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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 13

Artigo13

Seção IV - DA POSSE E DO EXERCíCIO(Ir para)
Art. 13

- A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado.]

§ 2º - Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incs. I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incs. I, IV, VI, VIII, alíneas [a], [b], [d], [e] e [f], IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. [[Lei 8.112/1990, art. 81. Lei 8.112/1990, art. 102.]]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.]

§ 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

§ 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.]

§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

§ 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

837/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, do inciso III do artigo 8º; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único do artigo 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º do artigo 13; das expressões ou ascensão e ou ascender no artigo 17; e do inciso IV do artigo 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos).

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Servidores públicos do município de aiuaba. Remuneração inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Garantia constitucional. Arts. 7º, IV e VII, e 39, § 3º, da CF/88. Pagamento das diferenças salariais e de seus reflexos. Alegação de violação aa Lei 8.112/90, art. 13. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidora pública federal da funasa. Alegado desvio de função. Alegação de malferimento a princípios e a dispositivos constitucionais. Via inadequada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 370, parágrafo único, CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.029, § 1º, Lei 8.112/1990, art. 3º, Lei 8.112/1990, art. 4º, Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, Lei 8.112/1990, art. 13, Lei 9.784/1999, art. 2º, Lei 6.999/1982, art. 3º, §§ 2º e 3º, 4º e 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimentais. Desvio de função da autora, agente administrativo da funasa, nível intermediário, negado, pelas instâncias ordinárias, em relação a cargos de nível superior de auditoria. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Ministério da ciência e tecnologia. Posse e exercício em data previamente designada pela administração pública. Possibilidade. Discricionariedade da administração. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Hipótese de cabimento. Divergência jurisprudencial. Acórdão recorrido. Interpretação. Lei 8.112/1990, art. 13, § 1º. Acórdão paradigma. Interpretação. CPC/1973, art. 273. Dessemelhança. Normativos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Reenquadramento. Lei 8.460/1992. Pretensão de ingresso em classe e padrão diversos do inicial da carreira. Pretensão de observância do edital do certame. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Revisão. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de indicação do dispositivo legal interpretado divergentemente. Necessidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Professor assistente de ontologia. Prejuízo do impetrante (classificado em primeira colocação) na comunicação para posse. Convocação realizada por telegrama. Ausência de recebimento pessoal. Ausência de exaurimento pela ufal dos meios de comunicação possíveis para conhecimento do candidato de sua nomeação. Princípios da publicidade e razoabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não oposição de embargos de declaração. Agravo regimental. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Higidez física e mental. Posse. Prazo. Prorrogação por tempo indeterminado. Impossibilidade. Lei 8.112/90, art. 13, § 2º. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Posse. Prazo. Prorrogação por tempo indeterminado. Impossibilidade. Lei 8.112/90, art. 13, § 2º. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, art. 8º, III; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único da Lei 8.112/1990, art. 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º da Lei 8.112/1990, art. 13; das expressões ou ascensão e ou ascender na Lei 8.112/1990, art. 17; e do inciso IV do Lei 8.112/1990, art. 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos. Mais detalhes

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Servidor público. Posse
Lei 8.429/1992, art. 13 (Sobre declaração de bens
Decreto 5.483/2005 (Lei 8.429/1992, art. 13. Regulamentação)
Lei 8.443/1992, art. 104 (Ordenadores de despesa. Declaração de rendimentos ou bens. Remessa ao TCU)
Lei 8.730/1993 (estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário)