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Lei Complementar 87, de 13/09/1996, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável;

IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

Lei Complementar 114, de 16/12/2002 (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;]

X - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;

XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

Lei Complementar 114, de 16/12/2002 (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior: [XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas;]

XII - da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 01/08/2000).

Redação anterior: [XII - da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização;]

XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.

XIV - do início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino;

Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XIV. Efeitos veja Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 3º. Efeitos veja CF/88, art. 150, III, [c]).

XV - da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;

Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XV. Efeitos veja Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 3º. Efeitos veja CF/88, art. 150, III, [c]).

XVI - da saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado.

Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XVI. Efeitos veja Lei Complementar 190, de 04/01/2022, art. 3º. Efeitos veja CF/88, art. 150, III, [c]).

§ 1º - Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.

§ 2º - Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.

§ 3º - Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.

Lei Complementar 114, de 16/12/2002 (Acrescenta o § 3º).

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança preventivo. Legalidade da incidência do ICMS sobre serviço de assinatura de telefonia móvel sem franquia de minutos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Energia elétrica. Violação da Lei Complementar 87/1996, art. 2º, I, e Lei Complementar 87/1996, art. 12, I. Carência de necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão. Configuração. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia elétrica ( ICMS). Adicional decorrente do sistema de bandeiras tarifárias. Aumento no custo de geração da energia elétrica. Adicional proporcional à demanda consumida. Inclusão na base de cálculo do ICMS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Telefonia. Cartão pré-pago. Não incidência. Atividade meio. Valor adicionado. Procedência parcial do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Comprovação da exclusiva prestação de serviços. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência de ICMS nas operações entre matriz e filial. Carência de necessário prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de decadência. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 12, XII. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência de ICMS em remessas interestaduais de óleos derivados de petróleo. Acórdão recorrido assentado fundamentos constitucionais. Mercadorias remetidas que não são utilizadas para industrialização no próprio ciclo produtivo. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado. Prequestionamento ficto não reconhecido. Ausência de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei 12.016/2009, art. 1º. Não cabimento de mandado de segurança preventivo, no caso concreto. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial da contribuinte. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Alegação de violação do CPC/1973, art. 20, § 3º, a, b e c. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de discriminação concreta, pelas instâncias de origem, de todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Agravo em recurso especial do estado de Minas Gerais. ICMS. Serviço de comunicação. Atividades-meio. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 948, CPC/2015, art. 949, CPC/2015, art. 950 e CPC/2015, art. 1.022, I e II, da Súmula Vinculante 10/STF, da Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III, Lei Complementar 87/1996, art. 12, VII, e Lei Complementar 87/1996, art. 13, III e § 1º, II, a, bem como do CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173, I. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Necessário revolvimento fático probatório. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ sobre a questão dissídio jurisprudencial não conhecido. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia elétrica (ICMS). Adicional decorrente do sistema de bandeiras tarifárias. Aumento no custo de geração da energia elétrica. Adicional proporcional à demanda consumida. Inclusão na base de cálculo do ICMS. Precedente do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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