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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 26

Artigo26

Art. 26

- (Revogado pela Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001. Origem da Medida Provisória 1.964-27, de 26/05/2000).

Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 1.964-27, de 26/05/2000).

Redação anterior: [Art. 26 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Parágrafo único - Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.]

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