601 - STF. Recurso extraordinário. Liberdade de consciência e crença. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.021. Adventista do sétimo dia. Magistério. Jornada noturna. Sexta-feira. Cumprimento de carga horária. Reprovação em estágio probatório. Constitucional. Administrativo. CF/88, art. 5º, VI e VII. CF/88, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto 678/1992, art. 12, 1, 2, 3 e 4. (Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José Da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 18, 1, 2, 3, e 4 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.021/STF - Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa. 1 - É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à objeção de consciência, por motivos religiosos, como justificativa para gerar dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores públicos, em estágio probatório, c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)