STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Lei 9613/1998, art. 1º, caput, VI. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 1) dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. 1.1) paradigma em habeas corpus. 1.2) paradigma do mesmo tribunal. 2) violação ao CPP, art. 156, caput, II. CPP. Colheita de prova de ofício admitida. 2.1) quebra de sigilo fiscal justificada. 2.2) óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. STJ. 2.3) requisição de instauração de inquérito policial. CPP, art. 5º, II. 3) violação ao CPP, art. 399, § 2º. Ofensa ao princípio da identidade física do Juiz não comprovada. Férias do titular. 4) agravo regimental desprovido.
1 - A interposição do recurso especial com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional exige o atendimento dos requisitos contidos no CPC, art. 1.029, § 1º e no art. 255, § 1º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto ao entendimento de que «o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas (AgInt no AREsp 1623496/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 01/7/2020), o que não ocorreu nos presentes autos (AgRg no AREsp 1736191/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/10/2020).
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