- Aos bens imóveis da União, quando indevidamente ocupados, invadidos, turbados na posse, ameaçados de perigos ou confundidos em suas limitações, cabem os remédios de direito comum.
TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FERROVIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - REGRAS DO DIREITO PRIVADO - INCIDÊNCIA - DECRETO-LEI 9.760/46 - AÇÃO DE FORÇA VELHA ESPOLIATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA. 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Terreno da marinha. Usucapião. Discussão sobre a juntada do inteiro teor do prodecimento de demarcação. Razões dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo. Recurso especial. Esbulho de terreno da União. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 101, CCB/2002, art. 102 e CCB/2002, art. 103 e CCB/2002, CCB, art. 1.210. Reintegração e imissão na posse. CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 560. Imprescritibilidade dos bens públicos. CCB/2002, art. 102. Regime normativo especial do domínio da União. Decreto-lei 9.760/1946, art. 20 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, caput . Pagamento pela mera privação da posse de imóvel público. Art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 9.636/1998. Dano presumido. Decreto-lei 22.398/1987, art. 6º. Enriquecimento sem causa. Art. 884, caput, do Código Civil. Autotutela administrativa. Desforço imediato. Irrelevância possessória da incúria de agentes públicos. CCB/2002, art. 1.208. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Faixa de domínio. Atuação do poder público municipal. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação aos CPC/1973, art. 460, 20 e 71 da Lei 9.760/1946. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse movida pela União. Tribunal de origem que confirmou a decisão de antecipação de tutela. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Recurso desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo. Reintegração de posse. Terreno de marinha. Ilha da Marambaia. Comunidade remanescente de quilombos. Decreto 4.887/2003, art. 2º. ADCT da CF/88, art. 68. Decreto-lei 9.760/46, arts. 20 e 71. CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216, § 5. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!