Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 57º
Art. 57
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.968.256 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 03/04/2023 - DJ 11/04/2023
Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Diárias e passagens. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.708.964 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/06/2018 - DJ 23/11/2018
Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria. Paridade e integralidade de vencimentos. Violação dos Lei 8.213/1991, art. 49 e Lei 8.213/1991, Lei 8.112/1990, art. 57, art. 186, § 2º e da Lei complementar 58/1988, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão dirimida sob enfoque constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.
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Recurso Exclusivo
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