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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de fiscalização. Regime jurídico. Contratação pelo regime celetista. Demissão não precedida de processo administrativo. Deficiência na fundamentação do apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Vínculo empregatício. Reconhecimento pela justiça do trabalho. Estabilidade. Demissão anulada. Submissão ao regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990,art. 243. Reintegração em cargo público. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Recurso especial da união improvido. Recurso especial da autora provido em parte. Mais detalhes

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