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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 129

Artigo129

Art. 129

- A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incs. I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. [[Lei 8.112/1990, art. 117.]]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 129 - A advertência será à constante do art. 117, incs. I a VIII, e de inobservância de (...).]

STJ Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Sanção. Prescrição. Inocorrência. Dosimetria. Controle de legalidade. Possibilidade. Penalidade de suspensão. Prazo máximo. Caso concreto. Ilegalidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Suspensão de servidor por participação em movimento grevista. Violação da proporcionalidade e da razoabilidade. Penalidade adequada. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Direito de greve. Ato abusivo e ilícito administrativo. Suspensão. Alegação de violação do direito de defesa. Não identificada. Greve no serviço público federal. Aplicação do mi 712/pa. Art. 15. Pena por excesso. Possibilidade. Violação da proporcionalidade e da razoabilidade. Penalidade adequada. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Suspensão por sessenta dias. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada. Mais detalhes

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