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Lei 7.347, de 24/07/1985

Art. 1º


  • Ação civil pública. Hipóteses de cabimento
Art. 1º

- Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Nova redação ao [Caput]. Vigência em 29/05/2012).

Redação anterior (da Lei 8.884, de 11/06/1994): [Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:]

Lei 8.884, de 11/06/1994 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos causados:]

I - ao meio ambiente;

II - ao consumidor;

Súmula 643/STF.

III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 53 (Estatuto da Cidade - acrescentou um inc. III, renumerando os demais, mas posteriormente este art. 53 foi revogado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que o colocou no inc. VI. Eis o teor desse inc. revogado [III - à ordem urbanística;])

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

Lei 8.078, de 11/09/1990 (Nova redação ao inc. IV).
ECA, art. 208, e ss. (Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos).

Redação anterior: [IV - (VETADO). O CDC entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (11/03/91).]

V - por infração da ordem econômica;

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 29/05/2012).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.820, de 05/04/99 (atual MP 2.180-35, de 24/08/2001): [V - por infração da ordem econômica e da economia popular;]

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.884, de 11/06/1994): [V - por infração da ordem econômica.]

VI - à ordem urbanística.

Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o inc. VI).

VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

Lei 12.966, de 24/04/2014, art. 2º (Acrescenta o inc. VII).

VIII - ao patrimônio público e social.

Lei 13.004, de 25/06/2014, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII. Vigência em 24/08/2014).

Parágrafo único - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o parágrafo. Origem da Medida Provisória 1.984-18, de 01/06/2000).
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