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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.6880.0003.4800

451 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Irregularidade. Representação processual. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Aplicação da Súmula 283/STF. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 168, CCB/2002, art. 169, CCB/2002, art. 997, CCB/2002, art. 999, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.786, CCB/2002, art. 1.789, CCB/2002, art. 1.829, CCB/2002, art. 1.845 e CCB/2002, art. 1.857. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Nulidade. Disposição testamentária. Preclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

«1 - A necessidade de impugnação específica - prevista no CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a novo exame do recurso. 2 - Alegação de ofensa a dispositivo constitucional é matéria própria de recurso extraordinário, sendo incabível sua apreciação em recurso especial, sob... ()

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Doc. 148.7521.5001.0100

452 - STJ. Recurso especial. Direito das sucessões. Inventário e partilha. Regime de bens. Separação convencional. Pacto antenupcial por escritura pública. Cônjuge sobrevivente. Concorrência na sucessão hereditária com descendentes. Condição de herdeiro. Reconhecimento. Exegese do CCB/2002, art. 1.829, I. Avanço no campo sucessório. Princípio da vedação ao retrocesso social.

«1. O CCB/2002, art. 1.829, I confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. 2. O intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (CCB/2002, art. 1.511) conduziu o legislador a incluir o cônjuge sobrevivente no rol dos herdeiros necessári... ()

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Doc. 112.2201.2000.8900

453 - STJ. Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.

«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. Em verdade, se a sucessão consiste na transmissão das relações jurídicas economicamente apreciáveis do falecido para o seu sucessor e tem em seu âmago, além da solidariedade, o laço sanguíneo ou, por vezes, meramente afetuoso estabelecido entre ambos, não se pode admitir, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça, que o ofensor do autor da herança venha dela se beneficiar ... ()

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Doc. 250.2280.1992.1535

454 - STJ. Direito civil e processual civil. Ação anulatória de ato jurídico e de registro imóbiliário e oposição à pretensão anulatória. Imóvel adquirido pela fazenda federal da república dos estados unidos do brasil em 1915. Escritura pública sem registro. Compra e venda a non domino. Contróvérsia a respeito da natureza pública da área. Prescritibilidade da pretensão anulatória e da oposição segundo a sentença. Anulação da sentença pelo tribunal. Necessidade de prova pericial para análise e julgamento dos pedidos formulados na ação e na oposição. Questões da ausência de registro no registro de imóveis, ilegitimidade da união e usucapião alegadas como matéria suscetível de conhecimento de ofício. Recursos especiais não providos.

I - CASO EM EXAME 1 - Recursos especiais interpostos relativos à ação anulatória e à oposição. Na ação anulatória, proposta originariamente pela Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA, sucedida pela União, pleiteia-se a nulidade de título em nome de Selika Alves da Silva, transferido irregularmente para seu espólio, e consequentes registros imobiliários posteriores, sob o fundamento de que o imóvel foi adquirido pela Fazenda Federal da República dos Estados Unidos do Brasil, em ... ()

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Doc. 210.5260.9886.7732

455 - STF. Recurso extraordinário. Tema 825/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Competência legislativa suplementar dos Estados e do Distrito Federal. CF/88, art. 146, III, «a». Normas gerais em matéria de legislação tributária. CF/88, art. 155, I. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. CF/88, art. 155, § 1º, III. Definição de competência. Elemento relevante de conexão com o exterior. Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc. CF/88, art. 24, I, § 3º. ADCT/88, art. 34, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 825/STF - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a» e «b».Tese jurídica fixada: - É vedado ao... ()

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Doc. 180.8495.8001.2300

456 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Irrf por ocasião do pagamento de precatório. Lei 8.541/1992, art. 46. Falecimento do autor da ação originária. Incidência do tributo indiferente a ausência de inventário. Inaplicabilidade da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Incidência do imposto de renda retido na fonte. Irrf também sobre valores pagos referentes à repetição de indébito de imposto de renda e outros tributos. Alíquotas e declaração de ajuste. Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º; art. 620, § 3º, do rir/99; Lei 9.250/1995, art. 12, V e Lei 10.833/2003, art. 27, «caput» e § 2º.

«1 - O precatório veicula um direito cuja aquisição da disponibilidade econômica e jurídica já se operou com o trânsito em julgado da sentença a favor de um determinado beneficiário (no caso, o de cujus), havendo aí o fato gerador do imposto de renda. Precedente: RMS 42.409 - RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2015. 2 - Assim, indiferente haver inventário ou não, a tributação dos valores a serem recebidos em razão de decisões judiciais (prec... ()

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Doc. 258.5396.1795.5562

457 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por R.H.C.F. representado por sua genitora, A.A.C.T. contra decisão que, nos autos da «Ação de Oferta de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas» movida por J.P.F.P. fixou alimentos provisórios no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, a serem depositados mensalmente em conta de titularidade da genitora. O agravante busca a majoração do valor para três salários mínimos, sob a alegação de insuficiência do montante arbitrado para su... ()

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Doc. 203.8613.4945.0468

458 - TJRJ. Apelação cível. Cobrança de cotas condominiais. Espólio. Sucessores e legatárias. Legitimidade passiva ad causam. Interesse jurídico presente. Procedência do pedido. Alienação do imóvel. «Quantum debeatur» depositado pelas adquirentes. Sentença mantida. Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais objetivando o recebimento das cotas condominiais relativas ao apartamento 112F do Edifício Jardim do Alto, concernente ao período de fevereiro a setembro de 2013, inadimplidas pelo réu, para tanto postulando a condenação do devedor ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide. Sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu, Espólio de Francisco Schwartz, bem como os legatários, estes na proporção da parte que lhes couber, ao pagamento das cotas condominiais pleiteadas na peça inicial (a partir de fevereiro/2013), inclusive as vencidas no curso desta demanda, ressalvadas aquelas cujo pagamento seja demonstrado nos autos, acrescido do montante de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada prestação, bem como multa de 2%, em conformidade com a regra do art. 1.336, §1º do Código Civil, montante este a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Feito julgado extinto o processo em relação ao Inventariante Judicial, ante sua ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Por fim, condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença. Inconformismo da parte ré. A começar pelas preliminares arguidas, as quais insofismavelmente permeiam também o mérito da questão, tem-se que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VII do CPC, em face do Inventariante Judicial, condição que o próprio arguira, eis que não possuiria legitimidade para representar o espólio ativa ou passivamente, e porque o inventariante judicial dativo, não era interessado direto no Espólio, devendo integrar a lide, como autores ou como réus, apenas os herdeiros e sucessores do «de cujus», como prevê o art. 75, §1º do CPC. Noutra vereda, evidente a legitimidade passiva «ad causam» dos legatários - Associação Lar São Francisco de Assis e Federação Israelita, devendo cada um responder na proporção do seu quinhão considerando os termos do testamento (fls. 176/178). Sendo o espólio a universalidade que congrega os bens, direitos e obrigações deixados pelo «de cujus», a ele cabe promover as ações de interesse e responder às proposituras que se relacionem, sendo para isso representado em juízo pelo inventariante nomeado (arts. 75, VII, 617 e 618, I, do CPC). Embora, em regra, a partir do momento em que aberto o inventário, careçam os herdeiros e legatários, individualmente, de legitimidade para responder às obrigações a que estaria sujeito o «de cujus», se vivo fosse, porquanto a capacidade processual é atribuída por expressa disposição legal ao espólio, como universalidade de bens, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/2015), até que ultimada a partilha, momento em que o acervo indiviso restará discriminado e especificado. Cumpre assinalar que, no caso, o mesmo diploma legal excepciona a norma geral em se tratando de inventariante judicial (art. 75, §1º do CPC). Não há, portanto, nulidade na citação do espólio, uma vez que esta ocorreu na pessoa de sua inventariante, consoante determina o art. 75, VII do CPC. O legatário não sucede o falecido a título universal, mas de modo singular, recebendo o bem certo e designado pelo testamento somente após a partilha. É o que determina o art. 1.923, § 1º do Código Civil, que prevê que não se defere de imediato a posse da coisa certa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria. O fato é que a citação de todos os legatários é, em termos, realmente desnecessária uma vez que o estatuto processual, que traz o inventariante como representante do espólio, apenas exige a participação dos herdeiros e demais sucessores no processo, quando em foco inventariante dativo, fato este que foi verificado apenas nos primeiros passos da instrução processual. Com efeito, no curso da demanda, pelo fato de o inventário ser representado por inventariante dativo, foi sendo determinada a inclusão no polo passivo da lide todos os sucessores, nos termos do citado art. 75, §1º, do CPC. Significa dizer que resta hígida a pertinência subjetiva para manutenção das partes apelantes no polo passivo da demanda. Ainda mais claramente: a obrigação da legatária de efetuar o pagamento das despesas de condomínio somente se verificará após a transmissão da posse, eis que a aquisição do título de domínio por si só não gera a responsabilidade, ante a relativização do princípio «droit de saisine» e da abrangência da obrigação de natureza «propter rem". Implica dizer que a posse apresenta regramento distinto para o legatário, ou seja, a sua transferência (da posse) não é imediata. Não há, por consequência de todo o exposto, a apregoada ilegitimidade passiva «ad causam» dos réus, tendo-se ainda por base, excepcionalmente, a superveniente alienação do imóvel, acrescendo ponderar que todas as questões devem se circunscrever ao cerne da ação de cobrança: o débito condominial. Preliminares rejeitadas. No mérito, também ele próprio com supedâneo na questão da legitimidade passiva «ad causam», assinale-se que o autor, antecipando que concorda com montante que se acha depositado relativamente às cotas condominiais, postulou a substituição no polo passivo, pelas adquirentes do imóvel, tendo em vista a alienação do imóvel em questão, ocasião em que também requereu o levantamento do depósito de R$64.914,37, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, mediante transferência eletrônica, eis que na escritura adunada (fls. 248), consta informação de que dito valor se encontra em Depósito Judicial, em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundo das cotas condominiais (fls. 234/235), com o que não concordaram réus (fls. 241/242), reafirmando a regra do sempre referido art. 75, VI do CPC, o qual dispõe que o Espólio será representado ativa e passivamente no processo por seu inventariante, ou seja, «in casu», a 2ª apelante (FIERJ). Afirma a 1ª apelante que possui interesse no julgamento da sua apelação, pois resta cristalina a ilegitimidade passiva «ad causam» do 1º ao 5º réus para responderem ao presente feito, razão pela qual deve ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, «ex-vi» do art. 485, VI do CPC, com a imposição e fixação dos ônus sucumbenciais ao condomínio. Esclarecem os apelantes que o valor devido ao condomínio, segundo planilha por ele fornecida, foi depositado integralmente no Banco do Brasil, como resultado da impositiva necessidade da venda do imóvel objeto da presente demanda, assim devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva das legatárias, dentre as quais a dela própria, a inventariante, sendo as mesmas excluídas do polo passivo demanda, com a consequente condenação do condomínio aos honorários de sucumbência. Acresce ponderar que as adquirentes também se movimentaram (fls. 330/332), requerendo substituir a parte ré, haja visto a concordância manifestada anteriormente pela parte credora (e por ela reiterada às fls. 375/376), salientando que ao se promover o depósito judicial do valor do crédito do condomínio autor, restou inequívoca a aceitação deste quanto aos termos do juízo condenatório, devendo ser declarados prejudicados os apelos apresentados, principalmente considerando a satisfação do crédito. A se destacar que a corroboração do autor ao pleito das adquirentes, que se sub-rogaram em todos os direitos e deveres com a aquisição levada a efeito, se substanciou ainda no depósito dos referidos débitos e, em sua manifestação acenou com apoio ao requerimento de levantamento deste valor pelo condomínio credor, concluindo não caber, portanto, qualquer ingerência, por parte dos antigos proprietários, ilegítimos para pleitear direito próprio em nome alheio. O art. 796 consoa com as consequências naturais já vislumbradas, tais como as verificadas no presente feito. No entanto, nada consta dos autos nesse sentido. Muito embora pelo regime legal com a morte a herança desde logo se transmita aos herdeiros legítimos e testamentários, o fato é que antes de se encerrar o inventário os quinhões não estão individualizados, persistindo ainda aquela universalidade. Forçoso também é reconhecer que enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo «de cujus» e é o espólio, como parte formal, porque detém legitimidade passiva «ad causam» para integrar a lide. Inteligência dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Observado o princípio da causalidade e a forma de representação processual, nos termos do citado art. 75, §1º do CPC, a sucumbência já fixada será suportada exclusivamente pelo espólio. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 231.0260.9237.6939

459 - STJ. Inventário. Cumprimento de disposições testamentárias. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Instâncias ordinárias que tornaram sem efeito a referida estipulação. Insurgência da inventariante/testamenteira. Hipótese. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante, visando à declaração de validade de disposição testamentária, em que prevista a sua instituição como curadora especial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã e herdeira ainda incapaz, à luz do CCB/2002, art. 1.733, §2º, do Código Civil. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. CCB/2002, art. 1.693, III.

É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela. A controvérsia reside na validade de cláusula testamentária, em que prevista a instituição de filha maior como curadora especial de sua irmã co-herdeira incapaz relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança... ()

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Doc. 196.6103.7003.3300

460 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2 - O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a inconstitucionalidade do CCB, art. 1.790 tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.... ()

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Doc. 240.5150.2394.2775

461 - STJ. Tributário. ITCMD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Decadência. Termo inicial. Discussão judicial impeditiva do lançamento complementar. Entendimento pacificado pela Primeira Seção no earesp 1.621.841/RS. Decadência não configurada. Juros de mora. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Vício recursal. Súmula 284/STF. Recurso especial do particular não provido e recurso especial da Fazenda Pública estadual não conhecido. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo contribuinte contra suposto ato ilegal, com o escopo de obter o reconhecimento da decadência do crédito tributário objeto do Auto de Lançamento 0044050364, lavrado pelo Fisco após o juízo de retratação proferido nos autos do Agravo de Instrumento em que se discutia a constitucionalidade da alíquota progressiva de ITCD. 2 - Em primeiro grau, foi reconhecida a decadência do direito de constituir o crédito. Em segundo grau... ()

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Doc. 108.1513.7000.3900

462 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 393/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 393/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos do CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29.Tese jurídica firmada: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a p... ()

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Doc. 221.1110.9154.9101

463 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança tributário. ITCMD. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda Estadual de São Paulo - FESP, objetivando reconhecimento da decadência do lançamento do tributo ITCMD pela Fazenda Pública Estadual, com a consequente extinção do crédito tributário. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à matéria constante no CTN, art. 149, V, CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 156, V e CTN, art. 173, I, verifica-se ... ()

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Doc. 220.3301.1649.3181

464 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação proposta pela filha objetivando o recebimento de salário-maternidade que seria devido à sua falecida genitora. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 71-B. Direito personalíssimo. Benefício não requerido pelo titular do direito. Ilegitimidade ativa configurada. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - No caso dos autos, a autora, nascida em 01/03/2008, objetiva provimento jurisdicional que lhe assegure o recebimento do benefício previdenciário de salário-maternidade, alegando que sua genitora, que veio a óbito em 19/11/2012, sem haver requerido o benefício, era trabalhadora rural. O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa da autora e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2 – A Lei 8.213/1991, art. 71-B, incluído pela Lei 12.873/2013, prevê que, no caso de... ()

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Doc. 195.6124.5000.1000

465 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (Tema 809/STF - RE Acórdão/STF). Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Recurso especial. Direito civil. Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.832. CCB/2002, art. 1.834. CF/88, art. 227, § 6º. CPC/2015, art. 176. CPC/2015, art. 735, § 2º. C

«1. Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2. O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 809/STF, reconheceu a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da... ()

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Doc. 144.8185.9004.2800

466 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Progressividade de alíquotas. Restrição aos tributos taxativamente elencados na vigente CF/88. Inaplicabilidade do instituto ao imposto transmissão causa mortis. Entendimento sumulado nesta corte de justiça. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. No que respeita à preliminar de inadmissibilidade da aplicabilidade do CPC/1973, art. 557, cumpre ressaltar que neguei seguimento ao agravo de instrumento por força da orientação não apenas dominante, mas uniforme dessa Corte de Justiça, que deu ensejo, até, à edição de súmula. Ademais, da literalidade do referido dispositivo legal (» O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência ... ()

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Doc. 103.1674.7458.9200

467 - STJ. Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.

«... Do dever de colação - violação aos arts. 1.721 e 1.776, CC/16 Ainda nos ensinamentos de Pontes de Miranda, «quem é descendente e herdeiro necessário tem de colacionar o que lhe foi atribuído, salvo se explicitamente se afastou a incidência da regra jurídica que estabeleceu, como ius dispositivum, ser adiantamento da legítima necessária o que o descendente, herdeiro necessário, recebeu.» (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Parte Especial, tomo LV, p. 317, Direit... ()

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Doc. 152.1960.7003.2200

468 - STJ. Família. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de união estável com partilha de bens. Filho do companheiro falecido contra a companheira supérstite. Omissões não verificadas. Litisconsórcio passivo necessário. Espólio. Descaracterização. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996. Esforço comum e bens reservados. Inversão do ônus da prova. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 258, II. CCB/1916, art. 259. CCB/2002, art. 1.641, II.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 inexistente, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões vinculadas aos dispositivos referidos, o que satisfaz o indispensável prequestionamento e afasta qualquer omissão acerca dos mencionados temas. 2. Quanto ao CPC/1973, art. 46, tal dispositivo refere-se a litisconsórcio facultativo, não a litisconsórcio passivo necessário. Por isso, sua eventual ausência não implica nulidade processual. A... ()

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Doc. 776.6251.8835.2590

469 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, as questões de fundo relativas aos temas «reversão da justa causa» e «danos morais» encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. De fato, quanto à matéria relativa à reversão da dispensa por just... ()

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Doc. 114.0704.1000.3000

470 - STJ. Família. Menor. Pátrio poder. Alienação de bens de menor sujeito ao pátrio poder limitado. Excepcional coexistência entre pátrio poder e tutela. Necessidade de hasta pública e prévia avaliação dos bens. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 429. Aplicação. CCB/1916, art. 82, CCB/1916, art. 130, CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 1.689, CCB/2002, art. 1.691 e CCB/2002, art. 1.750.

«... 3. A questão principal contida no recurso especial consiste em saber se os bens imóveis de menor, geridos por um «conselho administrador». nomeado em autos de inventário, excluída a mãe, que não detém poder de alienação, podem ser vendidos sem hasta pública e sem prévia avaliação judicial. O Ministério Público, ora recorrente, sustenta a inaplicabilidade dos CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386, preceitos que defende incidir apenas na hipótese de bens administrados ... ()

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Doc. 1688.3931.5897.1800

471 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Relação de Consumo. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexistência de débito de energia elétrica relativo ao imóvel ali descrito e condenar a restituição de valores pagos assim como indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Inicialmente, importa ressaltar que a relação existente entre as partes é de consumo e, por isso, Ementa: RECURSO INOMINADO. Relação de Consumo. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexistência de débito de energia elétrica relativo ao imóvel ali descrito e condenar a restituição de valores pagos assim como indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Inicialmente, importa ressaltar que a relação existente entre as partes é de consumo e, por isso, aplicável o CDC que, dentre outras coisas, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos ocasionados aos consumidores, nos termos do art. 14 do referido diploma legal. É certo, no entanto, que, para que haja a responsabilidade civil do fornecedor pelos prejuízos ocasionados ao consumidor, faz-se necessária a demonstração do nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta praticada pelo fornecedor. Com efeito, no presente caso, a Recorrente não nega possibilidade da contratação ter sido realizada por terceiros fraudadores que, utilizando-se de dados do Recorrido. fazendo uso do serviço de energia elétrica. Nessa linha, num primeiro momento, não teria a concessionária responsabilidade pela fraude ocorrida. No entanto, no caso específico, pode-se dizer que houve falha na segurança do serviço oferecido e, por consequência, a responsabilidade pelos danos causados ao Recorrido. Isto porque, a Recorrente sequer demonstra que houve regular contratação dos serviços pelo Recorrido, tampouco revela quais foram as cautelas de segurança adotadas para contratação. A partir daí, impõe-se não só o reconhecimento da inexistência da relação jurídica que deu origem ao crédito, como sua inexigibilidade, e também a responsabilização pela falha, na medida em que não se pode imputar exclusivamente à vítima ou de terceiro a responsabilidade pelo ocorrido. DANOS MATERIAIS. Restaram demonstrados. DANOS MORAIS. O Recorrido teve seu nome apontado no serviço de proteção ao crédito, caracterizando dano moral «in re ipsa», dispensando comprovação. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Valor arbitrado para a compensação do dano moral (R$ 10.000,00) em patamar razoável e compatível com o prejuízo suportado, prestando-se, também, a evitar a repetição de atos idênticos, conferindo-lhe efeito pedagógico, sendo de rigor, por isso, a sua manutenção. Apontamentos indevidos que perduram anos (desde 2020). Montante indenitário justo, que não pode ser reduzido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099, de 1995 - Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. 183.2032.1007.8200

472 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Alegação de inexistência de dolo específico e cumprimento de dever de ofício. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Insurgência contra a capitulação jurídica da denúncia. Não cabimento. Inexistência de vinculação do magistrado. Recebimento da denúncia. Fundamentação suficiente. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - ... ()

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Doc. 810.8516.3285.4325

473 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01(UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO.

Materialidade e autoria demonstradas. Depoimento prestado pela ofendida, que vai no sentido de que o réu, quando ela estava em companhia de Priscila buscando os filhos desta na escola, passou e fez uma curva aberta para encostar bem perto dela e disse «A minha vontade é de te matar» .Tal atitude foi confirmada por Priscila a qual acrescentou que após ter o acusado passado de carro como se fosse jogar o veículo em cima da vítima e proferido a ameaça, saíram correndo com seus dois filhos ... ()

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Doc. 221.0190.8542.7790

474 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Função gratificada. Incorporação aos proventos da aposentadoria. Acórdão recorrido. Fundamentação per relationem. Parecer do mp. Legalidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Maranhão objetivando a incorporação de valores referentes à função gratificada aos proventos de aposentadoria. II - Na sentença, extinguiu-se a ação, por ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado... ()

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Doc. 308.4132.0404.7880

475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOVE DE ABRIL, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CONSIDERANDO QUE A AUTORIZAÇÃO PARA BUSCA DOMICILIAR FOI DADA POR PESSOAS QUE NÃO ERAM MORADORAS DO LOCAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, ELZUR HENRIQUE E VINICIUS, OS QUAIS, DURANTE O COMPARECIMENTO AO ENDEREÇO SITUADO À RUA JANDIR LUÍS DA ROCHA, 185, BAIRRO NOVE DE ABRIL, COM O FIM DE APURAR UMA DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES QUE ESTARIA SENDO DESENVOLVIDA NO LOCAL, INTERPELARAM O IMPLICADO A RESPEITO DO INFORME ANÔNIMO E ESTE, POR SUA VEZ, NEGOU-LHES ACESSO, DECLARANDO QUE SOMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL ALI INGRESSARIAM ¿ ATO CONTÍNUO, VITÓRIA APARECEU E MENCIONOU A NECESSIDADE DE CONTATAR SUA GENITORA, JUCIARA GRAZIELLY, PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL EM QUESTÃO, O QUAL COMPREENDIA DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DISTINTAS, TAL COMO ELUCIDADO POR AMBAS AS PERSONAGENS, QUE, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVERARAM QUE A PRIMEIRA UNIDADE, ATUALMENTE EM REFORMA, ERA OCUPADA EXCLUSIVAMENTE PELO RECORRENTE, ENQUANTO QUE A SEGUNDA, SITUADA NOS FUNDOS DO LOTE, ERA ONDE ELAS HABITAVAM, SENDO CERTO, AINDA, QUE ORIGINARIAMENTE AMBAS AS CONSTRUÇÕES PERTENCIAM À AVÓ/MÃE E, APÓS O FALECIMENTO DESTA, JUCIARA ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELO IMÓVEL, EMBORA O PROCESSO FORMAL DE INVENTÁRIO AINDA NÃO TIVESSE SIDO CONCLUÍDO ¿ AS NARRATIVAS JUDICIALMENTE APRESENTADAS PELOS BRIGADIANOS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, APÓS A ENTRADA NO LOTE TER SIDO FRANQUEADA, VIA CHAMADA TELEFÔNICA, POR JUCIARA, OS MESMOS INICIARAM AS BUSCAS NO QUINTAL QUE SERVE ÀS DUAS MORADIAS, E A PARTIR DISSO ARRECADARAM EPPENDORF¿S VAZIOS SOBRE O TELHADO E, EM SEGUIDA, LOGRARAM APREENDER O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DO IMÓVEL OCUPADO PELO IMPLICADO, ONDE APENAS ELE DETINHA LEGITIMIDADE PARA CONSENTIR COM O INGRESSO DOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, POR SER ELE O ÚNICO TITULAR DA POSSE DIRETA DAQUELE IMÓVEL NO QUAL RESIDIA E QUE ERA DESTACADO E DISTINTO DO SUA TIA, CUJA PROPRIEDADE NÃO LHE CHANCELAVA A RESPECTIVA PERMISSÃO DE ACESSO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, COMO FOI CATEGORICAMENTE RELATADO, NÃO SE CONCRETIZOU, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELES ESTUPEFACIENTES, CONSISTENTE EM 140G (CENTO E QUARENTA GRAMAS) DE MACONHA E 20G (VINTE GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (DOC. 28580212-PJE), A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 240.1080.1719.7119

476 - STJ. Processual civil e tributário. Constatação de vício na representação processual. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: «As questões ora trazidas pela embargante estão tratadas expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) Como se percebe, efetivamente não restou comprovada nos autos a regularidade da nomeação do Sr. Aloísio Latorre Christiansen como gestor (diretor/administrador) da sociedade apelante (condição sine qua non para a validade dos poderes outorgados pela procuração de p. 46), uma vez que, falecidos os doi... ()

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Doc. 117.7174.0000.6600

477 - STJ. Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.612, CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, art. 1.617. CCB/2002, art. 1.839, CCB/2002, art. 1.840 e CCB/2002, art. 1.843.

«... I – Da violação do CCB/1916, art. 1.612; CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, CCB/1916, art. 1.617. Os dispositivos legais apontados pela recorrente como violados foram objeto de decisão expressa pelo Tribunal de origem, ficando, portanto, cumprida a exigência do prequestionamento. Aduz a recorrente que não poderia ter sido excluída da sucessão de sua tia-avó porque é herdeira por representação de seu pai - Orlando Antonio Catroppa - sobrinho da falecida, que, se foss... ()

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Doc. 262.0541.2127.0511

478 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NA FORMA DO art. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE PREJUÍZO A VÍTIMA. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcus Venício Correa de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 426/434, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, sendo ... ()

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Doc. 441.6244.9630.3843

479 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 155, §4º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO COM FULCRO NO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A REQUERENTE SUA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO, INOBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 181, II, DO CÓDIGO PENAL, E ADVENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. 1.

Requerimento revisional que atende aos requisitos previstos nos arts. 621, I e III, e 625, § 1º, ambos do CPP, o que possibilita o seu conhecimento. 2. Fatos que versam sobre a subtração, pela requerente, de coisa alheia, consubstanciada no montante aproximado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) de uma das contas bancárias titularizadas por Giacomo Ginnari, seu padrasto, aproximadamente um mês após o seu óbito. Meio empregado para tanto consubstanciado na utilização de uma p... ()

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Doc. 108.5104.0000.2400

480 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.

«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do f... ()

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Doc. 250.4011.0721.6696

481 - STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito de ITCMD. Abatimento de dívida da base de cálculo do imposto. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Acórdão na origem devidamente fundamentado. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário, com valor da causa atribuído em R$ 47.636.261,13 (quarenta e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e treze centavos), ajuizada em julho de 2022, tendo como objetivo a restituição de valores supostamente pagos a maior a título de ITCMD em razão do não abatimento de dívidas de espólio. Na sentença, julgou-se procedente a demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. 333.4196.9273.8783

482 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/201 O), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais concluíra pela manutenção do deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto comprovado o desvio de função, afastando, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque» na lei municipal, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou consignado no v. acórdão regional que a reclamante foi aprovada em concurso público, em maio de 2012, para exercer a função de Merendeira, e que a partir de dezembro de 2013 passou a desempenhar a função de Coordenadora de Estoques das escolas municipais e federais. A Corte a quo registrou as atribuições de merendeira previstas no Decreto Municipal 74/2007, dentre as quais se verifica a incumbência de controle de estoque de cozinha como atribuição acessória com «campo de atuação limitado à unidade específica em que a merendeira esteja lotada (escola, creche, etc.).», em contrapartida, esclarece que quando em labor em coordenação de estoque «as merendeiras que trabalham na coordenação da cozinha piloto e no controle de estoque atuam, primordialmente, nessas atividades de estoque, buscando a efetiva distribuição dos alimentos para todas as unidades .». Há, inclusive, confissão do reclamado no sentido de que a autora exerceu, a partir de 2013, funções não descritas no referido decreto, uma vez que «fez serviços de recebimento de mercadorias, conferência de notas fiscais, distribuição das mercadorias para as unidades escolares «; «cuidava do armazenamento dos produtos do realização de inventários das mercadorias ; «atendiam à solicitações de mercadorias das creches, escolas e estaduais e entidades filantrópicas, para posterior atendimento e distribuição» . Assim, tem-se que a preposta confirmou que a autora laborou exercendo as mesmas atividades que ela, sem, contudo, receber pela atuação mais qualificada. Desta maneira, o Tribunal Regional decidiu manter o deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto entendeu ter restado comprovado o desvio de função, afastando-se, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque» na lei municipal na referida época. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que a autora desempenhava apenas funções descritas no cargo que ocupa (merendeira), e, por essa razão, não faz jus às diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Insta salientar que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado público, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o CF/88, art. 37, II, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectivas. Ainda, condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vencidas referentes às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, não significa chancelar um ato que fere os princípios da legalidade e da moralidade, previstos no caput da CF/88, art. 37 e, ainda, burlar a obrigatoriedade do concurso público, conforme previsão contida no, II do citado dispositivo, da CF/88. Isso porque não se está a aumentar vencimentos com base no princípio da isonomia ou mesmo equiparação salarial, mas, apenas, corrigindo distorções causadas pelo próprio ente público. Desta maneira, incólume a Súmula Vinculante 37/STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 436.3514.0683.2595

483 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE BANCO). FALTA DE COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O réu postula que a função da autora seja enquadrada como ocupante de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela trabalhadora não deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas, concluiu que «a parte autora não pode ser enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º, nos cargos de gerente assistente, gerente PF e Gerente... ()

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Doc. 667.8275.2809.3409

484 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. GENITOR, ORA AGRAVADO, QUE OFERTOU, A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, O PERCENTUAL DE 15% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU A QUANTIA DE MEIO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL, O QUE EQUIVALERIA A MONTANTE INFERIOR A R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), O QUE FOI ACATADO PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. SOBRE OS ALIMENTOS, SABE-SE QUE REFERIDO INSTITUTO POSSUI REGULAMENTAÇÃO LEGAL NOS arts. 1.694 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL E TÊM COMO FINALIDADE ASSEGURAR ÀQUELE QUE NECESSITA, OS MEIOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE SUA VIDA, PROPICIANDO-LHE SUBSISTÊNCIA. NO QUE SE REFERE AOS FILHOS, A PRETENSÃO ALIMENTAR DEPENDE DA CONDIÇÃO INERENTE AOS TITULARES DA OBRIGAÇÃO, QUAIS SEJAM: OS GENITORES. IN CASU, AS TESES SUSTENTADAS PELO AGRAVADO, NO SENTIDO DE UMA SUPOSTA SITUAÇÃO ECONÔMICA DELICADA, A IMPEDIR DE HONRAR COM O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NÃO RESTARAM MINIMAMENTE DEMONSTRADAS. NO QUE SE REFERE A SEUS RENDIMENTOS MENSAIS, SOMENTE AGORA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O RECORRIDO ADMITIU AUFERIR O VALOR MÉDIO DE R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) LÍQUIDOS, QUANTIA SUPERIOR ÀQUELA DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. A SIMPLES NEGATIVA DE ATUAÇÃO COMO CORRETOR DE IMÓVEIS, PORQUE NÃO POSSUI O CRECI, NÃO É BASTANTE PARA SE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PRÁTICA DA ALUDIDA PROFISSÃO, PORQUE O AGRAVADO PODE EXERCER DITA ATIVIDADE DE FORMA IRREGULAR, COMO ACONTECE ROTINEIRAMENTE NO RAMO DA CORRETAGEM DE IMÓVEIS. ACERCA DA NEGATIVA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NA PLATAFORMA AIRBNB, MELHOR DIRÃO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, AS QUAIS CERTAMENTE DEMONSTRARÃO AS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE AMBOS OS GENITORES PARA A MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. AGRAVADO QUE É MENCIONADO NAS ATAS DAS ASSEMBLEIAS DO CONDOMÍNIO ONDE RESIDE COMO «SR. EDUARDO (902)» OU «EDUARDO GOMES DAHAN (902)», NÃO TENDO SIDO ESCLARECIDA A RAZÃO DO RECORRIDO ESTAR RESIDINDO NO QUARTO DO ZELADOR, ONDE PAGA ALUGUEL NO VALOR DE R$1.700,00 (MIL E SETECENTOS REAIS). AFIRMAÇÃO DE QUE NUNCA FOI CEO DE EMPRESA INTERNACIONAL, COM ALTOS RENDIMENTOS MENSAIS, QUE PERDE FORÇA, DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE A EMPRESA NUTRITION SHOP FOI, DE FATO, CRIADA E DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, ENCONTRANDO-SE APENAS INAPTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ANUAIS DEVIDAS, O QUE NÃO SIGNIFICA QUE NÃO EXISTA E NÃO ESTEJA EM FUNCIONAMENTO, AINDA QUE TAMBÉM DE FORMA IRREGULAR. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM IMÓVEIS A INVENTARIAR, COM RELAÇÃO AO ESPÓLIO DE SÉRGIO GOMES DAHAN, SEU FALECIDO PAI, IGUALMENTE DEVERÁ SER DEMONSTRADA PELO AGRAVADO, COM A JUNTADA DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO INVENTARIANTE, NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0077833-33.2016.8.19.0001, QUE ESTÁ ARQUIVADO, AO QUE TUDO INDICA, POR SIMPLES DESINTERESSE DOS HERDEIROS NO PROSSEGUIMENTO. VALE RESSALTAR QUE A EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA MENOR NÃO TEM O CONDÃO DE DIMINUIR O PENSIONAMENTO, TAL COMO FIXADO. FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO ORIGINÁRIO QUE AINDA NÃO É FINDA, SENDO CERTO QUE A NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA ESCLARECERÁ, REPITA-SE, AS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE AMBOS OS GENITORES. AGRAVADO QUE NÃO LOGROU TRAZER AOS AUTOS NA ORIGEM, UM MÍNIMO DE CERTEZA DE QUE, DE FATO, NÃO TEM CONDIÇÕES DE HONRAR COM O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS NA QUANTIA DE R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). DECISUM DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL QUE RESTA PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 685.7174.7260.5267

485 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelo delito de tráfico ilícito de drogas. Imposição da pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o pagamento de 500 dias-multa, à razão mínima legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se o conjunto probatório amealhado autoriza a manutenção do decreto condenatório; (ii) de modo subsidiário, se é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no a... ()

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Doc. 190.8581.0000.1900

486 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 207.7381.9856.7892

487 - TJRJ. Apelação. Reintegração de posse. Sucessão. Existência de 12 (doze) herdeiros, um deles falecido. Ocupante de um de dois imóveis do Espólio, construídos num mesmo lote de terreno. Desocupação. Recusa de seu cônjuge. Ação possessória ajuizada pelos demais herdeiros. Improcedência. Direito real de habitação. Recurso interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido possessório e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §4º do CPC. Demanda que versa exclusivamente sobre relação possessória e não petitória, ou seja, não discute o direito de propriedade relativamente ao imóvel, como estabelecido no art. 1.210, §2º do Código Civil e art. 557, parágrafo único, do CPC, pelo que o cerne da questão, por consequência, é de fato verificar se os autores se encontravam na posse do imóvel supostamente esbulhado e se tal posse era justa, conforme art. 1.200 do CC. Incontroversos os fatos de que o imóvel em questão foi adquirido pelo falecido pai de todos os autores, dentre os quais o cônjuge da ré, também falecido, em 07.02.2015 (por instrumento particular de compra e venda - fls. 455), assim como que este casal passou a residir no referido imóvel. Também incontroverso que todos os herdeiros, como assinalado pelo ilustre magistrado, já tiveram a transmissão do bem quando do falecimento do autor da herança, conforme art. 1.784 do CC, assim como que, até a ultimação da partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regida pelas normas de condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. Questão controversa há quando foi introduzida quando da prolação da sentença que estaria assegurado à ré o direito real de habitação em relação ao imóvel em que ela residira com um dos filhos do originário autor da herança (no caso o irmão dos autores), conforme art. 1.831 do CC, em que se destaca a expressão «desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O art. 1.784 do CC consagrou o instituto da «saisine», ou seja, direito que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo autor da herança. Assinale-se que a finalidade precípua do instituto, de origem francesa, é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do «de cujus". Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.831, 1.196, 1.197 e 1.206 do CC. Com fincas neste último, a relevância do fato é incontornável. Com efeito, no caso em tela, o imóvel em questão foi adquirido pelo pai dos autores e do falecido cônjuge da ré, ora apelada, cuidando-se, portanto, na origem, de direito sucessório. E, nesse ponto, cumpre realçar o fato de que, de acordo com a jurisprudência do STJ, «em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Lado outro, o mesmo STJ já definiu que «Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus; todavia, essa ampliação da legitimidade ativa não o autoriza a pretender para si, exclusivamente, bens e/ou direitos que deveriam integrar o espólio, em detrimento do interesse dos demais herdeiros» (REsp. Acórdão/STJ). Ainda mais clara e amplamente impõe-se ressaltar que, na ação de reintegração de posse, a legitimidade ativa é detida pelo possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. O mesmo deve ser dito quanto à legitimidade passiva, a qual deverá ser ocupada por quem tenha eventualmente praticado esbulho, turbação ou ameaça. Evidente a legitimidade do espólio e até mesmo dos herdeiros, haja vista o princípio consagrado no Código Civil, quando estatui quanto à transmissão da posse e o domínio. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC, e inteligência também dos já citados arts. 1.784 e 1.314). A reintegração de posse constitui instrumento processual conferido a possuidor que perdeu a sua posse, competindo-lhe, nos termos do CPC, art. 561, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Dúvida não há quanto à existência da posse de todos os 11 (onze) autores, aí a ser incluída do falecido irmão, casado com a ré pela comunhão parcial de bens, dada a existência do fenômeno da saisine, assim como a ocorrência do esbulho já a contar da data do óbito do autor da herança, e a continuação da posse, indireta, também decorrente da morte do coerdeiro. O STJ firmou o entendimento de que não há direito de habitação sobre imóvel em que há copropriedade como a de que ora se cuida. «A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito» (EREsp. Acórdão/STJ). Portanto, o direito real de habitação não poderia ter sido reconhecido, pois, o cônjuge falecido da ré não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da preexistente abertura da sucessão anterior. Aliás, ainda é oportuno, com relação à existência de posse anterior dos autores, frisar que, com a saisine, a sucessão ocorre de forma imediata com a morte, havendo a transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários. Essa previsão legal visa impedir que o patrimônio deixado pelo morto fique sem titular enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Implica dizer que os herdeiros se sub-rogam no direito à propriedade e à posse dos bens deixados pelo falecido. De igual modo, persiste, até a partilha, o direito à composse e o condomínio pro indiviso, nos termos do referido art. 1.791, parágrafo único, do CC. Releva destacar ainda, apenas por amor ao argumento, que, pelo regime de comunhão parcial de bens, há a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento, são resultado do esforço comum dos cônjuges, caso em que a apelada faria jus a 50% (cinquenta por cento) da cota cabível ao falecido cônjuge, em razão da sua condição de meeira. No entanto, no caso, incide o disposto no, I do art. 1.659 do CC. Por fim, a questão noticiada às fls. 550, pelos autores, quanto a que a coerdeira Nilza Maria Oliveira de Souza, «em comum acordo decidiram (indicando-a) para regularizar a propriedade do imóvel em questão», na verdade, de toda a propriedade imóvel (com um segundo prédio residencial), teve julgado procedente o pleito de usucapião (Processo 0003924.22.2016.8.19.0012) e declarado em seu favor a aquisição da propriedade, na forma do art. 487, I do CPC, não altera as questões postas e decididas no presente feito, não se cogitando de prejudicialidade externa, haja vista que na Possessória só se pode discutir e decidir o fato da posse e de sua violação, excluída qualquer consideração quanto ao domínio ou outro direito real sobre o imóvel. Precedentes específicos. Sentença reformada. Procedência. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. 657.8060.5303.4084

488 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido. Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico»), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria», por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela», tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis», ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 221.0290.1693.9544

489 - STJ. Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.

Recurso especial do banco depositário. Restituição do valor depositado judicialmente. Incidência de correção monetária e de juros moratórios. Pretensão de incidência adicional de juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica destinada a remunerar capital emprestado com anuência das partes. Não incidem juros remuneratórios na restituição de depósito judicial. 1 - A jurisprudência do STJ, formada sob a égide do CPC/1973, reconhece, uma vez verificada a incompetência do Juí... ()

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Doc. 362.5970.1129.1301

490 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. HORAS IN ITINERE. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREIT... ()

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Doc. 422.6950.8381.9952

491 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E EMOLUMENTOS - EXERCÍCIO DE 2013 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. DO SOBRESTAMENTO DO FEITO - No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2091619-40.2024.8.26.0000, foi d... ()

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Doc. 709.2580.8156.4361

492 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRESENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO EX OFFICIO. 1.

Insurge-se a ré contra o decisum que julgou procedente o pedido inicial para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da ação proposta. A título de indenização pelas benfeitorias realizadas, condenou a autora ao pagamento da quantia de R$ 1.403,32, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. Por fim, condenou os réus ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça defe... ()

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Doc. 190.8581.0000.2200

493 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre O rol do CPC/2015, art. 1.015, se é exemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de cabimento previstas no dispositivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 231.0110.8372.6565

494 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuinte principal e responsável tributário. Possibilidade. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, no qual imputara a ilegalidade do arrolamento de bens e direitos levados a efeito pela autoridade coatora, sob o fundamento de que o patrimônio do sujeito passivo principal (Gráfica e Editora MKM Ltda.) seria s... ()

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Doc. 618.2358.6847.7539

495 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGA A INVENTARIANTE QUE O INVENTARIADO ADQUIRIU PARTE DO IMÓVEL QUE SOFREU CONSTRIÇÃO JUDICIAL E FOI OBJETO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELA EMBARGADA EM PROCESSO JUDICIAL, A QUAL, APÓS ISSO, INVADIU E PASSOU A OCUPAR O IMÓVEL, SENDO A EMBARGANTE POSSUIDORA DE BOA-FÉ NA MEDIDA EM QUE ADQUIRIU O IMÓVEL DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, RAZÃO PELA QUAL PUGNA SEJA MANTIDO NA POSSE DO REFERIDO BEM. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, AO FUNDAMENTO DE QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA FORA DO PRAZO LEGAL E QUANDO A ADJUDICAÇÃO JÁ SE ENCONTRAVA, HÁ MUITO, PERFECTIBILIZADA E FINALIZADA, DENOTANDO QUE O ACOLHIMENTO DO PLEITO PODE IMPORTAR EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. CONDENOU O ESPÓLIO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 85, §4º DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ÀS FLS. 42. EM SUA IRRESIGNAÇÃO, O ESPÓLIO EMBARGANTE REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, ANTE O REQUERIMENTO DA RECORRENTE NOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA RECONHECIDA A DATA DO INÍCIO DO PRAZO, AQUELA EM QUE A RECORRENTE TOMOU CONHECIMENTO DO ATO DE CONSTRIÇÃO, CONSEQUENTEMENTE SEJA JULGADO PROCEDENTE A DEMANDA, PARA DESCONSTITUIR A ADJUDICAÇÃO NA FRAÇÃO DO TERRENO A QUAL A RECORRENTE É POSSUIDORA JUSTA, REINTEGRANDO-A NA POSSE. NÃO ASSISTE RAZÃO AO ESPÓLIO APELANTE. AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA O ESPÓLIO APELANTE, QUANDO REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL TINHA COMO JUSTIFICATIVA DEMONSTRAR SUA POSSE APENAS, E NÃO A DATA DO CONHECIMENTO DA CONSTRIÇÃO DA SUA POSSE. AO SE MANIFESTAR EM PROVAS ÀS FLS. 649, A INVENTARIANTE DO ESPÓLIO EMBARGANTE, MEG PEREIRA JONAS, ¿REQUER PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, CONSISTENTE EM TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS A EXORDIAL, E AINDA, DOCUMENTAL SUPLEMENTAR. REQUER AINDA, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE PRETENDE DEMONSTRAR A POSSE EXERCIDA COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS¿. COMO O JUIZ SENTENCIANTE ENTENDEU QUE AO DESLINDE DO FEITO SE MOSTRAVA NECESSÁRIO VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, E NÃO A POSSE DO ESPÓLIO EMBARGANTE, JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, O QUE NÃO CONFIGURA QUALQUER NULIDADE, PELO QUE DEVE SER REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, TAMBÉM NÃO ASSISTE RAZÃO AO ESPÓLIO EMBARGANTE. A SENTENÇA CORRETAMENTE INDEFERIU A INICIAL, AO FUNDAMENTO DE QUE OS EMBARGOS DE TERCEIRO SÃO INTEMPESTIVOS. NO PRESENTE CASO, A SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO OCORREU EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021 (ÍNDICE 000351 ¿ FLS. 380/382 DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, REFERENTE AO PROCESSO 0001215-53.2012.8.19.0012, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MOVIDO PELO ESPÓLIO DE AUZIRO NOE DE CASTRO EM FACE DE ANTONIO SERGIO MARQUES). IMPORTANTE REGISTRAR QUE O ESPÓLIO EMBARGANTE, CONTUDO, NÃO ERA PARTE DO PROCESSO 0001215-53.2012.8.19.0012 EM APENSO, SENDO INCABÍVEL EXIGIR-SE DELES QUE APRESENTASSEM IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS A ADJUDICAÇÃO, QUE SE DEU EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021, CONFORME PREVÊ O CPC, art. 675. OUTROSSIM, A DATA DA IMISSÃO DO ESPÓLIO EMBARGADO NA POSSE DO BEM SE DEU EM 01/08/2022, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 532/536 ¿ ÍNDICE 000445 DOS AUTOS. SABIDO É QUE, EM SITUAÇÕES COMO A PRESENTE, A JURISPRUDÊNCIA TEM ADEQUADO O PRAZO DE CINCO DIAS, PARA QUE SE APLIQUE APENAS A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TERCEIRO ACERCA DO ATO QUE REPUTE LESIVO, SENDO CERTO QUE, COMO O ESPÓLIO EMBARGANTE DETINHA A POSSE DO BEM, EIS QUE A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELO ESPÓLIO EMBARGANTE SERIA HÁBIL A COMPROVAR ESSA POSSE, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ESTABELECIDO COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DOS 5 DIAS PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO A DATA DA IMISSÃO NA POSSE. COMO A IMISSÃO NA POSSE DO TERRENO VINDICADO PELO ESPÓLIO EMBARGANTE SE DEU EM 01/08/2022, ENQUANTO QUE OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO SOMENTE FORAM DISTRIBUÍDOS EM 22/08/2022, PATENTE SUA INTEMPESTIVIDADE POIS JÁ ULTRAPASSADOS OS CINCO DIAS. POR FIM, A EVENTUAL INTEMPESTIVIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SIGNIFICARIA IMPEDIMENTO PARA AQUELE QUE SE SENTIU PREJUDICADO POR UMA CONSTRIÇÃO JUDICIAL BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO PARA SE PROTEGER CONTRA ALGUMA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO, DESDE QUE O FAÇA SE UTILIZANDO DO PROCEDIMENTO COMUM, DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO LEGAL NÃO SE MOSTRA INDEVIDA OU INOPORTUNA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 187.3130.9014.9300

496 - STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.

«[...] Da delimitação da controvérsia recursal Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o CCB/2002, art. 1.831, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. [...] Da alegada ofensa ao CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único Para as instâncias de cognição plena, o direito real de habitação assegura ao cônjug... ()

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Doc. 230.7030.9473.2772

497 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Agravo de instrumento. Servidor público. Cumprimento de sentença. Habilitação de dependente de pensão por morte. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Conforme entendimento sedimentado pela Corte Especial do STJ, «a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recurs... ()

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Doc. 125.7444.0000.3000

498 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/1916, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... VOTO VENCIDO. O que se extrai dos autos, consoante bem relatado pela e. Min. Nancy Andrighi, em apertada síntese, é que R. D. C. ora recorrido, moveu ação ordinária objetivando o reconhecimento de união estável homoafetiva, cumulada com pedido de partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia, contra F. J. F. ao fundamento de ter com o mesmo convivido, em vínculo homoafetivo. A Corte de origem, ao apreciar o pedido, em sede de apelação, manteve hígida a sentença que re... ()

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Doc. 961.6998.6511.0564

499 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que «o deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, nos moldes verificados nos autos, não esbarra no CLT, art. 4º, § 2º (redação dada pela Lei 13.467/2017) , pois não se trata de período em que o empregado permanece por sua própria escolha na empresa sem trabalhar, tratando de assuntos particulares, não estando elencado entre as situações descritas no §2º do mencionado art. ... ()

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Doc. 240.1230.6716.4881

500 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e c... ()

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