CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1834º
Art. 1.834
- Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.617.501 - RS - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 11/06/2019 - DJ 06/09/2019
Família. Recurso especial. Direito civil. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.617.650 - Rs - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 11/06/2019 - DJ 01/07/2019
Família. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (Tema 809/STF - RE 878.694/MG/STF). Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Recurso especial. Direito civil. Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.832. CCB/2002, art. 1.834. CF/88, art. 227, § 6º. CPC/2015, art. 176. CPC/2015, art. 735, § 2º. C
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).