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CPC - Código de Processo Civil, art. 1177

Artigo1177

Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS(Ir para)
  • Interdição. Legitimidade ativa
Art. 1.177

- A interdição pode ser promovida:

I - pelo pai, mãe ou tutor;

II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

III - pelo órgão do Ministério Público.

TJRJ Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757. Mais detalhes

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TJMG Família. Substituição de curador pela companheira. Ação de substituição de curador. CPC/1973, art. 1.177. Companheira. Prova da união estável. Ausência. Recurso provido. Sentença cassada Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Reincorporação aos quadros da brigada militar. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 1.177. Arts. 3º, II, e 381 do CCB/2002. CTN, art. 2º, CTN, art. 5º, CTN, art. 6º, CTN, art. 7º, CTN, art. 77, CTN, art. 78, CTN, art. 79 e CTN, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Incapaz. Demanda promovida por parente do interditando. Pedido do Ministério Público para que fosse nomeado curador especial. Indeferimento. Função que deve ser exercida pelo Ministério Público quando a interdição for promovida pelos legitimados do CPC/1973, art. 1177, I e II. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. CCB, arts. 447, II, 1.595, II e 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, arts. 1.814, II e 1.962, II. Mais detalhes

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TJRJ Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V. Mais detalhes

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 747 (Interdição).