Art. 58º
Subseção II - DAS DIáRIAS(Ir para)
Decreto 343/1991 (concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais)Lei 8.162/1991, art. 4º (Colaboradores eventuais. Despesas de viagem e alimentação)
Decreto 3.643/2000 (diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 95 (afastamento para o exterior)
Art. 58
- O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 58 - O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.]
§ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.]
§ 2º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3º - Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 3º).Decisões Relacionadas
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIÁRIAS DE VIAGEM. REDUÇÃO DE VALORES POR CRITÉRIO TEMPORAL. DECRETO 11.117/2022. PODER REGULAMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME
Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Servidores públicos federais. Pagamento de diárias de deslocamento. Limitação a 60% (sessenta por cento) do valor para afastamentos superiores a sete dias consecutivos. Óbice da Súmula 7/stj afastada. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente. Art. 37, caput, da cf. Aplicação, a contrario sensu, da Súmula vinculante 37 do stf. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/stj. Precedentes. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIÁRIAS DE MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO. SIMETRIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. APELO DA UNIÃO DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MAGISTRADO FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. ATIVIDADE PRÁTICA PREPARATÓRIA. DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO DA SEDE DE LOTAÇÃO. INTERESSE DO SERVIÇO. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO.
Administrativo. Juiz convocado para auxiliar na Corregedoria e na presidência do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Percepção de diárias. Direito previsto na loman. Precedentes do STJ.
Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.
AMDMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. IBAMA. MISSÕES VINCULADAS AO PROGRAMA ANTÁRTICO BRASILEIRO. CUSTEIO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PELA UNIÃO. DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA-DIÁRIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Diárias e passagens. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Policial federal. Deslocamento. Circunscrição. Exigência permanente do cargo. Diárias. Impossibilidade.
Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Pagamento de diárias. Regramento legal. Lei Complementar 35/1979, art. 65, IV. Lei 8.112/1990, art. 58 e Lei 8.112/1990, art. 59. Incidência. Resolução CJF 51/2009. Limitação relativa ao montante das diárias semanais pagas a magistrados federais convocados pelos tribunais regionais. Interpretação a ser dada à regra regulamentar que não pode afrontar o limite legal relativo aos dias de efetivo afastamento do magistrado da sua sede funcional a serviço da administração pública. Recurso especial provido.
Recurso Exclusivo
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