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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição. Lei 8.112/1990, art. 55. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade de fins filantrópicos. Efeito «ex tunc» da decretação de que de utilidade pública federal reconhecido. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.112/90, art. 55. CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Mais detalhes

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