ao prequestionamento ficto. Não ocorrência. Omissão sobre o pedido principal de validade de cláusula de retenção superior e sobre o pedido subsidiário de mínimo de 25%. Não ocorrência. Omissão quanto aos requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 no cotejo analítico. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.708.907 - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Aplicação do cdc. Legitimidade passiva. Revisão. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/stj. lei 4.591/1964, art. 63. Omissão. Acolhimento para suprir o vício, sem efeitos modificativos.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.076.437 - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Rescisão contratual. Leilão extrajudicial. lei 4.591/1964, art. 63. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Súmulas 5, 7, 83 e 543 do stj.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.215.750 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de resolução contratual com restituição de parcelas pagas. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.