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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 966º


Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título I - DO EMPRESÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO(Ir para)
Art. 966

- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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TRF4TRF4 (2ª Turma) - 5011795-32.2025.4.04.7003 - PR - Rel.: Des. Iracema Longhi - J. em 14/07/2026 - DJ 14/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE TAXAS E COMISSÕES DE MARKETPLACES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.162.487 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 10/10/2025 - DJ 14/10/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.323/STJ; Julgamento do mérito. Direito tributário. ISS. Sociedade uniprofissional. Responsabilidade limitada. Tratamento tributário diferenciado. Recurso especial não provido. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º; CCB/2002, art. 966; CCB/2002, art. 983; CCB/2002, art. 985;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.162.486 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 10/10/2025 - DJ 14/10/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.323/STJ; Julgamento do mérito. Direito tributário. ISS. Sociedade uniprofissional. Responsabilidade limitada. Tratamento tributário diferenciado. Recurso especial não provido. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º; CCB/2002, art. 966; CCB/2002, art. 983; CCB/2002, art. 985;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RESP 2.162.487 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 18/03/2025 - DJ 04/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.323/STJ. Afetação acolhida. ISSQN. Tributário e processual civil. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º; CPC/2015, art. 1.037; e CPC/2015, art. 1.038; c/c RISTJ, art. 256-I , na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. ISSQN em alíquota fixa. Tratamento tributário diferenciado à sociedade uniprofissional constituída sob a forma limitada. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º; CCB/2002, art. 966; CCB/2002, art. 983; CCB/2002, art. 985;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.162.486 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 18/03/2025 - DJ 04/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.323/STJ; Afetação acolhida. ISSQN. Tributário e processual civil. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º; CPC/2015, art. 1.037; e CPC/2015, art. 1.038; c/c RISTJ, art. 256-I , na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. ISSQN em alíquota fixa. Tratamento tributário diferenciado à sociedade uniprofissional constituída sob a forma limitada. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º; CCB/2002, art. 966; CCB/2002, art. 983; CCB/2002, art. 985;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 2.068.698 - PR - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 07/12/2023 - DJ 18/12/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 256-I; na redação da Emenda Regimental 24/2016; de 28/09/2016.
Tema 362/STJ; CF/88, art. 173, §2º; CF/88, art. 212, §5º; CF/88, art. 236; Lei 9.424/1996, art. 15; Decreto 6.003/2006; Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único; CTN, art. 108, caput e §1º; Lei 8.935/1994, art. 1º; CCB/2002, art. 966;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.068.273/RS/STJ; REsp 2.068.698/PR/STJ; REsp 2.068.695/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.068.695 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 07/12/2023 - DJ 18/12/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 256-I; na redação da Emenda Regimental 24/2016; de 28/09/2016.
Tema 362/STJ; CF/88, art. 173, §2º; CF/88, art. 212, §5º; CF/88, art. 236; Lei 9.424/1996, art. 15; Decreto 6.003/2006; Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único; CTN, art. 108, caput e §1º; Lei 8.935/1994, art. 1º; CCB/2002, art. 966;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.068.273/RS/STJ; REsp 2.068.698/PR/STJ; REsp 2.068.695/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.068.273 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 07/12/2023 - DJ 18/12/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 256-I; na redação da Emenda Regimental 24/2016; de 28/09/2016.
Tema 362/STJ; CF/88, art. 173, §2º; CF/88, art. 212, §5º; CF/88, art. 236; Lei 9.424/1996, art. 15; Decreto 6.003/2006; Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único; CTN, art. 108, caput e §1º; Lei 8.935/1994, art. 1º; CCB/2002, art. 966;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.068.273/RS/STJ; REsp 2.068.698/PR/STJ; REsp 2.068.695/RS/STJ).
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.665.863 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 28/11/2022 - DJ 01/12/2022
Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 981, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, CCB/2002, art. 1.008 e CCB/2002, CCB, art. 1.150. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ISSQN. Pretensão de incidência de alíquota fixa. Hipótese em que o tribunal de origem afirmou o caráter empresarial da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e da análise do contrato social. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.011.944 - PR - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 28/11/2022 - DJ 30/11/2022
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Lei 8212/1991, art. 12, V, «a», e Lei 8212/1991, art. 15, parágrafo único; Lei 9766/1998, art. 1º, § 1º; Decreto 6003/2006, art. 2º, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 8212/1991, art. 15, I, e CCB/2002, art. 966. Ausência dos elementos caracterizadores do conceito de empresa. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).