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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 130

Artigo130

Art. 130

- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

§ 1º - Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

STJ administrativo. Tabeliã. Processo administrativo disciplinar. Pena de multa. Prescrição. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Suspensão de servidor por participação em movimento grevista. Violação da proporcionalidade e da razoabilidade. Penalidade adequada. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Direito de greve. Ato abusivo e ilícito administrativo. Suspensão. Alegação de violação do direito de defesa. Não identificada. Greve no serviço público federal. Aplicação do mi 712/pa. Art. 15. Pena por excesso. Possibilidade. Violação da proporcionalidade e da razoabilidade. Penalidade adequada. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Suspensão por sessenta dias. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Cumprimento da pena de suspensão por trinta dias, convertida em multa (Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º). Posterior revisão do processo. Aplicação da pena de demissão pelos mesmos fatos. Ocorrência de reformatio in pejus. Segurança concedia. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Cumprimento da pena de suspensão por trinta dias, convertida em multa (Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º). Posterior revisão do processo. Aplicação da pena de demissão pelos mesmos fatos. Ocorrência de reformatio in pejus. Segurança concedia. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Falta anterior. Pena de advertência não aplicada em razão da prescrição. Reincidência não configurada. Pena de suspensão. Afastamento. Mais detalhes

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STJ Registro público. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicância. Registrador. Ofício de imóveis. Condenação à pena de multa. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Lei 8.935/1994, art. 30, XIV, Lei 8.935/1994, art. 31, I e V, Lei 8.935/1994, art. 32, II, e Lei 8.935/1994, art. 33, II. Prazo prescricional. Aplicação da Lei 8.112/1990. Analogia legis. Termo inicial da prescrição. Modificação do fato imputado. Não verificação. Individualização da multa para cada fato ou ato. Regulamentação da pena de multa. Desnecessidade. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 236. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPC/1973, art. 461. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 142. Mais detalhes

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