CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1843º
Art. 1.843
- Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º - Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2º - Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3º - Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.064.363 (1.064.363) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 11/10/2011 - DJ 20/10/2011
Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. CCB/1916, art. 1.612, CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, art. 1.617. CCB/2002, art. 1.839, CCB/2002, art. 1.840 e CCB/2002, art. 1.843.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.064.363 (1.064.363) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 11/10/2011 - DJ 20/10/2011
Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.612, CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, art. 1.617. CCB/2002, art. 1.839, CCB/2002, art. 1.840 e CCB/2002, art. 1.843.
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CCB/1916, art. 1.617 (dispositivo equivalente).