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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bens presentes e futuros

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Doc. 125.7444.0000.3200

501 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI Acórdão/STF e da ADPF Acórdão/STF, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. Esse histórico precedente, alcançado por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, acaba por afirmar a existênc... ()

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Doc. 241.2090.8112.0346

502 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Requisito. CCB, art. 1.026. Decisão mantida.

1 - Esta Corte considera imprescindível a caracterização da inexistência de outros bens do devedor para autorizar a penhora de cotas sociais de sua titularidade, requisito que deve ser avaliado, no presente caso, pela Corte de origem. Precedentes. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 137.0451.3000.6800

503 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. Como os fatos ocorrerem na vigência do Código C... ()

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Doc. 707.5507.3046.7236

504 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE CREDITADOS 02 EMPRÉSTIMOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, CADA UM NO VALOR DE R$28.277,34 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), OS QUAIS NÃO FORAM POR ELE CONTRATADOS. DEMANDANTE QUE, EM SEGUIDA, FOI ORIENTADO PELOS PREPOSTOS DO BANCO RÉU A TRANSFERIR OS VALORES PARA TERCEIRA PESSOA. BANCO DEMANDADO QUE PASSOU A DESCONTAR PARCELAS MENSAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, NA QUANTIA DE R$637,82 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) PARA CADA EMPRÉSTIMO. TENTATIVA DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS SEM SUCESSO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO, O QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE DECLAROU SER MILITAR DA MARINHA DO BRASIL, OCUPANDO O POSTO DE SOLDADO, COM SALÁRIO MENSAL LÍQUIDO, NO MÊS DE OUTUBRO DE 2022, NA QUANTIA DE R$1.013,23 (MIL E TREZE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). RECORRENTE QUE É SOLTEIRO E, EM QUE PESE PRESTAR SERVIÇO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DESDE O ANO DE 2021, POSSUI DOMICÍLIO EM NOVA IGUAÇU, NO ENDEREÇO DE SEUS GENITORES. FATURA MENSAL DO CELULAR DO AGRAVANTE, RELATIVA AO PERÍODO DE 25/10 A 24/11/2022, NA QUANTIA DE R$126,98 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), EVIDENCIANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA AFIRMADA. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA RELATIVAS AOS ANOS DE 2020, 2021 E 2022 QUE REGISTRAM, TÃO SOMENTE, O RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS ORIUNDOS DA PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA. AGRAVANTE QUE NÃO POSSUI QUAISQUER OUTROS BENS ALÉM DO VALOR DE R$7.162,12 (SETE MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) EM DUAS CONTAS BANCÁRIAS DE SUA TITULARIDADE, AMBAS PERANTE O BANCO DO BRASIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 250.3180.5414.1652

505 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Roubo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta e modus operandi. Reiteração criminosa. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 2 - Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante, juntamente com outro indivíduo, teria ingressado na residência da vítima idosa para subtrair bens durante a madrugada, tendo deslocado seu maxilar ao apertar seu rosto, além de terem tampado seu rosto com ... ()

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Doc. 782.7241.8481.8630

506 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a liminar, em sede de medida cautelar fiscal, para decretar a indisponibilidade dos ativos dos requeridos. Inconformismo destes. Ato judicial atacado que se encontra devidamente fundamentado e detalhado quanto ao conjunto de elementos fáticos que levaram à conclusão da presença de indícios claros da existência de grupo econômico, tendo sido indicados todos os «pontos de contato» entre os requeridos, cabendo destacar, nesse tocante, que o Magistrado a quo analisou os fatos e pedidos apresentados pelo ente público e deu a solução pertinente ao caso concreto. Aplicação de dispositivos legais que não haviam sido suscitados pelo litigante que não torna a decisão extra petita, eis que apenas os fatos vinculam o Julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição da pretensão deduzida, como fruto dos brocardos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius. Precedentes do STJ. Na espécie, diante do acervo probatório contido nos autos originários, restou demonstrada, em sede de cognição sumária, a existência de grupo econômico e ligações empresariais estreitas entre a contribuinte, a Lubraquim Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda. e os demais agravantes, decorrentes da administração familiar das empresas, coincidência de endereços e objetos sociais e esvaziamento patrimonial da devedora, concomitantemente ao desenvolvimento econômico das demais sociedades, o que configura as condutas previstas no art. 2º, V, b, e IX, da Lei 8.397, de 06 de janeiro de 1992, e enseja a responsabilização dos recorrentes. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o redirecionamento, que se revela prescindível nos casos de configuração de grupo econômico de fato, quando demonstrada a responsabilidade das demais pessoas, com fulcro nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, o que ocorreu na hipótese. Precedentes da citada Corte Superior. Diga-se, ainda, que não se exige o prévio esgotamento de tentativas de localização de bens da devedora para a concessão da medida cautelar fiscal, na medida em que, repita-se, restaram demonstradas, in casu, as práticas previstas nos, da Lei 8.397/92, art. 2º acima mencionados e, além disso, estão presentes os requisitos contidos nos, I e II do art. 3º do mesmo diploma legal. Fundado receio de dano de difícil ou impossível reparação, em relação à efetividade da futura prestação jurisdicional referente ao processo de execução fiscal, que também está configurado, ante o risco de ocultação de eventual patrimônio, em especial por tratar-se de uma vultosa dívida tributária. Menção na decisão agravada à Golden Foods, pessoa jurídica estranha aos autos, que não comprometeu a fundamentação, tampouco a compreensão do ato judicial, configurando mero erro material. Manutenção do decisum, eis que o Julgador de primeiro grau agiu nos limites da atividade jurisdicional, ao conceder a liminar pleiteada, na forma prevista no caput do art. 7º da lei de regência. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 478.1828.7132.1501

507 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E, POSTERIORMENTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE QUE ADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR (I) CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA, (II) DESCONSIDERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE E QUE SE TRATA DE CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE BUSCA A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA RELAXADA A MEDIDA PRISIONAL CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECRETO PRISIONAL QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE SE EXTRAI A PARTIR DA LESIVIDADE DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE (70 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), DISTRIBUÍDAS EM 303 EMBALAGENS PLÁSTICAS - ID. 121877737). FAC DO PACIENTE QUE OSTENTA ANOTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO 0062452-43.2020.8.19.0001, NO ÂMBITO DO QUAL SE APURA A PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO (ID. 127098967). RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, TAIS COMO PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRECEDENTE DO STJ SEGUNDO O QUAL «EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO EM COTEJO À FUTURA PENA A SER APLICADA, TRATA-SE DE PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, NÃO SENDO POSSÍVEL INFERIR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL E NA ESTREITA VIA ORA ADOTADA, O EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SER FIXADO EM CASO DE CONDENAÇÃO (E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)» (AGRG NO RHC 144.385/MG, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/4/2021, DJE 19/4/2021). ORDEM DENEGADA.

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Doc. 162.7973.0007.6100

508 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto. Responsabilidade dos administradores do instituto aerus de seguridade social e das patrocinadoras (varig, transbrasil e interbrasil) pela extinção dos planos de benefício, intervenção e extinção da entidade previdenciária. Ação proposta contra 159 administradores. Desmembramento para cinco réus por demanda.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40, assim como o é a responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas patrocinadoras. 2. Se a eventual responsabilização dos administradores está, de um modo ou de outro, vinculada à prática de determinadas ações ou omissões culposas, consoa... ()

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Doc. 278.9484.0576.0065

509 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da presunção de inocência. Destaca que sua esposa e filha «dependem de seus cuidados, tendo em vista que sua filha conta com menos de dois anos de idade e possui uma condição especial que torna necessária a prática de diversas terapias. Além disso, conforme laudos médicos, sua esposa sofreu um infarto no começo de fevereiro do corrente ano, ficando com sequelas do ocorrido que a impossibilitam de exercer qualquer atividade laboral.» Aduz, outrossim, que o Paciente «está detido no Estado de São Paulo, aonde a organização criminosa que predomina nas penitenciárias é o Primeiro Comando da Capital (PCC) que tem combates diretos com a organização criminosa do Comando Vermelho. Pelo paciente ter sido detido por SUPOSTAMENTE fazer parte desta última organização, o mesmo sofreu agressões, sendo vítima de uma tentativa de homicídio dentro da penitenciária.» Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual teria se utilizado empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», sediada em Ribeirão Preto/SP, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, a empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS» é o título do estabelecimento da empresa individual «ANTONIO CARLOS GUIMARAES FILHO», CNPJ 25.140.084/0001-90, cujo quadro societário é composto apenas pelo Paciente que dá nome à empresa, a qual, à época, estava com situação cadastral ativa, tendo sido baixada em 11.08.2019. Conforme evidenciado no RIF, nos dias 10, 11 e 17 de julho de 2019, por meio da conta bancária de sua empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», o Paciente teria recebido 3 (três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 170.100,00, todos realizados na agência «Rio Nossa Sra. da Penha» do «Banco Itaú S/A.», nos valores de R$ 70.000,00 (em 10.07.19), R$ 50.100,00 (em 11.07.19) e R$ 50.000,00 (em 17.07.19), pelo corréu Ednelson. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Alegado risco à vida e à integridade física do Paciente na unidade prisional em que se encontra, por si só, não enseja a revogação da prisão e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão de prisão domiciliar previstas no CPP, art. 318, sendo certo que eventual pleito de transferência deve ser dirigido ao MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de terem os Impetrantes procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 988.4738.3241.7732

510 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e da presunção de inocência, destacando, ainda, a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia. Aduz, outrossim, que o Paciente tem um filho menor com transtorno do espectro autista, que «precisa do auxílio e sustento do pai para manter sua sobrevivência, bem como sua esposa, eis que ele é a única fonte de renda da casa". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual atuou em colaboração com o corréu André Luiz Peres nos atos persecutórios de «lavagem de dinheiro» por meio da empresa «ARAUJO E PERES LTDA - ME», sediada em Manaus/AM, contribuindo para o recebimento dos depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e para o repasse a outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. No total, o corréu André Luiz Peres teria recebido, através de 04 (quatro) depósitos em espécie, o valor de R$ 203.650,00, oriundos da praça do Rio de Janeiro, realizados por pessoas notoriamente vinculadas ao tráfico, conforme restou evidenciado da análise do conteúdo de conversas mantidas em seu telefone celular com o ora Paciente. Na linha da peça acusatória, baseado até agora no que foi apurado dessas conversas, restou igualmente indiciado que o Paciente participa de um esquema de lavagem de dinheiro muito mais complexo, juntamente com corréu André Luiz Peres e outras pessoas (não identificadas), cobrando uma «taxa» de 2% pela atividade, a qual é dividia entre os dois em 1% para cada um, denotando, com isso, que a divisão igual do lucro auferido nos crimes implica no reconhecimento da existência de uma divisão de responsabilidades nos seus atos de persecução. Foi observado nas conversas mantidas entre o Paciente e o corréu André Luiz Peres, constatadas no telefone celular deste, que, no período de 15.12.2020 a 11.06.2021, eles se utilizaram de suas contas bancária e de interpostas pessoas para movimentação de recursos com o claro objetivo de branquear o capital de atividades ilícitas, funcionando como operadores e, para tal, cobrando uma taxa, sendo certo, com isso, que o Paciente concorreu eficazmente para a perpetração das condutas de «lavagem do dinheiro» do tráfico. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM

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Doc. 201.5974.9004.6700

511 - TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de execução. Expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Tentativa de localização do devedor. Pesquisa em sistemas informatizados à disposição dos Tribunais. Possibilidade. Agravo não provido. CPC/2015, art. 828.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 828, o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação em registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. 2 - Não configura julgamento extra petita a decisão que guarda congruência com a demanda. 3 - A averbação da execução no registro de bens do devedor visa a um futuro ato de constriçã... ()

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Doc. 182.5033.6003.1100

512 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Réu que possui outros registros criminais. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1 - O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a ... ()

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Doc. 879.2383.4264.8100

513 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT, PARA O DELITO DE POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, CAPITULADO NO ART. 28, DO ESTATUTO ANTIDROGAS; E, 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Alexandre da Silva Caiafa de Jesus, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixada no valor mínimo legal, condenando-o ao pagamento das custas forenses, sendo deferida, porém, a gratuidade. De uma leitura atenta e minuciosa, do conteú... ()

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Doc. 231.2040.6282.6473

514 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, § 1º, do CP. Captação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Pacote anticrime. Regulamentação. Prévia autorização judicial. Dispensa. Restrição a direito fundamental do acusado. Possibilidade. Critério da proporcionalidade. Necessidade da gravação ambiental para prova da conduta criminosa. Adequação. Inexistência de meio menos gravoso. Proporcionalidade em sentido estrito. Colisão de interesses. Bens jurídicos de maior relevância. Legítima defesa probatória. Licitude da prova. Habeas corpus não conhecido. 1.

A inserção do art. 8º-A à Lei 9.296/1996 pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) se deu com o fim de regulamentar a «captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos», para fins de investigação ou instrução criminal. Para tanto, geralmente, exige-se prévia autorização judicial e outros requisitos na concretização da proporcionalidade em suas três dimensões: idoneidade para produzir prova da prática do crime (adequação), inexistência de outro meio menos gravos... ()

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Doc. 211.1101.1145.1757

515 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso desprovido.

1 - Os fundamentos do decreto prisional não se mostram desarrazoados, mormente quando ressaltam a gravidade concreta do delito - crime de roubo cometido por 4 (quatro) agentes, mediante o emprego de arma de fogo, que foi apontada para a cabeça da Vítima; após trancarem o Ofendido no banheiro de sua casa, restringindo sua liberdade, os Acusados subtraíram inúmeros bens e um veículo, se evadindo do local -, o que justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2 - A exi... ()

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Doc. 125.7444.0000.3300

516 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... I. ESCLARECIMENTO PRELIMINAR. 1.- Meu voto inicialmente divergiu do voto da E. Relatora, por entender que o Recurso Especial não podia merecer amparo no âmbito da interpretação infraconstitucional, da competência deste Superior Tribunal de Justiça, pois, para a lide se colocava em termos de interpretação da Constituição Federal, reservada ao C. Supremo Tribunal Federal, ou ao âmbito do Poder Legislativo. 2.- Enquanto se aguardava a reapresentação do caso a julgam... ()

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Doc. 103.1674.7542.1800

517 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Obrigação de fazer. Sociedade. Contrato. Cessão de cotas de ltda. e assunção do passivo societário. Inadimplemento. Dano moral fixado em R$ 5.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.032. CF/88, art. 5º, V e X.

«Contrato realizado entre as partes, no qual os autores transferiram suas cotas obrigando-se os réus a assumir todas as dívidas presentes, passadas e futuras da empresa, de modo a que os autores, pessoas com mais de setenta anos, não se vissem obrigadas a responder pelas obrigações sociais. Embora, perante terceiros, em razão da legislação específica e vigente, os autores permaneçam responsáveis e, portanto, tenham legitimidade passiva nas ações contra eles propostas, o fato é que... ()

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Doc. 210.6010.2447.7362

518 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Lei 9613/1998, art. 1º, caput, VI. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 1) dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. 1.1) paradigma em habeas corpus. 1.2) paradigma do mesmo tribunal. 2) violação ao CPP, art. 156, caput, II. CPP. Colheita de prova de ofício admitida. 2.1) quebra de sigilo fiscal justificada. 2.2) óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. STJ. 2.3) requisição de instauração de inquérito policial. CPP, art. 5º, II. 3) violação ao CPP, art. 399, § 2º. Ofensa ao princípio da identidade física do Juiz não comprovada. Férias do titular. 4) agravo regimental desprovido.

1 - A interposição do recurso especial com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional exige o atendimento dos requisitos contidos no CPC, art. 1.029, § 1º e no art. 255, § 1º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto ao entendimento de que «o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fát... ()

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Doc. 210.5021.1522.9414

519 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Estupro de vulnerável e estupro qualificado. Terceira fase. Pretensão de afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Valoração negativa da culpabilidade. Alegação de bis in idem. Alegação afastada. Negativação da culpabilidade. Fundamentação. Reprovabilidade de conduta que transcende a relação de parentesco com a vítima. Fundamento idôneo. Precedente. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes, com tutelas de bens jurídicos distintos. Ausência de condições semelhantes de tempo entre os delitos. Inexistência de liame entre os crimes ou plano previamente elaborado pelo agente. Precedente. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedente. Constrangimento ilegal. Ausência. Writ não conhecido. Parecer ministerial pelo não provimento do agravo. Ilegalidade manifesta. Ausência.

1 - Inicialmente, quanto a alegação de possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado, tem-se que esta Corte Superior entende que o crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput, exige, concom... ()

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Doc. 233.7846.0939.3164

520 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro constituem ação incidental posta à disposição daquele que, não sendo parte no processo, deseja exercer a proteção de sua posse ou propriedade afetada por ato constritivo judicial. - Os bens do devedor presentes e futuros respondem pelas dívidas deste (art. 391 do Código Civil e CPC, art. 789), de modo que exceções à penhora de bens se interpretam restritivamente. -Invocando o devedor o caráter de bem de família do imóvel... ()

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Doc. 570.6429.2350.5143

521 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

Imputa-se ao Paciente a subtração de diversos bens (motocicletas, aparelhos celulares, carteira etc.) de três vítimas diferentes, a quem ameaçou apontando uma arma de fogo municiada, agindo em conjunto com outros comparsas. Cabe destacar que o Paciente foi preso em flagrante, tendo entregue aos policiais o revólver calibre .38, com 6 munições intactas e seu comparsa informou onde estava escondida uma motocicleta roubada, levando os policiais até uma área de mata, onde efetivamente foi ... ()

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Doc. 207.3804.6005.9500

522 - TJSP. Recuperação judicial. Falência. Prestação de serviços. Execução de título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de valores de empresa do mesmo grupo econômico. Recurso provido. CCB/2002, art. 50. Lei 11.101/2005, art. 123.

«Considerando a necessidade de se proteger a personalidade jurídica das agravantes, sem demonstração nos autos de que perpetraram fraude, abuso de poder, desvio de bens ou uso irregular da sociedade, seus bens devem ser devidamente resguardados ou protegidos. Se há bens a serem confiscados estes seriam os bens do Grupo Docas (com o qual não se confundem suas subsidiárias) e de seu controlador Nelson Tanure, o que inclui suas participações societárias nestas empresas, mas não os bens d... ()

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Doc. 615.4909.4926.2972

523 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de reforço da penhora. Alegação de inidoneidade da caução ofertada pelos executados. Afastamento. Direito do exequente à dação em pagamento consistente em percentual do imóvel ainda sub judice na demanda conexa. Questão que, ademais, está atrelada ao pedido reconvencional de quitação integral pelos serviços prestados pelo exequente, inclusive a quantia cobrada na execução de origem. Questão que afeta diretamente a presente de... ()

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Doc. 240.9290.5239.8203

524 - STJ. Processial penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Restabelecimento. Impossibilidade. Ausência de mácula à ordem pública ou risco à futura aplicação da Lei penal. Primariedade e bons antecedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com o CPP, art. 312, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2 - Não vislumbro, dos fundamentos constantes do decreto originário, risco à ordem pública ou à futura aplicação da lei penal com a soltura do agravado, mormente porque não se revela ... ()

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Doc. 143.1824.1062.2400

525 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.

«1. O e. TRT consignou que a revista realizada «pela reclamada nas bolsas dos trabalhadores, na saída do trabalho», ocorria em relação a «todos os empregados, na frente de outros trabalhadores, sendo que o procedimento era abrir a mochila e 'mostrar'-. Aquela Corte concluiu que a presente situação representa afronta a direito da personalidade e, por isso, deferiu a indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Su... ()

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Doc. 167.9167.4780.7631

526 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória. Embargos monitórios desprovidos. Execução. Ausência de bens e recursos financeiros. Bloqueio on-line. Sistemas eletrônicos conveniados. Insuficiência. Reiteração. Indeferimento. Recurso interposto pela Cooperativa exequente contra a decisão interlocutória de fls. 1.014, que indeferiu a renovação da utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário, qual seja Infojud atualizado, a fim de que se conseguisse informações sobre a atual condição financeira do réu, consistente na renovação da quebra do seu sigilo fiscal, ao fundamento de que o Sisbajud já foi realizado às fls. 423, levantado por ele o valor ali indicado (fls. 835), tendo o pleito de renovação do uso das ferramentas sido indeferida às fls. 981/982, e que o Renajud e o Infojud também foram realizados às fls. 699/709, tendo sua renovação também igualmente sido indeferida às fls. 967, acrescentando que já incluiu o nome do devedor no SERASA. Decisum onde, por fim, a ilustre magistrada concedeu ao agravante um quinquídio para novos requerimentos, devidamente acompanhados do recolhimento de custas, e determinou que, no silêncio, o feito voltasse para a suspensão prevista no art. 921, III do CPC. Cabimento do presente recurso, tendo em vista a ressalva da agravante, eis que aqui se constata, realmente, a prolação de uma decisão, e não despacho, não obstante a epígrafe «Despacho», haja vista o teor eminentemente indeferitório observado quanto ao pleito de renovação da consulta formulada. Assinale-se que o montante recebido às fls. 835 foi de irrisórios R$1.213,44 (mil e duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) - com os acréscimos legais. E isso decorreu do último resultado obtido, em 01.07.2021 (fls. 423/424). Vale ressaltar também, que, de fato, o pedido de que cuida o recurso havia sido recentemente indeferido, em 25.10.2023 (fls. 967). Não se trata de preclusão, rigorosamente inocorrente, mas de simples renovação do pleito de assistência dos sistemas existentes. A relatoria ressalva o seu entendimento quanto aos princípios basilares que regem as matérias: o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 805), e o fato de que deve ser balizado com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o legítimo interesse do credor (caput do art. 797 do mesmo diploma legal). E, já em considerando o cerne da questão, ressalta-se o Enunciado 117 da súmula deste TJRJ («A penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor»), assim como o parágrafo único do citado CPC/2015, art. 805, que salomonicamente dispõe que «Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Admissibilidade de renovação de consultas aos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), em se considerando a falta de indicação de bens pelo executado, o que representa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Importante é dizer que haja a necessidade de demonstração da possibilidade de êxito na consulta diante da alteração patrimonial da parte executada, caso em que se admite a razoabilidade da realização de nova pesquisa, desde que, igualmente, a anterior tenha ocorrido há algum tempo. Aliás, o deferimento de tal medida, além de revelar uma busca legítima da satisfação dos interesses do credor, prestigia a ordem de preferência da penhora em dinheiro, prevista na regra do art. 835, I do CPC. Os meios tecnológicos postos à disposição do credor devem ser examinados, eis que consistem de sistemas conveniados que visam garantir a melhor prestação jurisdicional, no que tange à satisfação de créditos inadimplidos em atendimento aos princípios da celeridade e da efetividade. Tais convênios têm como um dos objetos, atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo elencados na Constituição da República (art. 5º, LXXVIII). Para o STJ «A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). E a conclusão fica mais peremptória na medida em que «... a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Comungo com o entendimento da ilustre magistrada quando constatou que o pedido em questão foi realizado de forma nitidamente genérica, sem qualquer circunstância fática concreta que demonstrasse alteração patrimonial do executado, como vem entendendo a melhor jurisprudência. Não é cabível que a execução perdure indefinidamente através de uma série de diligências repetitivas e inócuas, ainda que sua promoção se dê para consecução do interesse do credor (CPC, art. 797), só se justificando reiteração de medidas frustradas anteriormente diante do transcurso de lapso temporal considerável ou da apresentação de novos elementos. De todo o exposto se extrai o fato de que inexiste demonstração por parte do credor da efetiva modificação da situação econômica da parte executada, mediante realização por ele mesmo de outras pesquisas visando a localização de bens passíveis de penhora, pelo que não se justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, acima visualizados, sendo caso, como foi, de indeferimento dos pedidos nos precisos termos da decisão hostilizada. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 127.7636.1150.3331

527 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de roubo impróprio, circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, alega inexistir reavaliação periódica da custódia e imputa haver demora para o desfecho do procedimento apuratório. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (plurirreincidente específico) que, em tese, teria ingressado em uma unidade do Supermercado Mundial e subtraído 06 (seis) barras de chocolate Nestlé, sendo certo que, após a subtração, o mesmo teria empregado grave ameaça, mediante emprego de faca, contra um funcionário do estabelecimento, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção dos bens. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que justificou que «não há certeza de domicílio certo, o que aliado à sua personalidade, também está a indicar que a prisão preventiva é a única medida legalmente prevista hábil a assegurar a efetiva aplicação da lei penal in casu". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 21.10.2023, já tendo havido o recebimento da denúncia, a apresentação de resposta escrita e a inquirição de uma das testemunhas da Acusação, sendo designado o dia 05.06.2024 para continuação da AIJ, havendo, com a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Revisitação da cautela ocorrida nas datas de 08.03 e 24.04.2024 (CPP, parágrafo único do art. 316), com a nota aceitável de persistência dos fundamentos inaugurais. Denegação da ordem.

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Doc. 210.7131.1624.3459

528 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Esbulho de terreno da União. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 101, CCB/2002, art. 102 e CCB/2002, art. 103 e CCB/2002, CCB, art. 1.210. Reintegração e imissão na posse. CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 560. Imprescritibilidade dos bens públicos. CCB/2002, art. 102. Regime normativo especial do domínio da União. Decreto-lei 9.760/1946, art. 20 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, caput . Pagamento pela mera privação da posse de imóvel público. Art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 9.636/1998. Dano presumido. Decreto-lei 22.398/1987, art. 6º. Enriquecimento sem causa. Art. 884, caput, do Código Civil. Autotutela administrativa. Desforço imediato. Irrelevância possessória da incúria de agentes públicos. CCB/2002, art. 1.208. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II.

1 - Na origem, trata-se de ação movida pela União com pedidos de reintegração e imissão na posse, demolição de construções existentes e pagamento pela ocupação e aproveitamento irregulares de terreno de propriedade da Marinha do Brasil (antigo Sanatório Naval de Nova Friburgo). Atribui-se a invasão inicial a ex-funcionário civil do Comando da Marinha, o qual, posteriormente, transferiu a área a diversas pessoas, entre elas o réu na presente demanda. DOMÍNIO PÚBLICO: PROPRIE... ()

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Doc. 196.9734.7003.0200

529 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Adequação fundamentada pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador ( CPC/1973, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 2 - Dessa forma, caberá ao magistrad... ()

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Doc. 181.2376.6964.5865

530 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -

Decisão recorrida que deferiu o pedido da agravada de substituição da penhora de bens móveis realizada nos autos (luminárias) por dinheiro pelo sistema «online» (BacenJud) - Pleito de reforma - Cabimento - A execução deve ser realizada no interesse do credor e do modo menos gravoso para o devedor - Penhora ou arresto de bens que não obedece, necessariamente, à ordem prevista no art. 11 da Lei Fed. 6.830, de 22/09/1.980 - Possibilidade de flexibilização da ordem de penhora prevista n... ()

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Doc. 192.9690.3001.6100

531 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Vetores interpretativos. Valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Inexpressividade da lesão jurídica. Ré primária e com bons antecedentes. Recurso ordinário provido.

«I - Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser observados os seguintes vetores interpretativos: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. II - Conforme se verifica nos autos, trata-se, no presente caso, de furto simples de produtos diversos comercializados por uma unidade de rede de supermercados avaliados no valor total de... ()

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Doc. 205.7234.7005.6000

532 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado consumado e tentado. Alegada ausência de indícios de autoria delitiva. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Especial gravidade da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Precedentes. 2 - A manutenção da prisão cautelar está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na... ()

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Doc. 191.2870.6000.0700

533 - STJ. Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A

«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. 1. Da possibilidade da adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário (CPC, art. 685-A; e dissídio jurisprudencial) Inicialmente, convém salientar que o TJ/SP consignou expressamente que a execução hipotecária deve seguir os ditames previstos em lei especi... ()

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Doc. 148.1011.1001.9600

534 - TJPE. Direito tributário e processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Apelação. Recebimento no efeito meramente devolutivo. § 1º do CPC/1973, art. 587. Hipóteses excepcionais. Requisitos mínimos. Não enquadramento. Agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca dos efeitos em que foi recebido recurso de apelação interposto em face de sentença (fls. 125/129) que julgou improcedentes os Embargos à Execução (fls. 83/86) opostos pela ora agravante nos autos da Execução Fiscal 222.2002.012962-7. 2. O Magistrado a quo, in casu, ao receber o Apelo em seu efeito meramente devolutivo nada mais fez senão agir em conformidade ao citado regramento legal. 3. A teor do §1º do artigo 587 do Diploma Processual Civil, ... ()

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Doc. 231.2040.6255.5413

535 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Insignificância. Impossibilidade. Contexto e objeto da subtração. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Na espécie, não é possível a incidência do princípio da bagatela, porquanto não eviden... ()

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Doc. 751.0836.8132.7292

536 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA DA PRETENSÃO RECURSAL DE OBTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DA PENHORA DE 20% DO FATURAMENTO DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão de rejeição de impugnação à penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento da pessoa jurídica agravante. II. Questões em discussão 2. Há duas questões que precisam ser analisadas: (i) possibilidade de conhecimento da pretensão recursal de obtenção da gratuidade da justiça; (ii) legitimidade da penhora de 20% do faturamento da parte agravante. III. Razões de decidir 3. Há preclusão lógica na incompatibilidade entre um ... ()

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Doc. 662.9911.7440.5638

537 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; 3) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 6) A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS (VEÍCULOS). CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thiago Rodrigues Dias da Purificação, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí (index 81893197 ¿ PJE), integrada, em index 90250916 ¿ PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos de reclusão... ()

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Doc. 114.4285.6000.1000

538 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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Doc. 983.4974.3172.2318

539 - TJSP. Apelações. Sentença que condenou os réus pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, e no art. 16, par. 1º, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. Recursos das defesas. PRELIMINARES. 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. O relatório de investigação mencionado pelo Ministério Público, e não juntado aos autos, não foi utilizado como instrumento probatório para a condenação de VICTOR. Ausente, portanto, o prejuízo. 2. Inexistência de «prova diabólica". 3. No tocante ao crime de associação para o tráfico envolvendo o acusado RODRIGO, não prospera a alegação de bis in idem, eis que, no presente caso, RODRIGO foi denunciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, tráfico de drogas e associação para o tráfico em conjunto com VICTOR. No processo 1500404-93.2022.8.26.0587, RODRIGO foi denunciado por integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e se associar ao tráfico com outros acusados, sem a inclusão de VICTOR. Trata-se de situações diferentes, com datas diversas, locais distintos e outros associados, de modo que não se pode falar que a associação é a mesma. Os delitos são autônomos. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 4. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal dos acusados em relação aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Materialidade e autoria comprovadas. 5. Elementos de prova que traduzem a existência de uma união estável entre os réus, marcada pela intenção de associação perene visando o comércio de drogas. 6. Sanções que não comportam alterações. 7. «Não há falar-se na ocorrência de bis in idem, tendo em vista que as mesmas circunstâncias judiciais foram utilizadas para majorar a sanção inicial de delitos diversos, não de um mesmo crime» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022). 8. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Precedentes do STF e do STJ. 9. Manutenção da decretação de perdimento dos bens. 10. Prisões preventivas mantidas. Recursos improvidos

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Doc. 201.6514.3004.9400

540 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa armada e roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Participação em organização criminosa. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade, na hipótese. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada, diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Paciente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, nos exatos termos do CPP, art. 312. 2 - No caso, a ação penal trata da hipótese em que ao menos sete corréus, incluindo o Acusado, «teriam se juntado para, mediante gravíssima ameaça, subtrair ... ()

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Doc. 202.4195.2009.2400

541 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.

«1 - Sobreveio à presente impetração a prolação de sentença em desfavor do ora Paciente, condenando-o por infração a Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 11.343/2006, art. 35, e Lei 10.826/2003, art. 14, na forma do CP, art. 69, à pena total de 11 (onze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.410 (um mil, quatrocentos e dez) dias-multa, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade. 2 - Não obstante a superveniência de novo título a embasar a c... ()

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Doc. 207.3804.6000.7800

542 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da insolvência civil e juízo laboral. Insolvência civil ainda não declarada. Regime de cooperação estabelecido entre os juízos. Ausência de decisões conflitantes.

«1 - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o juízo onde se processa o pedido insolvência civil é o competente para deliberar acerca atos de natureza constritiva dos bens do insolvente, incluindo-se os créditos apurados por outros juízos, como o trabalhista. Precedentes. 2 - No presente caso, conforme informações prestadas pelos Juízos suscitados, todos os atos constritivos praticados pelo Juízo Laboral que atingem o patrimônio da insolvente foram realizados ... ()

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Doc. 539.8179.3531.3067

543 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (FABIANO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B» / BRUNO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B»). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADOS QUE, DE MANEIRA LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADOS E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM, PARA SI E PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, QUAL SEJA, UM REVÓLVER, E VIOLÊNCIA FÍSICA MANIFESTADA PELO DESFERIMENTO DE UM GOLPE NO OFENDIDO COM A CORONHA DA ARMA DE FOGO USADA, OS BENS A SEGUIR DESCRITOS, PERTENCENTES À VÍTIMA LUCAS: (I) 5 MÁQUINAS DE CORTE DE CABELO; (II) 5 TOUCAS DE REFLEXO; (III) PENTES DE MÁQUINAS DE CORTE CABELO; (IV) TESOURAS PERSONALIZADAS; (V) 4 TOUCAS TÉRMICAS; (VI) PRODUTOS DE COLORAÇÃO DIVERSOS; (VII) A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS); E (VIII) UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA LG, MODELO K12+. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA QUE SE ACOLHE. SENTENÇA TOTALMENTE REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 27, 37, 69, 76 E 370), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO (ID. 46), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 50), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - CASACO UTILIZADO POR UM DOS RÉUS, FOTO DA TATUAGEM DE BRUNO (ID. 65), E, PRINCIPALMENTE, PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. EMBORA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS APRESENTEM PEQUENAS CONTRADIÇÕES, CERTO É QUE NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS FORAM PRESOS, NO DIA SEGUINTE AO ROUBO, APÓS SEREM IDENTIFICADOS POR UMA DAS VÍTIMAS RONDANDO NOVAMENTE A BARBEARIA, E NO VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. ACRESCENTE-SE QUE DENTRO DO VEÍCULO FORAM ENCONTRADOS UM DOS «PENTES» DA MÁQUINA DE CORTAR CABELO DA BARBEARIA E O CASACO UTILIZADO POR UM DOS ACUSADOS DURANTE O ATUAR DESVALORADO. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES PELOS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, SÃO ABSOLUTAMENTE NORMAIS, DIANTE DO GRANDE VOLUME DE OCORRÊNCIAS EM QUE SE ENVOLVEM OS AGENTES DO ESTADO. DA MESMA FORMA, AS PEQUENAS IMPRECISÕES NOS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS SÃO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEIS, FACE AO INTERREGNO ENTRE OS FATOS E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE, NO CASO, ALCANÇOU O PERÍODO DE QUASE 2 (DOIS) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. OFENDIDOS QUE RECONHECERAM OS ACUSADOS EM SEDE POLICIAL, ESPECIALMENTE O RÉU FABIANO PELA TATUAGEM E BRUNO PELO CASACO UTILIZADO NO MOMENTO DO CRIME, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO, DESCREVENDO EM DETALHES O CONTEXTO DA CONDUTA REPROVÁVEL. PROVAS DOS AUTOS SE MOSTRAM SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO, POIS O RECONHECIMENTO INICIAL DAS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL, PARCIALMENTE RENOVADO EM JUÍZO, SE MOSTROU CONVINCENTE PARA INDICAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, QUE OS APELADOS SÃO OS AUTORES DO DELITO EM APURAÇÃO. DEFESA QUE DEIXOU DE PRODUZIR QUALQUER PROVA INCONTESTÁVEL DA INOCÊNCIA DOS APELADOS, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. COMPROVADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. OFENDIDOS QUE FORAM INCISIVOS AO NARRAR QUE OS RÉUS, JUNTAMENTE COM O ELEMENTO FORAGIDO, AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. INQUESTIONÁVEL O EMPREGO DA ARMA DE FOGO NO ILÍCITO, SEJA PELA COMPROVADA CORONHADA SOFRIDA PELA VÍTIMA LUCAS, SEJA PELAS AMEAÇAS DE LEVAR UM TIRO SE GRITASSE, RELATADAS PELA OFENDIDA JULIANA. DISPENSÁVEL A APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO SE POR OUTROS MEIOS RESTAR EVIDENCIADO O SEU EMPREGO. CRIME CONSUMADO. DELITO DE ROUBO SE CONSUMA COM A SIMPLES POSSE, AINDA QUE BREVE, DA COISA ALHEIA MÓVEL, SUBTRAÍDA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO DESNECESSÁRIO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. BENS SUBTRAÍDOS NÃO RECUPERADOS, COM EXCEÇÃO DE UM «PENTE» PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO QUE ESTAVA NO VEÍCULO UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, HAVENDO, ASSIM, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, COM A FUGA DOS ROUBADORES. MATÉRIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A EDIÇÃO DO VERBETE 582 DE SUA SÚMULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR OS RÉUS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B» (FABIANO) E art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B» (BRUNO).

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Doc. 419.3718.5499.8101

544 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º, II (07 vezes), na forma do 70, e 157, § 2º, II, nos termos do 71, todos do CP, fixada a reprimenda total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado e 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração legal. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação em relação aos crimes de roubo perpetrados contra as vítimas Celso Marques Junior, Maise Matrini Coutinho, Lívia dos Santos Cesário e Caio Victor Araújo Barreto. Subsidiariamente, busca a redução da sanção intermediária e da fração aplicada pelo reconhecimento de crime continuado. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Os fatos são incontestes e resultam do registro de ocorrência, dos autos de entregas dos bens subtraídos das vítimas, os quais foram apreendidos com o acusado. Igualmente a autoria restou comprovada, mediante os depoimentos harmônicos e robustos de parte das vítimas em sede policial, e em juízo, e da confissão do recorrente em sede judiciária. 2. Há provas insofismáveis de que o apelante cometeu os roubos (8x) elencados na denúncia, frisando-se que foi reconhecido em sede policial e em juízo por parte dos lesados, como um dos autores dos crimes e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 3. Em delitos patrimoniais, as assertivas das vítimas possuem relevância, quando corroboradas por outros elementos dos autos. 4. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura em relação a todos os roubos, observando-se que eles ocorreram no mesmo dia, no mesmo bairro, Piedade, e no mesmo contexto, com diferença de poucos minutos entre o primeiro roubo e o último, e logo a seguir ocorreu a prisão do recorrente na posse dos bens subtraídos. 5. Correto o juízo de censura. 6. Passo a rever a dosimetria. 7. A resposta inicial de um crime de roubo foi fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário e assim deve permanecer. 8. Na 2ª fase, foram reconhecidas a atenuante da confissão espontânea, e a agravante da reincidência, as reprimendas foram agravadas em 3/6 (três sextos). Deve ser operada a compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Ao contrário do entendimento do Magistrado de primeiro grau, a atenuante da confissão deve ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, em conformidade com a doutrina e jurisprudência dominantes. Ambas as circunstâncias se equivalem e possuem a preponderância dos aspectos subjetivos. Mantida a resposta inicial. 9. Na terceira fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II do CP, a reprimenda foi elevada 1/3 (um terço), assim, elevo a sanção para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Foram praticados 08 crimes de roubo em concurso de agentes, sendo reconhecida a continuidade delitiva. Na forma do enunciado de Súmula 659/STJ, aumento a sanção em 2/3 (dois terços), aquietando-a em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. 11. Diante do quantum da sanção privativa de liberdade e da reincidência, deve ser mantido o regime fechado. 12. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir o aumento inerente à reincidência, mitigando-se a resposta penal, que resta aquietada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 220.5171.1885.9053

545 - STJ. Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).

Da usucapião Em linhas gerais, a usucapião consiste em um modo originário de aquisição da propriedade, mediante a coexistência de dois fatores preponderantes, sendo eles a posse - em seu viés subjetivo, com ânimo de dono - e o decurso do tempo, podendo este último fator sofrer certa variação, a depender de qual seja a espécie de usucapião. Sobre o tema, circunscreve-se a presente discussão à usucapião extraordinária, assim prevista no CCB/1916, art. 550 do revogado ... ()

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Doc. 211.2071.2952.7662

546 - STJ. Recuperação judicial. Falência. Conflito de competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra empresa em recuperação judicial. Rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução, a autorizar a constrição judicial dos bens da recuperanda. A caracterização de conflito de competência perante esta corte de justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. Circunstância não verificada. Conflito de competência não conhecido. Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 11.101/2005, art. 2º, IV. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (com redação dada pela Lei 14.112/2020) . Lei 13.043/2014. CPC/2015, art. 66, I. CPC/2015, art. 69, § 2º, IV.

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Doc. 540.2853.1460.9722

547 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DECISÃO NA QUAL DETERMINADO O CUMPRIMENTO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA REGRA INSERTA na Lei 12/016, art. 5º, II/2009 E DAS DIRETRIZES CONTIDAS NA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E NA SÚMULA 267/STF. 1.

Mandado de segurança aviado contra decisão do Juízo de primeira instância, em que homologada a penhora de um imóvel (da qual a Impetrante já teria sido comunicada em 25/05/2022), determinada a penhora de outros bens móveis e, ainda, ordenado que a leiloeira providenciasse a alienação particular do imóvel apreendido. Consoante os termos da decisão impugnada no mandamus, após ter sido cientificada da penhora do imóvel, a Impetrante deixou de opor embargos à execução. E ao tomar co... ()

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Doc. 849.5967.6167.4589

548 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I E art. 329, CAPUT, AMBOS C/C art. 61, II, J, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º - A, I, E 329, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AFASTADA APENAS A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CONSTANTE NA DENÚNCIA, DE QUE CUIDA O art. 61, II, «J», DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO: REQUER: A) AFASTAMENTO A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELO DELITO DE RESISTÊNCIA; C) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS APELANTES; D) COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO QUE SE REFERE AO APELANTE LEONARDO; E) APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO PARA, MANTIDOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO DE AMBOS, RECONHECER A CONFISSÃO PARCIAL E REDUZIR A DOSIMETRIA DA PENA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUBTRAÍRAM O VEÍCULO AUTOMOTOR, ALÉM DE OUTROS BENS PESSOAIS DE MENOR VALOR, DA VÍTIMA ADILSON, O QUAL RETORNAVA DA PADARIA EM SEU CARRO E JÁ ESTAVA PARANDO O VEÍCULO PRÓXIMO DE CASA. NA SEQUÊNCIA OS ROUBADORES FORAM PERSEGUIDOS POR VIATURA POLICIAL ALERTADA VIA RÁDIO E SE OPUSERAM A ORDEM LEGAL DE PARADA TROCANDO TIROS COM OS AGENTES DA LEI. ATO CONTÍNUO, APÓS ABANDONAREM O VEÍCULO OS ACUSADOS PROSSEGUIRAM A FUGA A PÉ, MAS LOGO FORAM DETIDOS PELOS POLICIAIS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO DOS ACUSADOS POR AMBOS OS CRIMES. VERSÃO IDÔNEA E DETALHADA DA VÍTIMA NÃO SOMENTE EM SEDE POLICIAL, MAIS PRINCIPALMENTE EM JUÍZO, COM DESTAQUE PARA OS RECONHECIMENTOS. RÉUS QUE CONFESSAM O CRIME PATRIMONIAL, EMBORA NEGUEM O EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE SE MOSTRA FRÁGIL. VÍTIMA QUE AFIRMA TER VISTO UM DOS ACUSADOS DIRECIONANDO UMA ARMA, OU O QUE IMAGINAVA SE TRATAR DE UMA ARMA DE FOGO, INCLUSIVE DETALHANDO A COLORAÇÃO DIZENDO SE TRATAR DE UMA PISTOLA PRETA. VERSÃO DOS MILITARES HARMÔNICA E CONSISTENTE DE QUE OS ROUBADORES NÃO OBEDECERAM À ORDEM DE PARADA E PRODUZIRAM DISPAROS DURANTE A FUGA ANTES DE ABANDONAREM O AUTO. ACUSADOS DETIDOS JÁ FORA DO VEÍCULO, O QUE PERMITIRIA O DESVENCILHAMENTO DA ARMA, NÃO A DEIXANDO NO VEÍCULO ROUBADO. DOSIMETRIA. COMNFISSÃO PARCIAL QUE TEVE CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE PARA O PRÓPRIO JULGAMENTO DE MÉRITO E QUE SE RECONHECE. NA TERCEIRA FASE DOS PROCESSOS DOSIMÉTRICOS JÁ SE AFIRMOU PRESENTES AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS, CONTUDO, EM SENDO APENAS DOIS OS AGENTES ROUBADORES E UMA ÚNICA ARMA DE FOGO UTILIZADA, NÃO HÁ RAZÃO PARA QUE SE DEIXE DE APLICAR À HIPÓTESE O DISPOSTO NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, COMO MUITO BEM ACENTUOU O PARECER MINISTERIAL. FRAÇÃO DE 2/3. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O ACUSADO LEONARDO FACE À MULTIREINCIDÊNCIA, ABRANDA-SE O REGIME DO ACUSADO EDGARD PARA O SEMIABERTO, APESAR DO MAU ANTECEDENTE IDENTIFICADO. NO QUE TANGE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O ACUSADO LEONARDO EM RAZÃO DA MULTIREINCIDÊNCIA E O ABERTO PARA O ACUSADO EDGARD. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 986.3685.1338.0595

549 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -

Pretensão de aproveitamento de decisão liminar (e de futura sentença) proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposto em outro processo de execução igualmente movido contra a executada - Decisão que naqueles autos determinou a tutela de arresto de bens de pessoas físicas e jurídicas, reconhecendo esquema de blindagem de patrimônio pessoal e empresarial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de aproveitamento da medida - Insurgência do credor - Impossi... ()

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Doc. 155.7473.4006.4900

550 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo, extorsão e corrupção de menores. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Fundamentação idônea.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubs... ()

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