Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 136º
Art. 136
- A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incs. IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. [[Lei 8.112/1990, art. 132.]]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - Mand. Seg. 18.504 - DF - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 09/10/2013 - DJ 02/04/2014
Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Fiscal agropecuário. Demissão. Alegação de ausência de motivação do ato impetrado. Fundamentação adequada. Constatação de falta de provas. Impropriedade da via mandamental. Ordem denegada.
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