CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1521º
Capítulo III - DOS IMPEDIMENTOS(Ir para)
Art. 1.521- Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.22.183005-2/004 - MG - Rel.: Des. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto - J. em 17/06/2025 - DJ 17/06/2025
Apelações cíveis. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Preliminares de incompetência territorial e cerceamento de defesa. Rejeitadas. União estável. CCB/2002, art. 1.723. Requisitos preenchidos. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Veículo adquirido onerosamente na constância da união. Subrogação. Partilha devida da diferença. Bens móveis. Venda após a separação. Indenização. Sentença reformada parcialmente.
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.485.464 - SP - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 08/04/2025 - DJ 10/04/2025
Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fraude em licitação. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11, Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 2º. Aptidão da inicial, enriquecimento, dolo específico e dano. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tipicidade mantida. Ressarcimento do dano. Solidariedade. Manutenção. Pena de multa. Alteração para o máximo atualmente previsto. Provimento parcial. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CF/88, art. 74, §1º e CF/88, art. 5º, XLV. Lei 12.846/2013, art. 4º, §2º. Lei 14.133/2021, art. 8º, §2º. Lei 14.133/2021, art. 15, V. Lei 14.133/2021, art. 41, IV. Lei 14.133/2021, art. 73. Lei 14.133/2021, art. 121, §2º. CCB/2002, art. 942. CCB/2002, art. 1.518. CCB/2002, art. 1.521. Tema 1.199/STF.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.974.218 - AL - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 08/11/2022 - DJ 11/11/2022
Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento de união estável. Requisitos. Convivência pública, contínua e propósito de constituição de família. Ausência de impedimentos absolutos ao casamento. Observância dos deveres de fidelidade e lealdade. Elemento não necessário para a configuração. Valores jurídicos tutelados que se pressupõe tenham sido assumidos pelos conviventes e que serão observados após a caracterização da União. Inobservância que sequer implica em necessária ruptura do vínculo conjugal, a indicar que não se trata de elemento configurador essencial. Deveres que, ademais, são abrangentes e indeterminados, de modo a serem conformados por cada casal, à luz do contexto e de sua específica relação. Deveres de fidelidade e lealdade que podem ser relevantes nas relações estáveis e duradouras simultâneas, mas não nas sucessivas. Relações extraconjugais eventuais que não são suficientes para impedir a configuração da união estável, desde que presentes seus requisitos essenciais. Separação de fato. Dissolução formal da sociedade conjugal. Inocorrência. Produção de efeitos distintos. Cessação dos deveres de fidelidade e lealdade. Estabelecimento de relacão convivencial após a separação de fato. Possibilidade expressamente autorizada por lei. Multa por embargos de declaração protelatórios. Descabimento. Propósito de complementação da matéria fática e de pré-questionamento. Divergência jurisprudencial. Inocorrência. Dessemelhança fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.717.167 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/02/2020 - DJ 10/09/2020
Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009). ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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TJDFTJDF (2ª T.) - Apelação cível 0018277-18.2016.8.07.0007 (18.277) - Brasília - Rel.: Des. Sandoval Oliveira - J. em 29/05/2019 - DJ 13/06/2019
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.665.355 - PR - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 26/09/2017 - DJ 04/10/2017
Família. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte de servidor estadual. Reconhecimento da existência de união estável. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Tese recursal, vinculada ao CPC, art. 472, de 1973, não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF, no caso. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.330.023 - RN - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/11/2013 - DJ 29/11/2013
Família. Casamento nuncupativo. Validade. Tio e sobrinha. Comprovação de vício quanto a manifestação da vontade inequívoca do moribundo em convolar núpcias. Comprovação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 167, CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540, CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º, e CCB/2002, art. 1.548
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 964.489 (964.489) - RS - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 12/03/2013 - DJ 20/03/2013
Competência. Família. União estável. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Hermenêutica. Legislação aplicável. Emprego da analogia. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CF/88, art. 226, § 3º.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.183.378 (1.183.378) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/10/2011 - DJ 01/02/2012
Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ/STF e da ADI 4.277/DF/STF. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.183.378 (1.183.378) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/10/2011 - DJ 01/02/2012
Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ/STF e da ADI 4.277/DF/STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o papel do juiz moderno quando aprecia conceitos fundamentais para o Estado Democrático de Direito e sobre a ética e a moral sob o ponto de vista filosófica e antropológico. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
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