Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 108º
Art. 108
- O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 25.254 - DF - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 16/11/2022 - DJ 30/11/2022
Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Devido processo legal. Recurso administrativo intempestivo. Lei 8.112/1990, art. 108. Ausência de direito líquido e certo.
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Recurso Exclusivo
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