- A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
Lei 9.532, de 10/12/1997 (nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 2º - A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, regularmente constituído em procedimento administrativo, quando o devedor:]
I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;
II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;
III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;
Lei 9.532, de 10/12/1997 (nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros ou comete qualquer outro ato tendente a frustrar a execução judicial da Dívida Ativa;]
IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;
Lei 9.532, de 10/12/1997 (nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal vencido, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se garantida a instância em processo administrativo ou judicial;]
V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:
a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;
b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
Lei 9.532, de 10/12/1997 (nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública.]
VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;
Lei 9.532, de 10/12/1997 (acrescenta o inc. VI).VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;
Lei 9.532, de 10/12/1997 (acrescenta o inc. VII).VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;
Lei 9.532, de 10/12/1997 (acrescenta o inc. VIII).IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.
Lei 9.532, de 10/12/1997 (acrescenta o inc. IX).STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Inexistência de contrariedade aos arts. 2º, 128, 460 e 535 do CPC/1973. Configuração, no entanto, da alegada violação aos dispositivos da Lei 8.397/1992 e da divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Medida cautelar fiscal. Deferimento de pedido de medida liminar de indisponibilidade de crédito em favor da agravante. Acerto. Preenchimento dos requisitos previstos nos Lei 8.397/1992, art. 2º e Lei 8.397/1992, art. 3º. Recurso denegado Mais detalhes
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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício configurado, em parte. Erro material. Inexistência. Mais detalhes
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TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a liminar, em sede de medida cautelar fiscal, para decretar a indisponibilidade dos ativos dos requeridos. Inconformismo destes. Ato judicial atacado que se encontra devidamente fundamentado e detalhado quanto ao conjunto de elementos fáticos que levaram à conclusão da presença de indícios claros da existência de grupo econômico, tendo sido indicados todos os «pontos de contato» entre os requeridos, cabendo destacar, nesse tocante, que o Magistrado a quo analisou os fatos e pedidos apresentados pelo ente público e deu a solução pertinente ao caso concreto. Aplicação de dispositivos legais que não haviam sido suscitados pelo litigante que não torna a decisão extra petita, eis que apenas os fatos vinculam o Julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição da pretensão deduzida, como fruto dos brocardos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius. Precedentes do STJ. Na espécie, diante do acervo probatório contido nos autos originários, restou demonstrada, em sede de cognição sumária, a existência de grupo econômico e ligações empresariais estreitas entre a contribuinte, a Lubraquim Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda. e os demais agravantes, decorrentes da administração familiar das empresas, coincidência de endereços e objetos sociais e esvaziamento patrimonial da devedora, concomitantemente ao desenvolvimento econômico das demais sociedades, o que configura as condutas previstas no art. 2º, V, b, e IX, da Lei 8.397, de 06 de janeiro de 1992, e enseja a responsabilização dos recorrentes. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o redirecionamento, que se revela prescindível nos casos de configuração de grupo econômico de fato, quando demonstrada a responsabilidade das demais pessoas, com fulcro nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, o que ocorreu na hipótese. Precedentes da citada Corte Superior. Diga-se, ainda, que não se exige o prévio esgotamento de tentativas de localização de bens da devedora para a concessão da medida cautelar fiscal, na medida em que, repita-se, restaram demonstradas, in casu, as práticas previstas nos, da Lei 8.397/92, art. 2º acima mencionados e, além disso, estão presentes os requisitos contidos nos, I e II do art. 3º do mesmo diploma legal. Fundado receio de dano de difícil ou impossível reparação, em relação à efetividade da futura prestação jurisdicional referente ao processo de execução fiscal, que também está configurado, ante o risco de ocultação de eventual patrimônio, em especial por tratar-se de uma vultosa dívida tributária. Menção na decisão agravada à Golden Foods, pessoa jurídica estranha aos autos, que não comprometeu a fundamentação, tampouco a compreensão do ato judicial, configurando mero erro material. Manutenção do decisum, eis que o Julgador de primeiro grau agiu nos limites da atividade jurisdicional, ao conceder a liminar pleiteada, na forma prevista no caput do art. 7º da lei de regência. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. IPTU. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Arrolamento de bens. Responsabilidade solidária. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Processual civil e tributário. Não configura prejuízo ao objeto da ação cautelar a superveniência de execução fiscal e constrição de bens. Lei 8.397/1992. Ajuizamento nas modalidades incidental ou preparatória. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido. Mais detalhes
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TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Obscuridade - Vício constatado - Acórdão recorrido que, embora fundamentado no sentido de ser possível o deferimento da medida cautelar fiscal de indisponibilidade de bens em face do sujeito passivo do crédito tributário, rejeitou a pretensão municipal com fundamento na ausência de indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e fraude - Hipótese em que a cautelar de indisponibilidade é autorizada em face das pessoas jurídicas encerradas por liquidação voluntária com débitos tributários em aberto, nos termos do Lei 8.397/1992, art. 2º, V, «a» - Possibilidade, ainda, de extensão da indisponibilidade em relação aos sócios por força do art. 4º, par. 1º, «b», do mesmo diploma legal - No mais, prova de dissolução irregular que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica - Súmula 435/STJ - Responsabilidade solidária dos sócios em razão do disposto no art. 134, VII, e 135 do CTN - Recurso de apelação parcialmente provido para deferir a indisponibilidade de bens em face das pessoas jurídicas extintas e dos respectivos sócios à época do inadimplemento das obrigações - Sucumbência invertida - Embargos acolhidos, com efeito modificativo. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF (por analogia). Alegada afronta a Lei 8.397/1992, art. 2º e Lei 8.397/1992, art. 3º. Existência de fundamento autônomo do aresto atacado que não foi impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF. Indicação de afronta a dispositivos não prequestionados. Mais detalhes
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STJ Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda Mais detalhes
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