Carregando...
Carregando...
Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001

Art. 2º


Art. 2º

- As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000719-82.2024.8.26.0176 - Embu das Artes - Rel.: Des. Nuncio Theophilo Neto - J. em 30/09/2026 - DJ 01/10/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. REGULARIDADE. TABELA PRICE. LICITUDE. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (11ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002718-32.2023.8.26.0297 - Jales - Rel.: Des. José Wilson Gonçalves - J. em 24/09/2026 - DJ 25/09/2026
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGIOTAGEM.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0025480-13.2021.8.19.0204 - RJ - Rel.: Des. Camilo Ribeiro Ruliere - J. em 17/09/2026 - DJ 24/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO A 30% SOBRE OS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS FEDERAIS. DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM 70% DO VENCIMENTO LÍQUIDO. DESCONSIDERADOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM CONTA CORRENTE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5002222-68.2022.4.03.6108 - SP - Rel.: Des. Carlos Eduardo Delgado - J. em 21/09/2026 - DJ 22/09/2026
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO VALOR DE ICMS-ST. SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. REGIME MONOFÁSICO. PESSOA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA COMO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXPLORAÇÃO CONCOMITANTE DE LOJA DE CONVENIÊNCIA. REGIME PLURIFÁSICO. TEMA 1125/STJ. OBSERVÂNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. COMPENSAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0012961-76.2025.8.16.0033 - PR - Rel.: Des. Luciane Bortoleto - J. em 19/09/2026 - DJ 21/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DIGITAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0000965-86.2025.8.16.0096 - PR - Rel.: Des. Dartagnan Serpa Sa - J. em 21/09/2026 - DJ 21/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA. ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. VALIDADE RECONHECIDA. EXTINÇÃO PREMATURA. ACEITE DIGITAL. MODALIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ACEITA PELA ÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA FÍSICA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO, CASSANDO A SENTENÇA E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA VARA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1011209-57.2024.8.26.0664 - Votuporanga - Rel.: Des. Nuncio Theophilo Neto - J. em 14/09/2026 - DJ 14/09/2026
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DE SÉRIE ESTATÍSTICA INADEQUADA. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA ESPECÍFICA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. I (DP2)) - Apelação Cível 1001454-89.2023.8.26.0681 - Louveira - Rel.: Des. Regina Aparecida Caro Gonçalves - J. em 14/09/2026 - DJ 14/09/2026
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Financiamento para aquisição de veículo. Taxa de juros que não supera o triplo da taxa média divulgada pelo banco central. Inexistência de abusividade. Abusividade reconhecida quanto à capitalização diária, mantidas a mensal e anual. Tarifa de avaliação do bem. Serviço efetivamente prestado. Abusividade inexistente. Tarifa de cadastro. Ausência de comprovação de relação anterior com a instituição financeira. Regularidade da cobrança. Valor cobrado, contudo, que se mostra excessivo, devendo ser reduzido para a média de mercado à época da contratação. Seguro Prestamista. Réu não comprovou que a autora teve a opção de escolha da seguradora. Configurada a venda casada. Repetição do indébito em dobro. Consectários legais. Incidência da taxa selic. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral tão somente para condenar a instituição financeira na devolução odos valores cobrados a título de tarifa de registro do contrato, no valor de R$ 302,89. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há abusividade no tocante às cláusulas que preveem a taxa dos juros remuneratórios e respectiva capitalização diária, a cobrança da tarifa de avaliação do bem, da tarifa de cadastro e a contratação do seguro prestamista. III. Razões de decidir 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, em que se verifica desvantagem exagerada do consumidor. 4. Não caracterizada a abusividade. Taxa de juros mensal praticada nos contratos que não supera o triplo da taxa média do Banco Central do Brasil à época da contratação. 5. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida nos contratos firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme prevê a Medida Provisória 2.170-36/2001 e a Súmula 539/STJ. 6. A cláusula contratual que prevê capitalização diária sem explicitar o percentual diário afronta o dever de informação previsto no CDC, impedindo o controle prévio dos encargos pelo consumidor. 7. O contrato em análise indica apenas as taxas mensal e anual, omitindo a taxa diária de juros, o que inviabiliza a cobrança de capitalização diária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp. 1.826.463/SC/STJ e AgInt no REsp. 1.907.213/SC/STJ), mantidas a capitalização mensal e anual. 8. Legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem. Serviço efetivamente prestado. Não configurada onerosidade excessiva. Abusividade inexistente. 9. Legítima a cobrança da tarifa de cadastro, mas excessivamente onerosa. Limitação à média do Banco Central para a época da contratação. 10. Seguro prestamista. Venda casada. Não comprovada a liberdade de escolha do consumidor. Seguradora previamente imposta. 11. Repetição do indébito em dobro, conforme modulação de efeitos do Tema 929 do STJ. 12. Correção monetária e juros. Relação contratual. A correção monetária deve ser contada a partir de cada desembolso e até a citação, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e a partir de então incidirá apenas a Taxa Selic (que compreende juros e correção monetária), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp. 2.059.743/RJ/STJ e Tema 1.368/STJ). IV. Dispositivo 13. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 1.963-17; Medida Provisória 2.170-36; Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 389, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 27, AgInt no AREsp. 1.148.927/MS/STJ, REsp. 1.061.530/RS/STJ, AgInt no REsp. 2.100.745/RS/STJ, AgInt no AREsp. 2.386.005/SC/STJ, Súmulas 539 e 566, AgInt no REsp. 1.907.213/SC/STJ, REsp. 1.826.463/SC/STJ, REsp. 1.578.553/SP/STJ, Rcl 14.696/RJ, Temas 972 e 1368, EAREsp. 676.608/RS/STJ (Tema 929), EAREsp. 600.663/RS/STJ e AgInt no AREsp. 2.059.743/RJ/STJ; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1139895-47.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1026568-23.2023.8.26.0554 e Apelação Cível 1139895-47.2023.8.26.0100.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. I (DP2)) - Apelação Cível 1001828-03.2024.8.26.0445 - Pindamonhangaba - Rel.: Des. Regina Aparecida Caro Gonçalves - J. em 14/09/2026 - DJ 14/09/2026
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Financiamento para aquisição de veículo. Instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na lei da usura. Abusividade inexistente quanto à fixação de juros acima de 12% ao ano. Abusividade reconhecida quanto à capitalização diária, mantidas a mensal e anual. Tarifa de avaliação do bem. Ausência de prova acerca da efetiva prestação do serviço. Tarifa de registro. Serviço efetivamente prestado. Valor cobrado, contudo, que se mostra excessivo. Determinada sua redução. Tarifa de cadastro. Ausência de comprovação de relação anterior com a instituição financeira. Regularidade da cobrança. Valor cobrado, contudo, que se mostra excessivo. Determinada sua redução. Seguros. Réu não comprovou que o autor teve a opção de escolha das seguradoras. Configurada a venda casada. Repetição do indébito em dobro. Consectários legais. Incidência da taxa selic. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há abusividade no tocante às cláusulas que preveem a taxa dos juros remuneratórios e respectiva capitalização diária, a cobrança da tarifa de cadastro, de registro do contrato, da tarifa de avaliação do bem e a contratação dos seguros. III. Razões de decidir 3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei da Usura. Logo, inexiste abusividade quanto à fixação de juros acima de 12% ao ano. 4. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida nos contratos firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme prevê a Medida Provisória 2.170-36/2001 e a Súmula 539/STJ. 5. A cláusula contratual que prevê capitalização diária sem explicitar o percentual diário afronta o dever de informação previsto no CDC, impedindo o controle prévio dos encargos pelo consumidor. 6. O contrato em análise indica apenas as taxas mensal e anual, omitindo a taxa diária de juros, o que inviabiliza a cobrança de capitalização diária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp. 1.826.463/SC/STJ e AgInt no REsp. 1.907.213/SC/STJ), mantidas a capitalização mensal e anual. 7. Ilegítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem. Ausência de prova acerca da efetiva prestação do serviço. Abusividade existente. 8. Tarifa de registro do contrato. Serviço efetivamente prestado. Embora devida a sua cobrança, verifica-se, no caso, que o valor exigido é excessivo, nos termos do art. 4º, II, da Portaria DETRAN - DV 166/2022. Determinada a redução de seu valor e consequente restituição da diferença. 9. Legítima a cobrança da tarifa de cadastro, mas excessivamente onerosa. Limitação à média do Banco Central para a época da contratação. 10. Seguros. Venda casada. Não comprovada a liberdade de escolha do consumidor. Seguradoras previamente impostas. 11. Repetição do indébito em dobro, conforme modulação de efeitos do Tema 929 do STJ. 12. Correção monetária e juros. Relação contratual. A correção monetária deve ser contada a partir de cada desembolso e até a citação, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e a partir de então incidirá apenas a Taxa Selic (que compreende juros e correção monetária), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp. 2.059.743/RJ/STJ e Tema 1.368/STJ). IV. Dispositivo 13. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010; CF, art. 192, § 3º; Emenda Constitucional 40/03; Decreto 22.626/1933; Medida Provisória 1.963-17; Medida Provisória 2.170-36; Emenda Constitucional 32/01, art. 2º; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CC, arts. 389, parágrafo único, e 1.361; Resolução 689/17 do Contran; Portaria DETRAN - DV 166/2022, art. 4º, II; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Temas 24, 972 e 1368, Súmulas 382, 539 e 566, AgInt no REsp. 1.907.213/SC/STJ, REsp. 1.826.463/SC/STJ, REsp. 1.578.553/SP/STJ, Rcl 14.696/RJ, EAREsp. 676.608/RS/STJ (Tema 929), EAREsp. 600.663/RS/STJ e AgInt no AREsp. 2.059.743/RJ/STJ; TJSP, Apelação Cível 1139895-47.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1026568-23.2023.8.26.0554 e Apelação Cível 1139895-47.2023.8.26.0100.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1004108-39.2025.8.26.0597 - Sertãozinho - Rel.: Des. Nuncio Theophilo Neto - J. em 10/09/2026 - DJ 10/09/2026
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. REGULARIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PREVISTA. IOF ADICIONAL. COBRANÇA VÁLIDA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.