TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. O e. TRT consignou que a revista realizada «pela reclamada nas bolsas dos trabalhadores, na saída do trabalho», ocorria em relação a «todos os empregados, na frente de outros trabalhadores, sendo que o procedimento era abrir a mochila e 'mostrar'-. Aquela Corte concluiu que a presente situação representa afronta a direito da personalidade e, por isso, deferiu a indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a revista nos pertences dos empregados e efetuada sem o contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo CCB, art. 186. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito