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CP - Código Penal, art. 59

Artigo59

Capítulo III - DA APLICAÇÃO DA PENA(Ir para)
  • Fixação da pena-base
Art. 59

- O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

Redação anterior (original): [Revogação da suspensão
Art. 59 - A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa da liberdade; (Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao inc. I).
Redação anterior: [I - é condenado, por sentença irrecorrível, em razão de crime, ou de contravenção pela qual tenha sido imposta pena privativa de liberdade;]
II - frustra, embora solvente, o pagamento da multa, ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. (Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao inc. II).
Redação anterior: [II - frustra, embora solvente, o pagamento da multa ou a reparação do dano.]
§ 1º - A suspensão pode também ser revogada se o sentenciado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, infringe as proibições inerentes à pena acessória, ou é irrecorrivelmente condenado a pena que não seja privativa da liberdade. (Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao § 1º).
Redação anterior: [§ 1º - A suspensão pode ser também revogada, se o sentenciado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou é irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.]
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou por motivo de contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
Prorrogação do período de prova
§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao em vez de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Cumprimento das condições
§ 4º - Se o prazo expira sem que haja ocorrido motivo para a revogação, não mais se executa a pena privativa de liberdade.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos de reclusão. Fundamentação com base em circunstância concreta e idônea. Quantidade de drogas apreendidas. Detração. Inovação recursal. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Regime. Paciente reincidente. Pena inferior 4 anos de reclusão. Regime semiaberto. Possibilidade. Circunstâncias judicias favoráveis. Súmula 269/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em re curso especial. CP, art. 59. Avaliação negativa das consequências do crime. Significativo prejuízo financeiro suportado pela vítima. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Dosimetria. Regime prisional. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182 do STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Dosimetria. Regime prisional. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Dosimetria. Regime prisional. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Dosimetria. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus.tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Mula. Consciência de colaboração com organização criminosa. Inaplicabilidade da fração máxima. Fundamentação idônea. Regime inicial fechado. Circunstância judicial desfavorável. Ausência de manifesta ilegalidade. 1. a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no citado dispositivo, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do CP, art. 59, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. 2. Na espécie, conforme consta na decisão agravada, houve fundamentação concreta e idônea para a fração mínima do tráfico privilegiado, visto que, mesmo como transportador e armazenador, o agravante se deixou cooptar pelo tráfico. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 4. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo. Art. 302, § 3º do CTB. Regime semiaberto. Adequação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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