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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 0

Artigo0

LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

(D. O. 12-12-1990)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Atualizada(o) até:

Lei 14.509, de 27/12/2022, art. 7º (art. 45).

Medida Provisória 1.132, de 03/08/2022, art. 5º (art. 45).

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 22 (arts. 215, 217, 219 e 222. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2019).

Medida Provisória 873, de 01/03/2019, art. 2º (art. 240. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 02/07/2019. DOU 03/05/2019).

Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 23 (arts. 215, 219 e 222. Convertida na Lei 13.846, de 18/06/2019).

Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 35 (arts. 54, 60-A, 60-D e 60-E. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).

Medida Provisória 792, de 25/07/2017, art. 26 (arts. 91 e 117. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).

Lei 13.464, de 10/07/2017 (Conversão da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).

Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 45 (art. 93. Alteração não convertida na Lei 13.464, de 10/07/2017).

Lei 13.370, de 12/12/2016, art. 1º (art. 98, § 3º).

Lei 13.172, de 21/10/2015, art. 3º (art. 45).

Medida Provisória 689, de 31/08/2015, art. 1º (art. 183. Não convertida em Lei. Prazo encerrado em 07/02/2016. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso nacional, de 11/02/2016 - DOU 12/02/2006).

Medida Provisória 681, de 10/07/2015, art. 3º (art. 45).

Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (arts. 215, 216, 217, 218, 220, 222, 223, 225 e 229).

Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (arts. 215, 216, 217, 218, 222, 223 e 225).

Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 17 (arts. 53, 60-C, 92, 97 e 206-A ).

Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 18 (arts. 53, 60-C, 97 e 206-A ).

Lei 12.702, de 07/08/2012 (Não convalida alterações da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 86 (art. 68. Alteração não convalidada na Lei 12.702, de 07/08/2012).

Lei 12.527, de 18/11/2011 (arts. 116, VI e 126-A. Vigência em 16/05/2012).

Lei 12.269, de 21/06/2010 (arts. 83, 96-A e 103).

Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (arts. 83, 96-A e 103).

Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 81, 83, 96-A 102, 190, 203, 204, 206-A e 222).

Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 40, parágrafo único, 41, 60-C, 60-D e 117).

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 81, 83, 96-A, 102, 188, 190, 203, 204, 206-A e 222).

Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 20, 40, 41, 60-C, 60-D e 117).

Lei 11.501, de 11/07/2007 (arts. 76-A e 98).

Lei 11.490, de 20/06/2007 (art. 60-B, IX).

Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (arts. 76-A e 98).

Medida Provisória 341, de 29/12/2006 (art. 60-B, IX).

Lei 11.355, de 19/10/2006 (arts. 51, IV, 52 e 93, § 2º).

Lei 11.314, de 03/07/2006 (arts. 61, IX, 76-A e 98, § 4º).

Medida Provisória 301, de 29/06/2006 (arts. 51, IV, 52 e 93, § 2º).

Lei 11.302, de 10/05/2006 (art. 230).

Medida Provisória 283, de 23/02/2006 (art. 61, IX, 76-A, 98, § 4º)

Lei 11.204, de 05/12/2005 (art. 143, §§ 1º e 2º).

Lei 11.094, de 13/01/2005 (arts. 92, caput, 102, VIII, «c » e 117, X).

Lei 10.667, de 14/05/2003 (art. 183).

Lei 10.470, de 25/06/2002 (art. 93).

Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (arts. 25, 26, 46, 47, 61, 62, 67, 91, 117 e 119).

Lei 9.783, de 28/01/1999 (art. 231).

Lei 9.630, de 23/04/1998 (art. 231).

Lei 9.624, de 02/04/1998 (art. 43).

Lei 9.527, de 10/12/1997 (arts. 8º, 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 95, 98, 101, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 192, 193, 203, 230, 240, 243 e 251).

Lei 9.525, de 03/12/1997 (arts. 77 e 78).

Lei 9.515, de 20/11/1997 (art. 5º).

Lei 9.292, de 12/07/1996 (art. 119).

Lei 8.745, de 09/12/1993 (arts. 232, 233, 234 e 235).

Lei 8.688, de 21/07/1993 (art. 231).

Lei 8.647, de 13/04/1993 (art. 183).

Lei 8.270, de 17/12/1991 (arts. 19, 68 e 93).

Lei 8.216, de 13/08/1991 (arts. 37 e 78).

Lei 8.162, de 08/01/1991 (art. 247).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 60-A - 60-B - 60-C - 60-D - 60-E - 61 - 62 - 62-A - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 76-A - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 96-A - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 126-A - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 206-A - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 -

Título I (Art. 1)

Capítulo Único - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (Art. 5)

Capítulo I - Do Provimento (Art. 5)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 5)
Seção II - Da Nomeação (Art. 9)
Seção III - Do Concurso Público (Art. 11)
Seção IV - Da Posse e do Exercício (Art. 13)
Seção V - Da Estabilidade (Art. 21)
Seção VI - Da Transferência (Art. 23)
Seção VII - Da Readaptação (Art. 24)
Seção VIII - Da Reversão (Art. 25)
Seção IX - Da Reintegração (Art. 28)
Seção X - Da Recondução (Art. 29)
Seção XI - Da Disponibilidade e do Aproveitamento (Art. 30)
Capítulo II - Da Vacância (Art. 33)
Capítulo III - Da Remoção e da Redistribuição (Art. 36)
Seção I - Da Remoção (Art. 36)
Seção II - Da Redistribuição (Art. 37)
Capítulo IV - Da Substituição (Art. 38)

Título III - Dos Direitos e Vantagens (Art. 40)

Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração (Art. 40)
Capítulo II - Das Vantagens (Art. 49)
Capítulo II - Das Vantagens (Art. 51)
Seção I - Das Indenizações (Art. 51)
Seção I - Das Indenizações (Art. 53)
Subseção I - Da Ajuda de Custo (Art. 53)
Subseção II - Das Diárias (Art. 58)
Subseção III - Da Indenização de Transporte (Art. 60)
Subseção IV - Do Auxílio-Moradia (Art. 60-A)
Seção II - Das Gratificações e Adicionais (Art. 61)
Seção II - Das Gratificações e Adicionais (Art. 62)
Subseção I - Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento (Art. 62)
Subseção II - Da Gratificação Natalina (Art. 63)
Subseção III - Do Adicional por Tempo de Serviço (Art. 67)
Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas (Art. 68)
Subseção V - Do Adicional por Serviço Extraordinário (Art. 73)
Subseção VI - Do Adicional Noturno (Art. 75)
Subseção VII - Do Adicional de Férias (Art. 76)
Subseção VIII - Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (Art. 76-A)
Capítulo III - Das Férias (Art. 77)
Capítulo IV - Das Licenças (Art. 81)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 81)
Seção II - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Art. 83)
Seção III - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge (Art. 84)
Seção IV - Da Licença para o Serviço Militar (Art. 85)
Seção V - Da Licença para Atividade Política (Art. 86)
Seção VI - Da Licença para Capacitação (Art. 87)
Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares (Art. 91)
Seção VIII - Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista (Art. 92)
Capítulo V - Dos Afastamentos (Art. 93)
Seção I - Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade (Art. 93)
Seção II - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (Art. 94)
Seção III - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Art. 95)
Seção IV - Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-graduação «Stricto Sensu » no País (Art. 96-A)
Capítulo VI - Das Concessões (Art. 97)
Capítulo VII - Do Tempo de Serviço (Art. 100)
Capítulo VIII - Do Direito de Petição (Art. 104)

Título IV - Do Regime Disciplinar (Art. 116)

Capítulo I - DOS DEVERES (Art. 116)
Capítulo II - Das Proibições (Art. 117)
Capítulo III - Da Acumulação (Art. 118)
Capítulo IV - Das Responsabilidades (Art. 121)
Capítulo V - Das Penalidades (Art. 127)

Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar (Art. 143)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 143)
Capítulo II - Do Afastamento Preventivo (Art. 147)
Capítulo III - Do Processo Disciplinar (Art. 148)
Capítulo III - Do Processo Disciplinar (Art. 153)
Seção I - Do Inquérito (Art. 153)
Seção II - Do Julgamento (Art. 167)
Seção III - Da Revisão do Processo (Art. 174)

Título VI - Da Seguridade Social do Servidor (Art. 183)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 183)
Capítulo II - Dos Benefícios (Art. 186)
Seção I - Da Aposentadoria (Art. 186)
Seção II - Do Auxílio-Natalidade (Art. 196)
Seção III - Do Salário-Família (Art. 197)
Seção IV - Da Licença para Tratamento de Saúde (Art. 202)
Seção V - Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade (Art. 207)
Seção VI - Da Licença por Acidente em Serviço (Art. 211)
Seção VII - Da Pensão (Art. 215)
Seção VIII - Do Auxílio-Funeral (Art. 226)
Seção IX - Do Auxílio-Reclusão (Art. 229)
Capítulo III - Da Assistência à Saúde (Art. 230)
Capítulo IV - Do Custeio (Art. 231)

Título VII (Art. 232)

Capítulo Único - Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público (Art. 232)

Título VIII (Art. 236)

Capítulo Único - Das Disposições Gerais (Art. 236)

Título IX (Art. 243)

Capítulo Único - Das Disposições Transitórias e Finais (Art. 243)
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 5.707/2006 (Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/90)
Decreto 7.003/2009 (Lei 8.112/90, arts. 202, e ss. Regulamento. Servidor público. Licença para tratamento de saúde)
Decreto 5.375, de 17/02/2005 (Aplicação do § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica)
Decreto 4.175/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009]. Concurso público. Cargo público. Poder Executivo)
837/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, do inciso III do artigo 8º; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único do artigo 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º do artigo 13; das expressões ou ascensão e ou ascender no artigo 17; e do inciso IV do artigo 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

STJ Administrativo. Improbidade. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP. Pena em abstrato. Observância. Mais detalhes

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Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 5.707/2006 (Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/90)
Decreto 7.003/2009 (Lei 8.112/90, arts. 202, e ss. Regulamento. Servidor público. Licença para tratamento de saúde)
Decreto 5.375, de 17/02/2005 (Aplicação do § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica)
Decreto 4.175/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009]. Concurso público. Cargo público. Poder Executivo)
837/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, do inciso III do artigo 8º; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único do artigo 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º do artigo 13; das expressões ou ascensão e ou ascender no artigo 17; e do inciso IV do artigo 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos).