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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 108

Artigo108

Art. 108

- O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Devido processo legal. Recurso administrativo intempestivo. Lei 8.112/1990, art. 108. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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