CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1319º
Art. 1.319
- Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.264109-7/001 - MG - Rel.: Des. Ângela De Lourdes Rodrigues - J. em 29/01/2026 - DJ 30/01/2026
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TJDFTJDF (5ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0723069-63.2024.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Fábio Eduardo Marques - J. em 03/07/2025 - DJ 23/07/2025
Direito de família. Apelação cível. Reconhecimento de união estável. Divórcio litigioso e partilha. Bens adquiridos parcialmente com recursos particulares. Não comprovação. Partilha igualitária. Uso exclusivo de bem. Despesas referentes ao bem. Responsabilidade exclusiva do ex-cônjuge ocupante. Móveis que guarneciam a casa. Exclusão da partilha. Sentença parcialmente reformada.
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Família. Violência doméstica. Ação de divórcio litigioso. Posse exclusiva do bem comum após dissolução do vínculo conjugal. Imóvel que serve de moradia também à prole comum. Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por vítima de violência doméstica e familiar. Descabimento. Inexistência de enriquecimento sem causa. Impossibilidade de arbitramento da indenização. Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação das recorrentes ao pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo do bem imóvel comum. Lei 11.340/2006. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.319. CF/88, art. 226, §8º.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, PARTILHA DE BENS E TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE BUSCA E APREENSÃO - FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS - RESP 1966556/SP - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - CÔNJUGE SOB A POSSE EXCLUSIVA DO IMÓVEL EM CONJUNTO COM FILHOS MENORES - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE NOTEBOOKS E DOCUMENTOS EMPRESARIAIS - INDEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA DE URGÊNCIA - PRESERVAÇÃO. - A
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TJSPTJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000771-29.2023.8.26.0430 - Paulo de Faria - Rel.: Des. César Peixoto - J. em 11/12/2024 - DJ 11/12/2024
Ação de desconstituição de contrato particular de cessão ou, alternativamente, tendente à condenação ao pagamento de renda pelo uso exclusivo de imóvel comum mantido em regime copropriedade/condomínio - Decisão de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa prejudicada diante do resultado - Hipótese de incidência do CCB/2002, art. 219, CCB/2002, art. 220, CCB/2002, art. 221, CCB/2002, art. 1.245 e CCB/2002, art. 1.319 do Código Civil - Ineficácia da cessão feita a terceiro por ausência de anuência do coproprietário constante do registro imobiliário - Cabimento do pagamento dos frutos pelo uso exclusivo, em caráter solidário entre o cedente e cessionário, desde a conclusão do ciclo citatório até a liquidação da cota parte cabível à comunheira - Deferimento da compensação com despesas advindas do financiamento e outros encargos - Sentença revertida - Recurso provido
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.107.292 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 26/08/2024 - DJ 28/08/2024
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de extinção de condomínio. Negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal estadual. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1.319, Lei 4.728/1965, art. 66-B e Lei 10.931/2004, art. 51. Teses quanto ao direito potestativo do comunheiro à extinção do condomínio e à ausência de prejuízo à credora fiduciária. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade. Ausência de expressa alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 nas razões do apelo nobre. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.054.388 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 12/12/2023 - DJ 14/12/2023
Inventário. Partilha. Ação de arbitramento de aluguel. Uso exclusivo, por alguns dos herdeiros, de bem imóvel a ser partilhado. Universalidade do juízo do inventário. Mitigação. Necessidade de dilação probatória. Cabimento de ação autônoma. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 211/STJ. Inexistência de prejudicialidade externa. Súmula 7/STJ. Procedência do pedido de aluguel. CCB/2002, art. 1.319. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/1973, art. 984. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 630. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.221. CCB/2002, art. 1.255. CPC/2015, art. 1.791.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.944.228 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 18/10/2022 - DJ 07/11/2022
União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 627 (Dispositivo equivalente).