Art. 95º
Seção III - DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSãO NO EXTERIOR(Ir para)
Lei 8.112/1990, art. 58 (Diárias)Lei 8.112/1990, art. 87 (Da Licença para Capacitação)., e o art. 40 da CF/88
CF/88, art. 40 (Servidor público).
Decreto 1.387/1995 (afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal)
Art. 95
- O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2º - Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4º - As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 4º).Decisões Relacionadas
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE UNIVERSITÁRIO. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DOS LEI 8.112/1990, art. 95 e LEI 8.112/1990, art. 96-A. PERMANÊNCIA PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO ANTERIOR. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR FEDERAL. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. LICENÇA CAPACITAÇÃO. DOUTORADO NO EXTERIOR. PRAZO MÁXIMO DE 48 MESES. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c». CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.
Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Licença para estudo no exterior. Lei 8.112/1990, art. 95. Conclusão de doutorado na espanha. Dispensa da presença física do aluno na instituição. Necessidade do serviço. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
Processo civil. Administrativo. Servidor público. Professor. Licença. Prequestionamento. Ausência. Falta de combate a fundamento do acórdão recorrido. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Dissídio não demonstrado. Agravo não provido.
Recurso Exclusivo
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