Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 1177º


Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS(Ir para)
  • Interdição. Legitimidade ativa
Art. 1.177

- A interdição pode ser promovida:

I - pelo pai, mãe ou tutor;

II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

III - pelo órgão do Ministério Público.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.156.970 - MG - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 12/08/2026 - DJ 17/08/2026
Civil. Recurso especial. Ação de interdição. Legitimidade ativa. Recurso especial conhecido e provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (3ª CC) - Apelação 0016207-44.2012.8.19.0036 (16.207) - Rio de Janeiro - Rel.: Desª. Renata Machado Cotta - J. em 13/04/2018 - DJ 13/04/2018
Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG - Apelação Cível 1.0433.13.030140-4/001 (10.433.130.301.404) - RS - Rel.: Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto - DJ 06/04/2015
Família. Substituição de curador pela companheira. Ação de substituição de curador. CPC/1973, art. 1.177. Companheira. Prova da união estável. Ausência. Recurso provido. Sentença cassada
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgRg nos EDcl no Ag. em Rec. Esp. 386.050 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 09/12/2014 - DJ 19/12/2014
Processual civil e administrativo. Servidor público. Reincorporação aos quadros da brigada militar. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 1.177. Arts. 3º, II, e 381 do CCB/2002. CTN, art. 2º, CTN, art. 5º, CTN, art. 6º, CTN, art. 7º, CTN, art. 77, CTN, art. 78, CTN, art. 79 e CTN, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.185.122 (1.185.122) - RJ - Rel.: Min. Massami Uyeda - J. em 17/02/2011 - DJ 02/03/2011
Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.185.122 (1.185.122) - RJ - Rel.: Min. Massami Uyeda - J. em 17/02/2011 - DJ 02/03/2011
Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. CCB, arts. 447, II, 1.595, II e 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, arts. 1.814, II e 1.962, II.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (17ª Ccív.) - Ap. Cív. 37.442 - Rel.: Des. Custodio Tostes - J. em 31/08/2009
Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (7ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 0030477-26.2011.8.26.0000 (304.772.620.118.259.968) - Rel.: Des(a). Pedro Luiz Baccarat da Silva - J. em 01/06/2011
Interdição. Incapaz. Demanda promovida por parente do interditando. Pedido do Ministério Público para que fosse nomeado curador especial. Indeferimento. Função que deve ser exercida pelo Ministério Público quando a interdição for promovida pelos legitimados do CPC/1973, art. 1177, I e II. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 747 (Interdição).